D.O.E.: 27/04/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8218, DE 26 DE ABRIL DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7719/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/04/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, baixado pela Resolução CoPGr 7719, de 13/06/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37864.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – ESALQ:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações e Teses
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo pós-graduando no sistema Janus até o final do último dia do seu prazo regimental, contando com a anuência do orientador.
XI.2.2 Uma vez depositado, a versão digital não poderá ser devolvida ao aluno ou trocada por outras versões. A versão digital poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.3 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).