(Retificada em 7.10.2022)
(Revoga a Resolução CoPGr 7609/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Informação, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7609, de 21/02/2019 (Processo 2017.1.7992.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.
NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – EACH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, dos quais pelo menos 2 (dois) devem possuir credenciamento para orientação em nível de Doutorado, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Dentre os membros orientadores titulares, 1 (um) será o Coordenador e 1 (um) será o suplente de Coordenador.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no website do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação de Mestrado é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de matrícula no curso.
III.2 No curso de Doutorado, com obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da Tese de Doutorado é de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula no curso.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da dissertação de Mestrado é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de matrícula no curso.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Solicitações de prorrogação de prazo devem ser encaminhadas pelos estudantes a partir de 120 (cento e vinte) dias e até 90 (noventa) dias antes do prazo máximo e a CCP deve submeter sua manifestação à CPG até 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação de Mestrado.
IV.2 O estudante de Doutorado, com obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese de Doutorado.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 200 (duzentos) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese de Doutorado.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os estudantes dos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 16 (dezesseis) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
a) SIN5000 – Metodologia da Pesquisa em Sistemas de Informação (8 créditos).
b) SIN5013 – Análise de Algoritmos e Estruturas de Dados (8 créditos).
IV.4.2 Os estudantes do curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto que já tiverem integralizado créditos em disciplinas listadas no item IV.4.1, antes do ingresso no curso atual, ficam dispensados de cursá-las novamente, mas não dispensados de integralizar o mínimo de créditos em disciplinas conforme definido nos itens IV.1, IV.2 e IV.3.
IV.4.3 Disciplinas cursadas em outro Programa de Pós-graduação reconhecido, stricto sensu e modalidade acadêmico, poderão ser consideradas equivalentes às disciplinas obrigatórias listadas no item IV.4.1, mediante solicitação, se possuir conteúdo programático e carga horária compatível, considerando os seguintes requisitos:
a) A solicitação deverá ser acompanhada por justificativa do estudante, parecer circunstanciado do orientador, documento comprobatório do conteúdo programático da disciplina cursada em outro Programa, documento comprobatório da carga horária da disciplina com destaque para horas em sala de aula, e comprovante de aprovação na disciplina.
b) A solicitação deverá ser analisada pela CCP do Programa, que deliberará com base em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado.
c) A aprovação pela CCP da solicitação de equivalência de disciplina obrigatória não dispensa o estudante de integralizar o mínimo de unidades de crédito definido nos itens IV.1, IV.2 e IV.3.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado e no máximo 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Doutorado e de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir:
a) Publicação de trabalho completo em periódico internacional: máximo de 5 (cinco) créditos por trabalho.
b) Publicação de trabalho completo em periódico nacional: máximo de 3 (três) créditos por trabalho.
c) Publicação de trabalho completo em anais de conferência internacional: máximo de 4 (quatro) créditos por trabalho.
d) Publicação de trabalho completo em anais de conferência nacional: máximo de 2 (dois) créditos por trabalho.
e) Registro de software ou de patente: máximo de 2 (dois) créditos por registro.
f) Estágio didático cumprido por meio do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): máximo de 2 (dois) créditos por estágio realizado e máximo de 6 (seis) créditos no total durante o curso.
IV.5.2 O mérito da solicitação de validação de cada atividade especial será julgado pela CCP. Além das regras estabelecidas no artigo 60, parágrafos 3º e 4º, do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os créditos referentes à produção intelectual ou técnica só serão considerados quando houver coautoria do orientador no trabalho.
IV.5.3 Para os subitens (a) a (d) do item IV.5.1, o veículo de publicação deve apresentar: aderência à área de concentração do Programa; submissão de artigo completo para avaliação; e edições ou anais disponibilizados ou indexados regularmente em pelo menos um dos seguintes bancos de dados digitais reconhecidos – Scopus, IEEEXplore, ACM Digital Library, SpringerLink, Web of Science, DBLP, SBC OpenLib.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1.2 É exigida do estudante de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto compreensão de texto escrito em língua inglesa.
V.1.3 O prazo máximo para o estudante apresentar seu certificado de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa é de até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, até 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e até 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir da data de matrícula no curso.
