D.O.E.: 09/07/2022 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8279, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Resolução CoPGr 8378/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 7667/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I, V.2, VII.2.8 e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, baixado pela Resolução CoPGr 7667, de 28/05/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5806.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENTOMOLOGIA – FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Entomologia será composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes. O conjunto de membros titulares será composto pelo Coordenador, pelo suplente do coordenador, ambos orientadores plenos vinculados à Unidade, por 1 (um) representante discente e por outros 2 (dois) orientadores plenos credenciados no Programa externos ou vinculados à Unidade. O conjunto de membros suplentes será composto por 1 (um) representante discente e até 4 (quatro) orientadores plenos credenciados ao Programa.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.2 Doutorado com título de mestre e Doutorado Direto
V.2.1 A proficiência em Compreensão e Expressão tem por objetivo qualificar o aluno para a comunicação oral de resultados de pesquisa em uma situação de evento científico internacional. A proficiência em Compreensão e Expressão oral será realizada duas vezes ao ano, a ser divulgada em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade, seguindo os procedimentos abaixo relacionados:
a) O aluno fará sua inscrição enviando à Secretaria um resumo de no máximo uma página, redigido em inglês tratando de tema relacionado à sua pesquisa, contendo as seguintes informações: título, contexto, objetivos, metodologia, resultados e conclusões. O tema do resumo e da apresentação poderá ser um sumário de resultados preliminares da pesquisa de doutorado, ou um sumário do projeto de doutorado ou poderão ser outros tópicos da pesquisa desenvolvida pelo(a) candidato(a).
b) O Exame constará de uma apresentação oral em Inglês pelo aluno sobre o assunto de que trata o resumo para uma Comissão Examinadora formada por 3 (três) docentes indicados pela Coordenação, nos moldes de apresentações de trabalhos em congressos científicos internacionais.
c) A apresentação terá a duração mínima de 10 (dez) minutos e a máxima de 20 (vinte) minutos. No caso de não cumprimento do tempo de apresentação, o candidato será desqualificado.
d) Cada membro examinador terá 5 (cinco) minutos para arguir o candidato com perguntas elaboradas em inglês, que deverão ser respondidas em inglês. Na avaliação, será considerada a capacidade de expressão, compreensão e comunicação em inglês.
V.2.2 Será considerado proficiente o aluno que obtiver, da maioria dos examinadores, nota mínima 7,0 (sete). O prazo máximo para aprovação do Exame de Proficiência em Inglês é de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem dos prazos.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VII.2.8 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após a reprovação no primeiro exame e o novo exame em até 30 (trinta) dias após a nova inscrição. Como no primeiro exame, o aluno disporá de 48 horas contados a partir de um novo sorteio do tema para preparar e apresentar sua aula expositiva. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho de conclusão no curso de Mestrado será na forma de Dissertação e nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto na forma de Tese. As Dissertações e Teses poderão ser apresentadas na forma de texto corrido ou, na forma de capítulos, os quais podem corresponder a trabalhos publicados em periódicos científicos ou capítulos de livros com revisão por pares, onde o aluno figure como autor ou coautor. No caso de dissertações ou teses organizadas em capítulos, é responsabilidade do aluno e orientador a verificação de que não há violação de direitos autorais no caso de reprodução de trabalhos publicados. No caso de manuscritos ou publicações com múltiplos autores, não pode haver compartilhamento de trabalhos entre dissertações ou teses de discentes diferentes.
XI.2 As Dissertações e Teses sejam na forma de texto corrido deverão conter os seguintes itens:
a) Capa com nome da Unidade, autor, título, local e data;
b) Contracapa com nome da Unidade, autor, título, orientador (e, se for o caso, coorientador), local e data;
c) Resumo e palavras-chave no idioma da Dissertação/Tese;
d) Título, resumo e palavras-chave em idioma alternativo (inglês para Dissertações/Teses em português ou espanhol; português para Dissertações/Teses em espanhol ou inglês);
e) Introdução;
f) Objetivos;
g) Material e Métodos;
h) Resultados;
i) Discussão;
j) Referências Citadas;
k) Anexos quando houver.
XI.3 As Dissertações e Teses organizadas em capítulos deverão conter os seguintes itens:
a) Capa com nome da Unidade, autor, título, local e data;
b) Contracapa com nome da Unidade, autor, título, orientador (e, se for o caso, coorientador), local e data;
c) Resumo geral e palavras-chave no idioma da Dissertação/Tese;
d) Título, resumo e palavras-chave em idioma alternativo (inglês para Dissertações/Teses em português ou espanhol; português para Dissertações/Teses em espanhol ou inglês);
e) Introdução e Objetivos Gerais;
f) Capítulos;
g) Discussão geral;
h) Referências Citadas (facultativamente pode ser incluída no final de cada capítulo);
i) Anexos quando houver.
XI.4 Como exigência para o depósito da Tese, os alunos de Doutorado e Doutorado Direto devem entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação uma cópia de trabalho publicado em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares, na área de Entomologia de sua autoria ou coautoria publicado nos últimos 4 (quatro) anos ou aceito em definitivo para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares, indexado no Journal Citation Reports (JCR) e/ou SCImago Journal and Country Rank (SCImago) e/ou Scientific Eletronic Library Online (SCIELO).
XI.5 Para obtenção do título de Mestre e Doutor no Programa de Pós-Graduação em Entomologia, o aluno deverá efetuar o depósito da Dissertação ou Tese seguindo as instruções abaixo:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo candidato através do Depósito Digital do Sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental;
b) O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o orientando está apto à defesa;
c) As sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora deverão ser enviadas pelo mesmo Sistema, as quais serão examinadas e posteriormente aprovadas pela CCP e CPG;
d) Os seguintes documentos deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital como arquivos PDF: Diploma de graduação (frente e verso); Diploma de mestre (frente e verso) para alunos de doutorado e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).