D.O.E.: 23/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8301, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7690/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7690, de 05/06/2019 (Processo 2009.1.4837.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares cinco (5) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um (1) destes o Coordenador e um (1) o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas e 80 (oitenta) no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de Doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, compreendendo oito (8) créditos em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de Doutorado Direto são exigidos pelo menos 200 (duzentas) unidades de crédito, compreendendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) para preparo da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os estudantes do curso de Mestrado e Doutorado Direto deverão cursar obrigatoriamente no mínimo duas (2) disciplinas, a critério e escolha do aluno e orientador, dentre as oferecidas pelo Programa.
IV.4.2 Os estudantes do curso de Doutorado deverão cursar obrigatoriamente no mínimo uma (1) disciplina a critério e escolha do aluno e orientador, dentre as oferecidas pelo Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo quatro (4) créditos para o curso de Mestrado, dois (2) créditos para o curso Doutorado e seis (6) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o orientador deve constar como coautor da publicação, e que ela possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: No máximo de quatro (4) créditos.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, tendo o orientador como coautor do mesmo, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e o orientador seja obrigatoriamente coautor, o número de créditos concedidos é igual a (1) um por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) para os cursos de Mestrado e Doutorado Direto e um (1) crédito especial para o curso de Doutorado.
IV.5.6 No caso de participação de estágios dos alunos de pós-graduação do Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, o número de créditos especiais é igual a um (1) para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
Todos os exames terão validade de 3 anos da data de realização do teste. Pós-Graduandos que defenderem o Mestrado no Programa poderão utilizar o resultado do teste de proficiência para inscrição no Doutorado em até seis (06) meses da data de defesa do Mestrado, desde que tenham atingido a pontuação mínima para o curso de Doutorado. Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, conforme Edital do Processo Seletivo, disponível no site do programa.
V.2 Aos candidatos estrangeiros não será exigida a Proficiência em Língua Portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de cinco (5) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dois (2) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se houver menos do que o mínimo indicado para a abertura da turma, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
Até a inscrição no exame de qualificação, o estudante deverá ter apresentado a aprovação de seu Projeto de Pesquisa no Comitê de Ética. Exceto em caso de revisão sistemática e meta-análises, que deverão ter registro no PROSPERO e aprovação da CCP. O exame deverá ser realizado no máximo até 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três (3) examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, podendo servir apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora deverá ter pelo menos dois (2) examinadores externos ao programa.
A sugestão dos membros da comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo orientador e candidato à CCP com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à inscrição no referido exame.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de até 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso. No ato da inscrição, deverá ter integralizado, no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia ou formato de artigo, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, sendo que cada membro terá no máximo 30 (trinta) minutos de arguição, com igual tempo de resposta para o estudante.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. No ato da inscrição, deverá ter integralizado no mínimo cinco (5) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No doutorado, o exame consistirá de uma monografia ou formato de artigo, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, sendo que cada membro terá no máximo 30 (trinta) minutos de arguição, com igual tempo de resposta para o estudante.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de até 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, no ato da inscrição, deverá ter integralizado, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitada no novo curso.
VIII.1.3 Deverão ser verificados os requisitos de admissão no novo curso, tais como proficiência em língua estrangeira e publicações, caso o aluno não atenda esses quesitos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pelo seu orientador e pela CCP.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no cronograma estabelecido pelo seu orientador e pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, obter financiamentos e gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez) adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o endereço eletrônico do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Critérios mínimos para o credenciamento pleno do curso de Mestrado, o docente deverá:
a) Linha de pesquisa definida com comprovação de financiamentos obtidos;
b) Produção científica: Publicação de quatro (4) artigos completos nos últimos três (3) anos, em periódicos indexados no PubMed ou superior, sendo que no mínimo duas (2) publicações deverão ser em periódico com fator de impacto (FI maior que 1), atribuído pelo JCR ou cites per doc/ dois (2) anos, atribuído pelo SCImago.
X.6.2 Critérios mínimos para o credenciamento pleno do curso de Doutorado, o docente deverá:
a) Linha de pesquisa definida com comprovação de financiamentos obtidos;
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, ou de pós-doutorado, ou de iniciação científica, ou ainda de pós-graduação sensu lato com publicação de pelo menos um (1) artigo científico com Fator de Impacto maior que 1 em coautoria com os últimos orientados;
d) Ter defendido um (1) mestrado no programa no quadriênio;
e) O orientador pleno de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa em Ciências da Reabilitação, como a participação como corresponsável em disciplina já existente do programa, ou a criação de disciplina nova sob sua responsabilidade.
X.7 Recredenciamentos de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 para o curso em questão e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) ter conduzido no mínimo uma (1) orientação de mestrado no programa no quadriênio;
b) ter orientado pelo menos um (1) aluno de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu;
c) A partir do segundo recredenciamento, ter no mínimo duas (2) publicações em periódico com Fator de Impacto maior que 1 em coautoria com os últimos orientados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 e X.6.2 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.2.1 A CCP deve enviar justificativa circunstanciada caracterizando a importância do pedido, que será apreciada por relator escolhido pela CPG, discutida e homologada da decisão pela CPG.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo um (1) aluno de mestrado.
X.8.4 Os orientadores específicos que concluíram orientação com publicação de artigo internacional com Fator de Impacto decorrente de dissertação/tese, desde que tenham a pontuação exigida no item 6.1.b, poderão pleitear a orientação de um (1) aluno de doutorado.
X.9 Credenciamentos de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 22 (vinte e dois) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção intelectual de credenciamento de orientadores especificado no item X.8. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os professores colaboradores vinculados a FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.10.2 Os critérios mínimos para credenciamento de orientadores externo devem incluir: apresentar linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão; e apresentar produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos de mestrado/doutorado.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além dos critérios do item X.6, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, (http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569), e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Métodos;
– Resultados;
– Discussão com sugestões para trabalhos futuros;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
– Aprovação do Comitê de Ética.
XI.2 Formatos das Teses de Doutorado e Doutorado Direto
O trabalho final nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto serão na forma de uma tese tradicional ou como coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado e doutorado direto é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, (http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569) e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Métodos;
– Resultados;
– Discussão com sugestões para trabalhos futuros;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
– Aprovação do Comitê de Ética.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas.
2) As dissertações deverão conter, no mínimo, um (1) artigo aceito para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
3) As teses deverão conter, pelo menos, dois (2) artigos aceitos para publicação, podendo incluir também artigos em processo de submissão.
4) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
5) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq, pelo Comitê de Ética do H.U., ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido e encaminhado à CPG.
6) O aluno obrigatoriamente deverá ser o primeiro autor da publicação e ser coautor de todos os artigos apresentados.
7) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
8) A indexação do periódico que aceitaram/publicaram os artigos deverá ser no Web of Science.
9) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
10) A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em PDF, baseada no projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq, pela CEP-FM, pelo Comitê de Ética do H.U., ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 9.
A estrutura da tese ou dissertação poderá ser elaborada em português ou em inglês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados (podendo ser escrito em português ou inglês);
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese ou dissertação, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas. (podendo ser escrito em português ou inglês).
11) Devido a possíveis problemas com direitos autorais dos artigos utilizados na compilação, o arquivo gravado para a publicação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP deverá conter apenas o link dos textos dos artigos, e as dissertações e teses em PDF deverão conter integralmente os textos dos artigos.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o depósito será enviado em PDF para a Secretaria do Programa, para aprovação da CCP, após aprovação o(a) candidato(a) efetuará o depósito diretamente no Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL dentro do seu prazo regimental, sem a necessidade do exemplar impresso.
No ato do depósito é obrigatório que seja inserido os seguintes arquivos:
– PDF da tese/dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório de submissão do artigo ou uma cópia do artigo publicado em periódico com FI do Journal Citation Reports (JCR), no qual o estudante seja o primeiro autor;
– Carta de anuência do orientador;
– Sugestão de banca dissertação ou tese em PDF.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e na língua do(s) artigo(s) compilados.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em alemão, francês, espanhol ou italiano por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências da Reabilitação.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências da Reabilitação.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Serão permitidos estágios para os estudantes de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.
XV.2 Casos omissos serão resolvidos pela CCP com maioria absoluta.