(Revogada pela Resolução CoPGr 8414/2023)
(Altera a Resolução CoPGr 7857/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/03/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do item II e os itens V.3, VII.1.4 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 7857, de 25/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.9983.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SAÚDE GLOBAL E SUSTENTABILIDADE – FSP:
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O processo seletivo do Doutorado e do Doutorado Direto em Saúde Global e Sustentabilidade será publicado periodicamente em edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo divulgado institucionalmente na página eletrônica da Faculdade de Saúde Pública, pela Comissão de Pós-Graduação. Nele constarão informações sobre documentos necessários para inscrição, critérios e fases da Seleção, número de vagas e notas mínimas para aprovação.
Políticas de ação afirmativa poderão ser definidas em Edital de Processo Seletivo.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.3 Aos alunos estrangeiros de países não lusófonos, além do conhecimento em língua inglesa, é exigido o conhecimento em língua portuguesa, até 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no Programa, com nível intermediário ou avançado, a ser demonstrada pela apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, ou por comprovante de aptidão em prova aplicada pelo Centro de Línguas da FFLCH – USP, com pontuação mínima de 50% e validade de 5 (cinco) anos.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1.4 O projeto de pesquisa deverá ser enviado por e-mail para a secretaria do Programa de Pós-Graduação em formato digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XI.3 Depósito das Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema certificando que o orientando está apto à defesa.