D.O.E.: 14/06/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8260, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a Seção II do Capítulo IV do Título III do Regimento de Pós-Graduação, autorizando a prorrogação excepcional do credenciamento e recredenciamento de orientadoras(es) junto aos Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, em razão dos efeitos advindos da pandemia da COVID-19.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 17 de maio de 2022 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 08 de junho de 2022, e considerando:

– a diminuição significativa do número de alunas(os) tituladas(os) na pós-graduação da USP, em consequência da interrupção das atividades em 2020 e 2021;

– que a produção das(os) orientadoras(es) da USP, advinda das teses e dissertações defendidas nos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da USP, pode ter sofrido reduções quantitativas impostas pela pandemia; e

– a necessidade de minimizar o impacto da pandemia e manter a qualidade dos Programas de Pós-Graduação, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica autorizada a prorrogação excepcional do credenciamento e recredenciamento de orientadoras(es) em seus respectivos Programas de Pós-Graduação, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, aplicando-se a prorrogação àquela(e)s orientadoras(es) que tiverem os prazos encerrados entre 23 de março de 2020 (suspensão das atividades presenciais na USP em virtude da pandemia) e 30 de abril de 2023.

Artigo 2º – Para fins de aplicação da presente Resolução, a prorrogação excepcional do credenciamento e recredenciamento da(o) orientadora(orientador) deverá ser solicitada pela(o) interessada(o) à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) ou, quando não houver CCP, à Comissão de Pós-Graduação (CPG), encaminhando-se o pedido à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em caso de deferimento.

Artigo 3º – A autorização da prorrogação excepcional de que trata a presente Resolução se dará mediante aprovação pela respectiva CCP ou, quando não houver CCP, pela CPG.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.6756.1.1)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral