(Revoga a Resolução CoPGr 7688/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7688, de 05/06/2019 (Processo 2009.1.4836.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de agosto de 2022.
NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CARDIOLOGIA – FM
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específico do Processo a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
O Plano de Pesquisa será previamente avaliado por um estatístico, a seguir por um relator, membro da Comissão Coordenadora do Programa, e a seguir aprovação pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O candidato ao Programa de Doutorado em Cardiologia deverá apresentar a aprovação do Plano de Pesquisa no ato da inscrição.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, são exigidos pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 para preparo da tese.
IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 para o curso de doutorado e 8 para o curso de doutorado direto.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto, como forma de acompanhamento dos seus projetos de tese, são:
MCP 5866 Seminários: análise crítica dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa I;
MCP 5868 Seminários: análise crítica dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa II.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo até 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado, e no máximo até 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido na área e sistema referencial adequado (indexação no ISI), sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a), o orientador coautor e que possua relação com o projeto de sua tese:
a) em periódico com fator de impacto no quartil 1 de acordo com a base de dados Scopus/Scimago: até 3 créditos;
b) em periódico com fator de impacto no quartil 2 de acordo com a base de dados Scopus/Scimago: até 2 créditos;
c) em periódico com fator de impacto no quartil 3 de acordo com a base de dados Scopus/Scimago: até 1 crédito.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes que possua relação com o projeto de sua tese o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos e Simpósios internacionais, com apresentação de trabalho completo, publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), que o aluno seja o primeiro autor e o orientador coautor, e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo no máximo concedidos 2 créditos.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo.
Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como:
V.1.1 Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para o curso de doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl Internet-based Test, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge (nível CAE), sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.1.7 Alumni: alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1+(CEF) para doutorado.
V.1.8 Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a pontuação de aproveitamento de 70% para doutorado.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigida a proficiência em língua portuguesa.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de disciplina por solicitação do ministrante poderá ocorrer por 2 motivos: 1. se não for atingido o número de alunos informado na abertura de turma; 2. mediante justificativa do ministrante ou por motivo de força maior. O cancelamento só poderá ocorrer com antecedência mínima de 7 dias antes do início da disciplina previsto no calendário, mediante aprovação pela CCP.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
Quando da realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido 4 (quatro) do total de créditos exigidos em disciplinas para o curso de doutorado com mestrado anterior e 12 (doze) para o curso de doutorado direto.
O EQ avaliará a qualidade do projeto que está sendo executado. O aluno deverá fazer uma apresentação do trabalho, ressaltando a evolução da pesquisa e sua adequação no cronograma definido e análise dos resultados obtidos até o momento. O tempo de apresentação deverá ser de 30 a 50 minutos. A arguição de cada membro deverá ser em até 15 (quinze) minutos e o aluno terá tempo igual de resposta.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para o Doutorado e o Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
A composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à inscrição no referido exame.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno de desenvolver o seu projeto de tese, na área de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá da análise da apresentação do projeto de tese que consistirá em: introdução, material e métodos, resultados parciais e referências bibliográficas.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação até 20 dias antes da data do referido exame em mídia digital (arquivo pdf).
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades acadêmicos e científicos. Os relatórios deverão ser entregues anualmente, no mês de fevereiro, pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de formação de alunos com o propósito estabelecido pelo programa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientadores.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez), adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Os orientadores não poderão ser credenciados em programas de outras Instituições de Ensino Superior.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando, objetivamente, suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá, também, informar no pedido os links do currículo Lattes, Scopus, ResearchID, ORCID e Google Acadêmico, atualizados, ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes).
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter:
a) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, ou alunos de pós-graduação lato sensu ou alunos de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado. Recomenda-se que as orientações anteriores tenham resultado em publicações;
b) Linha de pesquisa definida;
c) No mínimo um projeto de pesquisa com financiamento vigente e/ou nos últimos dois anos e dois projetos aprovados por Comitês de Pesquisa para dois candidatos;
d) Com o objetivo de aprimorar o desempenho do programa, a CCP estimula os docentes a vincularem alunos de iniciação científica aos seus projetos;
e) Produção intelectual comprovada por publicação de artigos em periódicos internacionais com arbitragem nos últimos quatro anos. O nível mínimo de excelência da produção intelectual deverá ser:
• Pelo menos quatro publicações em periódico com FI maior ou igual a 3,22.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7, e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) A partir do segundo recredenciamento ter titulado no mínimo duas orientações no Programa de Cardiologia e ter aceito e/ou publicado trabalho oriundo das teses dos alunos;
b) Ter publicado quatro publicações em periódico com FI maior ou igual a 3,22.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.9.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será até 38 (trinta e oito) meses da sua matrícula inicial.
X.10.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7, e linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.11 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.11.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.7.
X.12 Orientadores Externos à USP
X.12.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
X.12.2 Para doutores há menos de 5 (cinco) anos, a produção científica do candidato a orientador no último quadriênio deverá atingir:
a) 4 artigos completos no ultimo quadriênio com FI da Journal Citation Reports – (JCR ou SJR SCImago Journal e Country Rank) maior ou igual a 3,22 (equivalente Citações/doc.).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.1 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese elaborada na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, podendo ser apresentadas em: português, inglês, francês e ou espanhol, na forma digital.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP” – Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação, podendo incluir, também, artigos em processo de submissão.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao projeto de pesquisa encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor de pelo menos dois artigos aceitos para publicação e ser coautor dos demais artigos apresentados.
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor de todos os artigos.
6) A indexação dos periódicos que aceitaram/publicaram os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.
a) Pelo ao menos um dos artigos aceito / publicado deverá ser em periódico com estrato maior ou igual a A4 do Qualis Periódicos Referência.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
8) A estrutura da tese poderá ser elaborada em português, inglês, espanhol e ou francês e deverá conter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do programa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Capítulo introdutório justificando a inclusão dos artigos compilados;
– Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese, respeitando-se as regras de Copyright relacionadas a cada um dos artigos incluídos;
– Capítulo de análise crítica onde as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses
O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc“ do SCImago Journal Rank (SJR) acima da mediana da área.
XII – JULGAMENTO DAS TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Teses
Não haverá avaliação escrita de teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, francês ou espanhol. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”: Programa de Cardiologia.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Os relatórios de desempenho acadêmico e científico, conforme formulário disponível na página do Programa, com no máximo 10 (dez) páginas, deverão conter:
a) Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
b) Objetivos;
c) Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
d) Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto);
e) Referências bibliográficas;
f) Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XV.2 Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.