(Revoga as Resoluções CoPGr 7813/2019 e 8102/2021)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Física de São Carlos – IFSC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/04/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7813, de 29/08/2019 e 8102, de 28/06/2021 (Processo 2008.1.38496.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA – IFSC
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de quarenta e quatro meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de cinquenta e seis meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta e oito meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de quatro meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis unidades de crédito, sendo quarenta em disciplinas e cinquenta e seis na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e setenta e duas unidades de crédito, sendo trinta em disciplinas e cento e quarenta e duas na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas unidades de crédito, sendo cinquenta em disciplinas e cento e quarenta e duas na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 A disciplinas obrigatórias são:
SFI 5708 – Eletromagnetismo;
SFI 5704 – Mecânica Estatística;
SFI 5711 – Estado Sólido;
SFI 5707 – Mecânica Quântica;
SFI 5774 – Mecânica Quântica Aplicada;
SFI 5800 – Espectroscopia Física;
SFI 5769 – Físico-Química e Termodinâmica dos Sólidos;
SFI 5814 – Introdução à Física Atômica e Molecular;
SFI 5839 – Biomoléculas: Estrutura e Função;
SFI 5853 – Técnicas Físicas Aplicadas à Biologia Estrutural;
SFI 5854 – Termodinâmica de Sistemas Biológicos;
SFI 5817 – Arquiteturas Avançadas de Computadores;
SFI 5818 – Visão Natural e Artificial;
SFI 5822 – Introdução à Programação Paralela;
SFI5734 – Tópicos em Teoria de Muitos Corpos;
SFI5833 – Mecânica Quântica Relativística;
SFI5838 – Mecânica Estatística Avançada;
SFI5892 – Teoria Quântica de Campos;
SFI5856 – Relatividade Geral I;
SFI5841 – Estrutura e Função de Proteínas;
SFI5905 – Fundamentos da Interação da Radiação com a Matéria;
SFI5906 – Física dos Materiais;
SFI5904 – Redes Complexas.
IV.4.2 Os alunos do curso de mestrado de todas as áreas de concentração do Programa deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de trinta (30) créditos dentre as disciplinas obrigatórias.
IV.4.3 Os alunos do curso de doutorado e doutorado direto de todas as áreas de concentração do Programa deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de quinze (15) créditos dentre as disciplinas obrigatórias.
IV.4.4 Os alunos do curso de mestrado, doutorado e doutorado direto da área de concentração em Física Biomolecular deverão cursar além das disciplinas obrigatórias acima, cabíveis a cada nível do curso (itens IV.4.2 e IV.4.3), a disciplina SFI5878 Biossegurança e Biocontenção em Laboratório.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dez créditos para o Curso de Mestrado e Doutorado e no máximo doze créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a oito (8).
IV.5.2 No caso de pedido de proteção de propriedade intelectual o número de créditos especiais é igual a oito (8).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacional com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a quatro (4) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.6 No caso de atividade programada de realização de estágio, seguindo as diretrizes de estágios de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo, o número de créditos especiais é igual a quatro (4) quando a jornada em estágio for de até 15 horas semanais e igual a oito (8) quando a jornada em estágio for superior a 15 horas semanais até 30 horas semanais.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em vinte e dois (22) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em vinte e oito (28) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em trinta e quatro (34) meses após o ingresso.
V.1.5 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em língua inglesa, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based (ITP) – mínimo de 550 pontos.
a.2) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos.
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – mínimo nível B2.
c) IELTS (International English Language Testing System): 6.0 pontos.
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos.
V.1.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.7 Estão dispensados de demonstrar proficiência em língua inglesa os alunos estrangeiros provenientes de países cuja língua oficial seja o inglês.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou REPORTA.
V.2.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua portuguesa.
V.2.3 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até vinte e dois (22) meses para o Mestrado, vinte e oito (28) meses para o Doutorado e trinta e quatro (34) meses para Doutorado Direto após o ingresso no Programa.
V.2.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmera Curricular do CoPGr.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de sete (7) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até sete (7) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto não sendo exigido no curso de Mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de trinta (30) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador e Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. O presidente da comissão será indicado pela CPG.
