D.O.E.: 20/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8297, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7952/2020)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7952, de 26/05/2020 (Processo 2009.1.10750.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOFÍSICA – IAG

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
O Mestrado é destinado a alunos graduados em Ciências Exatas, Ciências da Terra e Engenharias. Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
O Doutorado é destinado a alunos com Mestrado em Ciências Exatas, Ciências da Terra e Engenharias. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
O Doutorado Direto é destinado a alunos com desempenhos acadêmico e científico destacados durante seu curso de graduação, atestados pelo histórico escolar e pelo Curriculum Vitae. São aceitos graduados em Ciências Exatas, Ciências da Terra e Engenharias. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 162 (cento sessenta e duas) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 202 (duzentas e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 27 (vinte e sete) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
AGG5819 – Geofísica Matemática;
AGG5722 – Introdução à Tectônica Global;
AGG5727 – Introdução aos Métodos Geofísicos de Exploração.
IV.4.2 Os alunos do curso de doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 3 (três) créditos obrigatórios na seguinte disciplina:
AGG5949 – Tópicos Gerais de Geofísica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) e no Programa de Esporte na Pós-Graduação o número de créditos especiais é igual a 1 (um) para cada programa.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência iTEP, TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, EF SET e Duolingo. A CCP também poderá oferecer um exame de proficiência próprio, a ser especificados nos editais de seleção. A validade dos exames é de 5 (cinco) anos a partir da data de aplicação.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de ministrante, não portador do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis ou participante em disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto. O Exame de Qualificação não é exigido no curso de Mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 O exame será composto de um seminário de 45-60 minutos, em sessão pública. O seminário terá a forma de um relatório de progresso alcançado nos primeiros 28 meses de seu programa. O seminário será precedido pela entrega de uma monografia que contextualize o projeto de pesquisa no âmbito da literatura existente e atualizada. Deve conter também, quando houver, a redefinição de objetivos e desenvolvimentos metodológicos em relação ao projeto original. A monografia deve ser entregue à CCP pelo menos 14 dias antes da data prevista para a apresentação oral. O candidato deverá apresentar seu projeto de tese, etapas desenvolvidas, aspectos metodológicos, resultados obtidos, etapas futuras e estratégias de divulgação dos resultados. Após a apresentação o aluno será arguido pela comissão de avaliação. Serão permitidas perguntas dos demais presentes. A Comissão Examinadora avaliará a evolução do projeto em todos os seus aspectos, bem como o texto da monografia. As regras de aprovação seguem o disposto no parágrafo 1º do Artigo 73 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (Resolução nº7493, de 27/03/2018).
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CCP e CPG analisarão o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para o aluno matriculado no Doutorado Direto e que nos primeiros 12 (doze) meses teve desempenho considerado insatisfatório em seus relatórios de acompanhamento, é possível, com anuência do orientador, a solicitação de passagem para o Mestrado. Essa solicitação deve ser acompanhada de plano de trabalho e parecer do orientador e deve ser feita, no máximo, até 15 (quinze) meses do início de contagem de prazo do aluno no curso de Doutorado Direto.
VIII.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá seguir as sugestões estabelecidas pelo programa e publicadas na página eletrônica do Programa. Deverá ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O relatório será avaliado por um relator designado pela CCP.
IX.4 O estudante que não tiver entregado o seu relatório ou for reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria da Pós-Graduação do IAG.
IX.5 Os alunos de Mestrado devem apresentar de forma oral o segundo relatório. Os alunos de Doutorado estão dispensados de apresentar relatório semestral no semestre em que se submeterem pela primeira vez ao exame de qualificação. Também estão dispensados de apresentar relatório os alunos que estejam usufruindo de um período de prorrogação do prazo para depósito de Teses e de Dissertações.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer a reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é de 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos. A soma de orientados e coorientados não pode ultrapassar 15 (quinze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno sendo válido pelo período de orientação.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID. O orientador deverá ser portador, pelo menos, de título de doutor.
X.5.1 O credenciamento inicial será pleno.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter pelo menos 02 (dois) artigos publicados em periódicos classificados nos três estratos superiores do Qualis da CAPES, nos últimos 05 (cinco) anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os seguintes requisitos nos últimos 05 (cinco) anos:
a) ter concluído orientação de pelo menos um aluno de pós-graduação;
b) ter pelo menos 03 (três) produções intelectuais, sendo pelo menos 02 (dois) artigos publicados em periódicos classificados nos três estratos superiores do Qualis da CAPES, podendo a terceira ser a autoria de artigo em periódico, livro, capítulo de livro, patente ou software utilizado em publicação científica;
c) o orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Geofísica no último período de credenciamento;
d) ter no mínimo uma publicação com participação discente derivada de tese ou dissertação;
e) ter participado, como coordenador ou colaborador, de um projeto de pesquisa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 poderão solicitar credenciamento específico. O credenciamento específico não será concedido para solicitações consecutivas, entendendo-se como consecutivos aqueles pedidos que ocorrerem em período inferior a dois anos contados ao final da orientação. O critério para credenciamento de orientador específico é ter 02 (dois) artigos publicados em periódicos classificados nos três estratos superiores do Qualis da CAPES.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 1 (um) aluno de mestrado ou doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico. Os critérios mínimos exigidos nos últimos 05 (cinco) anos são:
a) ter pelo menos 03 (três) artigos publicados em periódicos classificados nos três estratos superiores do Qualis da CAPES;
b) ter participado, como coordenador ou colaborador, de um projeto de pesquisa.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado poderá ser na forma de dissertação ou conter um artigo submetido ou publicado. A estrutura da dissertação de mestrado definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. A estrutura da dissertação com artigo deverá conter os itens usuais das normas da ABNT, onde Material e Métodos e Resultados podem ser substituídos por um artigo.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, nos quais o aluno deve, obrigatoriamente, ser primeiro autor. O aluno pode ser coautor dos demais artigos que eventualmente venham a compor a Tese, porém um artigo utilizado em uma Tese não poderá ser parte de nenhuma outra Tese ou Dissertação desenvolvida em qualquer programa de Pós-Graduação. Todos os artigos utilizados na composição da Tese devem ser acompanhados de um termo de responsabilidade assinado pelos autores declarando que o artigo utilizado não fez e não fará parte de nenhuma outra Tese ou Dissertação. No depósito da Tese, os artigos não publicados devem ser acompanhados da carta de aceite ou de submissão.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação ou tese é exclusivamente de forma digital e será feito pelo(a) aluno(a) diretamente no Sistema Janus. O depósito será acompanhado de carta de anuência do(a) orientador(a). O depósito deverá ocorrer até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.1 O depósito da dissertação deverá ser acompanhado de comprovante de submissão de pelo menos um trabalho relacionado à sua dissertação, para um simpósio ou congresso na área de Geociências ou Ciências Exatas.
XI.3.2 O depósito da tese deverá ser acompanhado da comprovação de submissão de um trabalho relacionado à sua tese, em periódico arbitrado no qual o estudante seja o primeiro autor e autor correspondente.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geofísica.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geofísica.

XV – OUTRAS NORMAS

Os alunos de pós-graduação poderão fazer estágios de pesquisa em empresas públicas e privadas. O estágio de pesquisa deve necessariamente estar ligado ao projeto de pesquisa, ter a anuência do orientador e da CCP. Os estágios serão regulamentados conforme legislação vigente.