D.O.E.: 16/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8190, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7933/2020)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Hidráulica e Saneamento, baixado pela Resolução CoPGr 7933, de 18/03/2020, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38831.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA HIDRÁULICA E SANEAMENTO – EESC:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O aluno deverá depositar, eletronicamente, 01 exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital, de acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da EESC.
No ato do depósito da dissertação ou tese, o aluno deverá incluir a cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.