D.O.E.: 09/07/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8283, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Resolução 8472/2023)

(Retificada em 11.2.2023)

(Altera a Resolução CoPGr 7808/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública – FSP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, VII.1.6, X.7.3, X.8.2 e XI.4 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia, baixado pela Resolução CoPGr 7808, de 29/08/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.4279.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EPIDEMIOLOGIA – FSP:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Políticas de ações afirmativas para o ingresso de discentes podem ser definidas em edital de processo seletivo.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1.6 O projeto deverá ser enviado para a secretaria do programa de pós-graduação, em formato digital (arquivo pdf) acompanhado por documento de encaminhamento, para fins de inscrição no Exame de Qualificação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.7.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar até 02 (dois) estudantes.
X.8.2 Para credenciamento de coorientadores, o docente ou pesquisador deverá ter, nos 4 (quatro) anos anteriores, 4 (quatro) produções científicas (artigos científicos, livros ou capítulos de livros) sendo no mínimo 3 (três) qualificadas em algum dos 3 (três) estratos superiores do Qualis-Periódicos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.4 Depósito de Teses
XI.4.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.4.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, em pdf, da tese. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o estudante está apto à defesa e de comprovação de submissão de artigo, de acordo com o especificado nos itens XI.2 e XI.3.