V.1.4 Os seguintes certificados e pontuações mínimas poderão ser aceitos para demonstração de proficiência em língua inglesa:
a) União Cultural Brasil Estados Unidos: 6,0 (seis) pontos, equivalente a aproveitamento de 60%.
b) Test of English as Foreign Language (TOEFL): 57 (cinquenta e sete) pontos para Internet-based-Test (iBT) ou 460 (quatrocentos e sessenta) pontos para Institutional Testing Program (ITP).
c) International English Language Test (IELTS): 4,0 (quatro) pontos.
d) Teste específico da Universidade de São Paulo: 7,0 (sete) pontos, na prova aplicada pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP).
e) Mediante análise da CCP, outros exames compatíveis com o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR – Common European Framework of Reference for Languages): nível B1.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 A proposta de novas disciplinas será julgada com base nos seguintes critérios:
a) Mérito e relevância da disciplina dentro do Programa.
b) Atualização e relevância da bibliografia.
c) Capacitação dos docentes responsáveis para ministrar a disciplina, considerando a experiência na área da disciplina, comprovada por meio de sua produção intelectual, docência, participação em projetos ou outras atividades curriculares.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da PRPG-USP.
VI.1.3 O credenciamento de docentes externos ao Programa especificamente como responsáveis para ministrar disciplinas será analisado pela CCP considerando os critérios apresentados conforme item X.4. Este credenciamento extingue-se ao fim do semestre letivo em que a disciplina for ministrada.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
Turmas com menos de 8 (oito) estudantes matriculados poderão ser canceladas pela CCP. Nos demais casos, os docentes responsáveis pela disciplina deverão solicitar à CCP o cancelamento justificado da turma. A solicitação de cancelamento deverá ser feita ao menos quinze dias antes da data de início das aulas. A CCP terá 10 (dez) dias para deliberar sobre o pedido.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação (EQ) é obrigatório para todos os estudantes dos cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto.
VII.2 O EQ tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado do estudante.
VII.3 O EQ consiste na avaliação de uma monografia e uma apresentação oral referente ao projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado do estudante, seguida da arguição de uma comissão examinadora.
VII.3.1 A comissão examinadora para o EQ no curso de Mestrado será composta por 3 (três) membros portadores do título de Doutor, podendo incluir o orientador ou coorientador do estudante como seu presidente e membro examinador, com direito a voto.
VII.3.2 A comissão examinadora para o EQ nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será composta por 3 (três) membros, com direito a voto, mais o presidente, sem direito a voto. Os membros com direito a voto devem ser portadores do título de Doutor, incluindo pelo menos um examinador externo ao Programa. O orientador ou coorientador do estudante poderá fazer parte da comissão examinadora exclusivamente na condição de presidente.
VII.3.3 Examinadores suplentes previamente definidos poderão substituir os examinadores titulares, se necessário.
VII.4 Para a inscrição no EQ, o estudante deverá entregar um texto sobre o projeto de sua dissertação de Mestrado ou de sua tese de Doutorado.
VII.5 No ato da inscrição para o EQ, o estudante do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá entregar os seguintes documentos no Serviço de Pós-graduação:
VII.5.1 Texto em formato digital (PDF).
VII.5.2 Formulário próprio preenchido para inscrição no EQ, incluindo sugestão para a composição da comissão examinadora, assinado pelo orientador e pelo estudante.
VII.6 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará a inscrição no EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto se toda a documentação prevista no item VII.5 estiver completa.
VII.7 A inscrição no EQ deverá ocorrer em um período máximo de 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, de 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e de 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir da data de matrícula no curso.
VII.8 Para se inscrever no EQ para o curso de Mestrado, o estudante deverá ter cumprido pelo menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas. Para se inscrever no EQ para o curso de Doutorado ou de Doutorado Direto, o estudante deverá ter cumprido o total de créditos em disciplinas exigido para o respectivo curso.
VII.9 O EQ para o curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VII.10 Se o estudante for reprovado no EQ do curso de Mestrado, poderá se inscrever em um segundo exame em um prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. Se o estudante for reprovado no EQ do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto, poderá se inscrever em um segundo exame em um prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo EQ para o curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da segunda inscrição.
VII.11 O EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto ocorrerá em sessão pública, incluindo a exposição do estudante que deverá ser realizada no máximo em 40 (quarenta) minutos e a posterior arguição da comissão examinadora.
VII.12 Imediatamente após o encerramento da arguição do projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o estudante aprovado ou reprovado. Conforme estabelecido no artigo 73 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado no EQ o estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.13 A comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá apresentar relatório de seus trabalhos à CCP para homologação.
VII.14 Os textos dos EQs do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto poderão ser redigidos em português ou em inglês.
