(Revogada pela Resolução CoPGr 8278/2022)
(Altera a Resolução CoPGr 7629/2019)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/03/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7629, de 20/03/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5812.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de abril de 2022.
MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO – FFCLRP:
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
a) O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico emitido pelo orientador certificando que o aluno está apto à defesa, juntamente com um exemplar em arquivo digital contendo o trabalho, em formato pdf.
b) Não haverá Avaliação Escrita.
c) Antes da arguição pública da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo 60 minutos.
d) Na sequência, a defesa será arguida em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, sendo que a prova não deverá exceder o prazo de 03 (três) horas para o Mestrado e 05 (cinco) horas para o Doutorado.
e) Imediatamente após o encerramento da arguição cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.
f) Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
g) O candidato que for considerado reprovado na defesa não faz jus ao título de mestre ou doutor.
h) A Comissão Julgadora apresentará a Ata da Defesa para homologação.
i) A Homologação será imediatamente após a defesa, na primeira reunião ordinária da Comissão de Pós-Graduação.
III.1 Procedimentos para Defesa por Videoconferência
I. Os procedimentos para defesa por videoconferência seguirão as normas apontadas anteriormente na defesa presencial.
II. Carta do orientador solicitando providências administrativas e acadêmicas para defesa por videoconferência, ou outro suporte eletrônico à distância, informando o nome do(s) membro(s) participante(s) da Comissão Julgadora.
III. Quando todos os membros estiverem presentes, inclusive o participante por videoconferência, e antes da arguição pública da defesa da dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o candidato deverá fazer uma exposição oral, sintetizando o trabalho a ser defendido e, para tanto, disporá de no máximo 60 minutos.
IV. O presidente da comissão julgadora deverá atestar, obrigatoriamente, que a defesa foi realizada por meio de videoconferência, ou outro suporte eletrônico à distância, citando o nome do participante no parecer apresentado na Ata da Defesa. Nessa hipótese, o Presidente deverá, além de atestar e assinar a Ata da Defesa no campo indicado com seu nome, assinar também no espaço reservado para o examinador ausente espacialmente, porém presente remotamente.