D.O.E.: 20/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8295, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 7899/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7899, de 05/12/2019 (Processo 2019.1.8185.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados a Unidade, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, as avaliações e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O processo seletivo será realizado segundo calendário definido em edital específico.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação (emitido por órgão ou seção de graduação), avaliação de conhecimento específico: prova escrita ou arguição oral e cartas de recomendação (item opcional a ser definido em edital).
II.1.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais, atividades científicas e de pesquisa.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e número de reprovações.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação de conhecimento específico: prova escrita ou arguição oral. A avaliação versará sobre temas em Matemática, com respectivas bibliografias, a serem disponíveis em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A avaliação poderá: ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa, a critério do candidato; ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior seguindo os requisitos definidos no edital específico; ser realizada por videoconferência ou mídia equivalente.
II.1.5 O tempo e os procedimentos para a realização da avaliação de conhecimento específico e os respectivos pesos de cada avaliação serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis).
II.1.6 Serão solicitadas cartas de recomendação (item opcional a ser definido em edital) emitida por professores ou pesquisadores com titulação mínima de doutor, segundo os padrões de formulário disponível junto a página eletrônica do Programa na internet, enviadas diretamente pelos informantes a secretaria do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 2 (dois) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, no qual 48 (quarenta e oito) unidades destinados a dissertação e 48 (quarenta e oito) unidades em disciplinas distribuídos da seguinte forma: 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 8 (oito) unidades de crédito em disciplinas optativas de aperfeiçoamento, 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas optativas básicas e 8 (oito) unidades de crédito em disciplinas optativas específicas.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
Álgebra Linear – 8 créditos;
Análise no Rn – 8 créditos.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. O total de créditos destinado a esse item é limitado a 2 (dois) créditos.
IV.3.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1.2 Os alunos deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.3 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por 2 (dois) orientadores plenos do Programa, e o exame consistirá de uma prova escrita envolvendo questões de interpretação de textos e gramática na língua inglesa. A prova será oferecida pelo Programa no início de cada semestre com data fixada por edital disponível na página do Programa na internet, com 30 (trinta) dias de antecedência. Será atribuída uma nota de 0 a 10 para o exame. O nível mínimo de acerto exigido para aprovação é 6 (seis). Neste caso o aluno estará aprovado. Em caso de reprovação, o aluno deverá submeter-se ao exame no semestre subsequente. O aluno poderá submeter-se ao Exame de Proficiência em Língua Inglesa no máximo duas vezes e, caso seja reprovado em duas oportunidades, será desligado do programa.
V.1.4 A juízo da CCP serão aceitos Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira. Os níveis exigidos em cada exame de proficiência será publicado em edital disponível na página eletrônica do Programa na internet.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e na língua inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 1 (um) aluno inscrito regularmente matriculado, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme o item VII.2.1. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O requerimento para o exame deverá ser feito pelo aluno com assinatura do orientador. Em tal requerimento deverá constar o programa do exame, bem como a composição da Comissão Examinadora e seus respectivos suplentes, os quais serão submetidos à aprovação da CCP com antecedência de 30 (trinta) dias da realização do exame.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores e seus respectivos suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles deverá ser o orientador ou o coorientador. A comissão deverá ser composta, obrigatoriamente, ao menos por um membro pleno do programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 A inscrição deverá ser realizada em um período máximo de 18 (dezoito) meses após a matrícula do aluno no curso. O aluno deverá ter cumprido no mínimo 32 créditos em disciplinas do programa como critério para a inscrição. O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido nas disciplinas do programa e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá de uma monografia contendo tópicos vinculados as disciplinas cursadas pelo aluno no Programa e sua relação com o projeto de pesquisa, além de uma exposição oral.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades (modelo a ser fornecido pelo programa). Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa na internet.
IX.2 O relatório deverá descrever as disciplinas cursadas (ou em andamento), os períodos e os respectivos conceitos obtidos (se concluídos), conter um resumo do projeto e de seu estado atual de desenvolvimento, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento e cronograma das atividades futuras, bem como cópia de eventuais publicações produzidas no período (aceitas ou submetidas). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período. O novo relatório e a resposta dos questionamentos devem estar acompanhados de parecer do orientador.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página eletrônica do Programa na internet.
IX.5 Os alunos que obtiveram conceito C em alguma das duas disciplinas obrigatórias do programa (ver item IV.4.1) deverão realizar exame escrito, elaborada por uma comissão formada por 2 docentes permanentes do programa designada pela CCP, correspondente a referida disciplina até 120 (cento e vinte) dias após seu término. Cada prova será pontuada de 0 a 10 e o nível mínimo de acerto exigido é de 6 (seis). O estudante que for reprovado no referido exame da disciplina poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova avaliação até 30 (trinta) dias após a realização da primeira tentativa. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado (profissional ou acadêmico), ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto ou grupos de pesquisa, e possuir ao menos 1 (uma) publicação ou artigo aceito em periódico de circulação internacional com estrato Qualis CAPES A1 ou 2 (duas) publicações ou artigos aceitos em periódicos de circulação internacional com estrato Qualis CAPES A2 ou B1, na área de Matemática nos últimos 4 (quatro) anos para credenciamento na área de concentração em Matemática, ou ao menos 1 (uma) publicação ou artigo aceito em periódico de circulação internacional com estrato Qualis CAPES A1 ou 2 (duas) publicações ou artigos aceitos em periódicos de circulação internacional com estrato Qualis CAPES A2 ou B1, na área de Matemática, Computação, Economia ou Interdisciplinar nos últimos 4 (quatro) anos para credenciamento na área de concentração em Matemática Aplicada.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Matemática no último período de credenciamento.
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) do orientador no programa no período do último credenciamento não deverá ser superior a 50 por cento.
c) O orientador deverá ter concluído ao menos 1 (uma) orientação no programa no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento apresentados no item X.6 poderão obter credenciamento específico. São requeridos os seguintes critérios mínimos para credenciamento específico: 1 (uma) publicação ou artigo aceito em periódico de circulação internacional com estrato Qualis Capes A1, A2 ou B1 na área de Matemática, Computação, Economia ou Interdisciplinar nos últimos 4 (quatro) anos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 16 (dezesseis) meses
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A dissertação no formato tradicional deverá conter os seguintes itens (nessa ordem):
⁃ Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
⁃ Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
⁃ Resumo em Português;
⁃ Abstract em Inglês;
⁃ Agradecimento, opcional;
⁃ Sumário;
⁃ Lista de Figuras e lista de tabela, se aplicável;
⁃ Introdução;
⁃ Conteúdo;
⁃ Bibliografia;
⁃ Anexos, se aplicável.
Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos serão aceitas e deverão conter os seguintes itens (nessa ordem):
⁃ Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
⁃ Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
⁃ Resumo em Português;
⁃ Abstract em Inglês;
⁃ Agradecimento, opcional;
⁃ Artigo 1;
⁃ Artigo 2;
⁃ Artigo n, se aplicável;
⁃ Anexos, se aplicável.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP e pelo item III – Procedimentos para defesa da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Matemática.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.