D.O.E.: 02/09/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8311, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogada pela Resolução CoPGr 8572/2024)

(Altera a Resolução CoPGr 7958/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item X.6.4.2.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, baixado pela Resolução CoPGr 7958, de 22/06/2020, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5805.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 01 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA CIVIL – EP:

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.6 Credenciamento pleno
X.6.4.2.3 Requisito mínimo: possuir, dentre as produções consideradas no item X.6.4.2.1, ao menos 1 artigo publicado ou aceito para publicação em periódicos indexado com orientado discente ou egresso do programa nos últimos 2 (dois) períodos de credenciamento.