D.O.E.: 27/04/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8223, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7858/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/04/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7858, de 25/10/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37443.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO IAG:

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Além dos procedimentos para a defesa de teses e dissertações estabelecidos nos artigos 90 a 93 do regimento de pós-graduação da USP, fica estabelecido que:
III.1 O depósito digital das Teses e Dissertações será efetuado diretamente pelo aluno no Sistema Janus e deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito de exemplares que não cumprirem as exigências do respectivo Programa de Pós-Graduação.
III.2 Havendo a intenção de que a comissão julgadora da tese ou dissertação seja apreciada na 1ª reunião subsequente da CPG, o depósito digital, seguindo as normas estabelecidas por cada Programa de Pós-Graduação em seu Regulamento, deverá ser feito até o final do expediente do dia que antecede a reunião.
III.3 A Composição da Comissão Julgadora deverá ter sido apreciada pela CCP do Programa em Reunião que antecede a reunião da CPG e encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação do IAG-USP a tempo para que o assunto possa ser incluído em Pauta.
III.4 O exemplar será um arquivo eletrônico da Tese e Dissertação, em pdf. As informações do título do trabalho, resumo, palavras-chave em versões português e inglês deverão ser preenchidos pelo aluno no depósito digital do sistema Janus.
III.5 Será enviado arquivo da Tese ou Dissertação em formato digital aos membros da comissão julgadora.
III.6 Para o depósito digital de dissertações e teses, deverão ser observadas as exigências de comprovação de submissão e/ou publicação de resumos e/ou artigos constantes no item XI do regulamento do programa de pós-graduação no qual o aluno estiver matriculado.
III.7 O prazo para o agendamento de defesa pela SPG será de no mínimo 30 (trinta) dias, para as defesas de Mestrado e Doutorado, a contar da data da aprovação da Comissão Julgadora pela CPG. Em casos excepcionais devidamente justificados, o Orientador poderá solicitar a realização da defesa em prazo inferior a 30 (trinta) dias, mediante assinatura de um termo de responsabilidade, se responsabilizando pelo envio dos exemplares à Comissão Julgadora e ao agendamento da defesa. A solicitação deverá ser aprovada pela CCP do Programa e encaminhada à CPG.