VII.15 Os EQs do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto poderão ser apresentados em português ou em inglês.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação (EQ) do curso de Mestrado, e por sugestão da maioria dos examinadores da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a transferência de nível para o curso de Doutorado Direto, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação do relatório da comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, em que conste a sugestão de transferência. A solicitação de transferência de nível deve ser acompanhada de um novo projeto de pesquisa e satisfazer os itens a seguir:
a) A solicitação de transferência deve ser analisada pela CCP do Programa, que deliberará com base em parecer circunstanciado elaborado por um orientador do Programa com credenciamento pleno para orientação em nível de Doutorado. O parecer elaborado deve levar em consideração a sugestão da comissão examinadora do EQ do curso de Mestrado, o novo projeto de pesquisa para o curso de Doutorado Direto, a anuência do orientador, e o desempenho acadêmico do estudante.
b) Para a transferência de nível de curso de Mestrado para curso de Doutorado Direto, o atual orientador do estudante deve possuir credenciamento no Programa para orientação em nível de Doutorado.
c) Caso a transferência de nível de curso de Mestrado para curso de Doutorado Direto seja efetivada, o EQ realizado no curso de Mestrado será aproveitado para o curso de Doutorado Direto, sem a necessidade de realizar um novo EQ.
VIII.1.2 Para os demais casos de transferência de nível de curso previstos no artigo 52 do Regimento da Pós-graduação da Universidade de São Paulo, as solicitações devem ser encaminhadas, pelos interessados, à CCP do Programa que deliberará com base em parecer circunstanciado elaborado por um orientador do Programa com credenciamento pleno para orientação em nível de Doutorado. Para todos os casos de transferência de nível de curso, o regulamento do novo curso deverá poder ser cumprido na data da transferência, considerando a data de ingresso no primeiro curso para efeito de contagem de prazo.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
A transferência de área de concentração não se aplica, pois o Programa possui uma única área de concentração.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o estudante será desligado do curso de Mestrado, de Doutorado ou de Doutorado Direto se ocorrer uma das seguintes situações:
IX.1.1 O estudante obtiver parecer insatisfatório no relatório semestral de atividades por 2 (dois) semestres consecutivos ou por 3 (três) semestres não consecutivos.
IX.1.2 O relatório que não for entregue até a data limite prevista no cronograma divulgado pela CCP será considerado insatisfatório.
IX.1.3 O estudante não efetuar a matrícula regularmente em 2 (dois) semestres letivos consecutivos.
IX.2 O estudante que obtiver parecer insatisfatório em seu relatório semestral de atividades poderá entregar um novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reunião da CCP na qual o relatório recebeu parecer insatisfatório. Para fins de análise do item IX.1.1, será considerado apenas o parecer obtido no novo relatório, caso este tenha sido entregue no prazo estabelecido.
IX.3 A CCP emitirá parecer sobre o desempenho acadêmico e científico do estudante com base no relatório semestral de atividades, entregue em formulário próprio, e acompanhado de parecer do orientador do estudante. O resultado da avaliação será classificado como Adequado, Adequado com Ressalvas ou Insatisfatório, com base em critérios definidos e publicados pela CCP.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar solicitação à CCP, em formulário próprio, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa, acompanhado de comprovações solicitadas no formulário e de uma cópia do currículo Lattes atualizado.
X.2 Credenciamento e Recredenciamento Pleno de Orientadores
X.2.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores terá validade de 60 (sessenta) meses.
X.2.2 Para credenciamento ou recredenciamento pleno de orientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, o docente deve apresentar pelo menos 4 (quatro) artigos científicos completos em periódicos ou em anais de conferência classificados como Qualis A1, A2, A3 ou A4 ou com classificação equivalente seguindo os critérios de qualificação de periódicos e eventos científicos da área de Ciência da Computação da Capes.
X.2.3 A critério da CCP, um dos artigos científicos mencionados no item X.2.2 pode ser substituído por um dos seguintes itens, desde que realizados ou produzidos na área de concentração do Programa: bolsa de produtividade em pesquisa (PQ) ou em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora (DT) do CNPq; prêmio recebido pelo docente, incluindo menção honrosa, decorrente de contribuição ao desenvolvimento científico, tecnológico, de inovação, ou social, emitido por órgão da sociedade civil ou governamental, excluídos aqueles concedidos pela própria instituição contratante do docente e aqueles referentes a melhores trabalhos concedidos por eventos científicos; atuação em cargo de assessoria técnica ou de gestão em órgão público ou governamental, excluídos aqueles na própria instituição contratante do docente; celebração formal de convênio entre a universidade e outra instituição, com benefícios para pesquisa ou pós-graduação; realização de projeto formal de extensão ou inovação que apresente contribuição para a sociedade externa à USP; e registro de patente.
X.2.4 Especificamente para recredenciamento pleno de orientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, pelo menos 1 (um) dos artigos requeridos no item X.2.2 deve ser em coautoria com orientando do Programa (atual ou egresso).
X.2.5 Especificamente para recredenciamento pleno de orientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, o docente deve ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina no Programa.
X.2.6 Para credenciamento ou recredenciamento pleno de orientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, o docente deve apresentar também pelo menos um dos itens a seguir: coordenação de projeto de pesquisa financiado, ou participação em projeto de pesquisa financiado (incluindo iniciativas de financiamento à pesquisa tais como INCT, CEPID, NAP) com recursos destinados à EACH-USP, ou beneficiário de bolsa de pesquisa, ou realização de estágio de pós-doutorado no exterior, ou submissão de projeto de pesquisa financiado exclusivamente na condição de coordenador.
X.2.7 Para avaliação dos itens X.2.2 a X.2.6, devem ser considerados os últimos 60 (sessenta) meses anteriores à solicitação.
X.2.8 Especificamente para credenciamento ou recredenciamento pleno em nível de Doutorado, o docente deve apresentar também pelo menos 1 (uma) orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado.
X.2.9 As solicitações de credenciamento e recredenciamento pleno serão analisadas pela CCP do Programa considerando, além dos critérios definidos nos itens X.2.2 a X.2.8, a aderência do solicitante à área de concentração do Programa.
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 Não há credenciamento específico de orientador em nível de Mestrado ou de Doutorado.
X.3.2 O orientador pleno de Mestrado ou de Doutorado cujo período de credenciamento for encerrado enquanto ainda houver orientação em andamento sob sua responsabilidade passará automaticamente para orientador específico.
X.3.3 O credenciamento específico de orientadores extingue-se com a finalização do trabalho em orientação.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
X.4.1 Para credenciamento de coorientador em nível de Mestrado ou de Doutorado, o docente deve possuir credenciamento pleno em nível, respectivamente, de Mestrado ou de Doutorado no Programa ou atender os mesmos critérios do item X.2.2 nos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à solicitação de credenciamento.
X.4.2 Além dos requisitos contidos no item X.4.1, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.4.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de matrícula do estudante no curso.
X.4.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado é de 43 (quarenta e três) meses, contados a partir da data de matrícula do estudante no curso.
X.4.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de matrícula do estudante no curso.
X.4.6 O credenciamento de coorientadores extingue-se com a finalização do trabalho em coorientação.
X.5 Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores e Credenciamento de Coorientadores Externos
X.5.1 Para as solicitações de credenciamento e recredenciamento de orientadores externos à EACH-USP serão considerados os critérios definidos no item X.2.
X.5.2 Para as solicitações de credenciamento de coorientadores externos à EACH-USP serão considerados os critérios definidos no item X.4.
X.5.3 Novos credenciamentos e recredenciamentos de orientadores e credenciamentos de coorientadores externos à EACH-USP serão considerados apenas se o Programa não violar os limites impostos pelo Documento de Área da Ciência da Computação da Capes em relação à composição do corpo docente do Programa.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE
XI.1 Formato das dissertações de Mestrado e teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação e o trabalho final no curso de Doutorado e de Doutorado Direto será na forma de tese, que devem ser elaboradas seguindo as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP, elaboradas pela Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica.
XI.2 Depósito de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado
XI.2.1 No ato do depósito da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado para defesa, o estudante deverá entregar os seguintes documentos no Serviço de Pós-graduação:
a) Dissertação ou tese em formato digital (PDF).
b) Formulário próprio preenchido para solicitação de defesa, incluindo sugestão para a composição da comissão julgadora, assinado pelo orientador e pelo estudante.
c) Para estudantes do curso de Mestrado: comprovante de submissão ou de publicação de trabalho científico, na forma de artigo completo, relacionado a sua dissertação de Mestrado, sendo o aluno o primeiro autor e em coautoria com o orientador, em periódico ou em anais de conferência. O veículo de publicação deve apresentar: aderência à área de concentração do Programa; submissão de artigo completo para avaliação; e edições ou anais disponibilizados ou indexados regularmente em pelo menos um dos seguintes bancos de dados digitais reconhecidos – Scopus, IEEEXplore, ACM Digital Library, SpringerLink, Web of Science, DBLP, SBC OpenLib. Casos excepcionais, em que o aluno não é o primeiro autor, poderão ser analisados pela CCP, mediante justificativa do orientador.
