D.O.E.: 19/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8200, DE 16 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7703/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V.1 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia, baixado pela Resolução CoPGr 7703, de 05/06/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4876.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OFTALMOLOGIA – FM:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar no ato da inscrição do processo seletivo de ingresso, proficiência na Língua Inglesa, tanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 anos.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, serão divulgados no Edital de Abertura de Inscrições de Processo Seletivo de Ingresso na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Será aceito também: Alumni: www.alumni.org.br/ com a seguinte pontuação: B1 (CEF) para mestrado e B1+ (CEF) para doutorado; e Tese Prime: www.teseprime.org/apresentacao.php (TEAP) com a seguinte pontuação: aproveitamento de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
V.1.2 Em casos excepcionais, a avaliação da proficiência na Língua Inglesa poderá, a critério da CCP, ser realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.1.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português, com o auxílio de dicionário.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.3 O depósito do exemplar será efetuado pelo aluno (a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o último dia da data limite do curso.
Serão anexados no depósito digital os seguintes arquivos:
– PDF da tese e/ou dissertação;
– Declaração de verificação de similaridade e plágio;
– Documento comprobatório da publicação e/ou submissão do(s) artigo(s) oriundo(s) da tese em periódico(s) com FI do Journal Citation Reports (JCR) ou “Sites per Doc“ do SCImago Journal Rank (SJR).
O depósito dos exemplares impressos deverá ser efetuado pelo(a) aluno(a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação 03 (três) dias úteis antes do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares, mais 01 cópia da tese em mídia digital em formato PDF.
Após isso, a Secretaria do Programa entregará para o aluno 1 (um) recibo emitido pelo programa de que foram entregues os exemplares, 1 (um) ofício assinado pelo orientador e coordenador do Programa atestando que o trabalho está apto para defesa, cumprindo todas as exigências.