VII.2 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e oito (28) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. A monografia deve conter no mínimo 20 e no máximo 40 páginas e deve versar sobre o projeto e pesquisa abordando: a) a proposta de pesquisa e objetivos do trabalho de doutorado, b) a base teórica que fundamenta o trabalho, c) resultados preliminares, e d) proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de conclusão da tese dentro do prazo estabelecido.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta e quatro (34) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
É vedada a transferência de Área de Concentração.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. A CCP pode solicitar que o relatório seja apresentado via exposição oral. Os relatórios e exposições orais deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Os estudantes serão avaliados continuamente pelos seus orientadores que a qualquer momento podem solicitar um relatório de atividades ao aluno e enviar a CCP parecer sobre o desempenho acadêmico científico do mesmo. Em caso de parecer insatisfatório do orientador, a CCP solicitará manifestação do aluno e encaminhará as manifestações para um parecerista independente. A CCP emitirá um parecer de mérito sobre o relatório do aluno com base nas manifestações de orientador, aluno e parecerista.
IX.3 O relatório e/ou exposição oral deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O pesquisador solicitante será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios. A coordenação e a participação do pesquisador em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez (10) alunos.
X.3 O número de orientações poderá exceder o limite máximo de dez (10) por solicitação do interessado, aprovada pela CCP, CPG e pela Câmara de Avaliação do Conselho de Poś-Graduação. O interessado deverá encaminhar, para cada orientação acima de dez (10) alunos, solicitação circunstanciada justificando a excepcionalidade e demonstrando capacidade de orientação acima de 10 (dez) alunos. Comprovada a excepcionalidade, o orientador poderá ter no máximo 15 (quinze) alunos somando orientações e coorientações.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o pesquisador solicitante deverá:
a) coordenar ou participar de projeto de pesquisa compatível com as linhas de pesquisa do Programa vigente nos últimos quatro (4) anos. A participação deverá ser comprovada por termo de outorga, contrato, convênio ou documento semelhante da agência de fomento, da Universidade ou do Centro de Pesquisa no qual conste o nome e função do pesquisador;
b) ter publicado pelo menos cinco (5) artigos nos últimos três (3) anos em revista arbitrada internacional ou nacional com seletiva política editorial indexada no JCR/WebOfScience com fator de impacto vigente maior que um (1).
X.7.2 O credenciamento ou recredenciamento de orientador pleno só será possível para Docentes do IFSC, Pesquisadores com vínculo de pós-doutorado ou professor colaborador com o IFSC, servidores técnicos de nível superior com vínculo empregatício com o IFSC, Professores Visitantes regularmente registrados no IFSC, Professores Aposentados com vínculo de Professor Sênior com o IFSC.
X.7.3 Pesquisadores vinculados à outras instituições de ensino ou pesquisa não podem requerer credenciamento ou recredenciamento como orientador pleno.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o pesquisador solicitante deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o número de egressos sem titulação e sem justificativa satisfatória a critério da CPG no período do último credenciamento não pode ser maior que um (1).
b) as dissertações e teses concluídas no último credenciamento devem ter resultado em pelo menos um (1) artigo em revista arbitrada internacional ou nacional com seletiva política editorial indexada no JCR/WebOfScience com fator de impacto vigente maior que um (1) incluindo os artigos publicados por egressos até dezoito (18) meses após a conclusão.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo quatro (4) estudantes.
X.9.3 Para o credenciamento específico, o pesquisador solicitante deverá:
a) realizar pesquisa compatível com as linhas de pesquisa do Programa. A compatibilidade será verificada pela CPG mediante as publicações prévias do solicitante,
b) ter publicado pelo menos um (1) artigo nos últimos cinco (5) anos em revista arbitrada internacional ou nacional com seletiva política editorial indexada no JCR/WebOfScience com fator de impacto vigente maior que um (1).
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de vinte e seis (26) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de trinta e três meses (33) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta (40) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento específico de orientadores especificado no item X.9.3.b. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, Pesquisadores com vínculo de pós-doutorado ou professor colaborador com o IFSC, servidores técnicos de nível superior com vínculo empregatício com o IFSC, Professores Visitantes regularmente registrado no IFSC, pesquisadores com vínculo com outros institutos de pesquisa ou outras Unidades da USP e outros, além dos critérios estabelecidos no item X.7, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos, capítulos na forma tradicional e na forma de artigos, poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução (sistematizando o conjunto de artigos);
– Cópia de artigo(s) publicado(s) ou aceito(s) para publicação, de autoria do autor da tese, com a participação do orientador, oriundos do projeto de pesquisa fruto do trabalho de tese.
– Conclusões;
– Bibliografia citada na introdução e conclusões;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações do Instituto de Física de São Carlos até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Física, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Física, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágios de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.