d) Para estudantes do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto: 2 (dois) comprovantes de publicação ou de aceitação de trabalho científico, na forma de artigo completo, relacionado a sua tese de Doutorado, sendo o aluno o primeiro autor e em coautoria com o orientador, em periódicos ou em anais de conferência classificados como Qualis A1, A2, A3 ou A4 ou com classificação equivalente seguindo os critérios de qualificação de periódicos e eventos científicos da área de Ciência da Computação da Capes, e com aderência à área de concentração do Programa. Será aceito no máximo 1 (um) comprovante de submissão, ainda sem resultado, exclusivamente para submissão a periódico, em substituição a um comprovante de publicação ou de aceitação. Casos excepcionais, em que o aluno não é o primeiro autor, poderão ser analisados pela CCP, mediante justificativa do orientador.
XI.2.2 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará o depósito da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado se toda a documentação prevista no item XI.2.1 estiver completa.
XI.2.3 Se um ou mais membros da comissão julgadora requererem a disponibilização do exemplar impresso da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, o estudante deverá entregar o número de cópias requeridas no Serviço de Pós-graduação, com encadernação em espiral simples.
XI.2.4 Após a tese de Doutorado ser considerada apta para defesa, como resultado de sua avaliação escrita, de acordo com o item XII.2.2, se os pareceres da avaliação escrita indicarem necessidade de correções para a defesa, o estudante deverá entregar a versão revisada de sua tese de Doutorado em formato digital (PDF) no Serviço de Pós-graduação.
XI.3 Versão Final da Dissertação ou Tese e Requerimento de Diploma
XI.3.1 No ato da entrega da versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, após aprovação da defesa, o estudante deverá entregar os seguintes documentos no Serviço de Pós-graduação:
a) Versão definitiva da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado em formato digital (PDF), incluindo ficha catalográfica, seguindo as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP, elaboradas pela Agência USP de Gestão da Informação Acadêmica.
b) Formulário próprio preenchido para encaminhamento da versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, assinado pelo orientador e pelo estudante.
c) Formulário próprio de autorização para divulgação da versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, assinado pelo estudante.
d) Notificação de cadastramento pelo estudante da versão eletrônica da versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
e) Requerimento de diploma de mestre ou de doutor, por meio de formulário próprio, assinado pelo estudante.
f) Comprovante de cadastramento do estudante no sistema de egressos da USP.
g) Comprovante de atualização do Currículo Lattes informando a finalização do Mestrado ou do Doutorado pelo Programa.
XI.3.2 O documento previsto no subitem (b) do item XI.3.1 pode ser substituído por uma declaração em formulário próprio, assinada pelo orientador e pelo estudante, informando que a versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado não será entregue. Nesse caso, os subitens (c) e (d) do item XI.3.1 devem ser entregues considerando a versão original da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado.
XI.3.3 O Serviço de Pós-graduação somente aceitará a entrega da versão final da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado se toda a documentação prevista no item XI.3.1 estiver completa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG da EACH-USP, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações e Teses
XII.2.1 Não haverá avaliação escrita de dissertações de Mestrado.
XII.2.2 O julgamento das teses de Doutorado, para os cursos de Doutorado e de Doutorado Direto, incluirá primeiramente uma avaliação escrita do exemplar, seguindo o procedimento descrito nos itens a seguir:
a) A avaliação escrita da Tese de Doutorado será realizada por todos os examinadores titulares designados para compor a comissão julgadora, incluindo o orientador conforme item XII.1. Caso haja necessidade de um examinador suplente participar da posterior sessão de defesa, assumindo a posição do respectivo examinador titular, o parecer emitido pelo examinador titular será respeitado, sem a necessidade de emissão de um novo parecer.
b) Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.
c) A avaliação escrita da Tese de Doutorado deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da designação da comissão julgadora.
d) O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias.
e) O aluno, cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
f) O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Tese em no máximo 30 (trinta dias) após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO OU TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações de Mestrado e teses de Doutorado deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações de Mestrado e teses de Doutorado poderão ser redigidas em português ou em inglês.
XIII.3 As dissertações de Mestrado e teses de Doutorado poderão ser defendidas em português ou em inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Sistemas de Informação, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou de Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”. Programa: Sistemas de Informação, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.