(Altera a Resolução CoPGr 7669/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens II.1.4, II.1.5, VII.1.4, VII.2.4 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, baixado pela Resolução CoPGr 7669, de 28/05/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2241.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA – FFCLRP:
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.4 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: prova escrita de conhecimento específico ou arguição de projeto de pesquisa, análise de Curriculum Vitae e análise de projeto de pesquisa.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 para a primeira avaliação (prova escrita de conhecimentos específicos na área de Psicologia ou arguição de projeto de pesquisa) que terá caráter eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 Mestrado
VII.1.4 O texto deverá ser encaminhado por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo PDF), por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com o formulário específico contendo sugestão de membros para compor a Comissão Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a).
VII.2 Doutorado
VII.2.4 O texto de qualificação da tese deverá ser entregue por e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo PDF), por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com o formulário específico contendo sugestão de membros para compor a Comissão Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar da Dissertação ou Tese deverá seguir as instruções:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.
b) Deverá ser enviada, pelo mesmo sistema, uma relação com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora, a qual será examinada e posteriormente aprovada pela CCP e CPG.
c) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, em arquivo pdf, os seguintes documentos: Diploma de graduação (frente e verso); Diploma de mestrado (frente e verso) para alunos de doutorado; RG (não serão aceitas carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.2 No momento de depósito da Dissertação/Tese na forma tradicional, o(a) estudante deverá também apresentar um manuscrito científico derivado de sua pesquisa. No caso de tese de Doutorado na forma tradicional, será exigido, ainda, o respectivo comprovante de submissão do manuscrito a um periódico científico indexado. No depósito da Dissertação/Tese na forma de coletânea de artigos, o(a) estudante deverá apresentar os comprovantes exigidos nos itens XI.1.2 (letras a e b) e XI.2.2 (letras a e b).