D.O.E.: 16/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8188, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7763/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes, baixado pela Resolução CoPGr 7763, de 04/07/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.9580.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de março de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-reitor de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE TRANSPORTES – EESC:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O aluno deverá depositar, eletronicamente, 1 (um) exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital, de acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da EESC.
No ato do depósito da dissertação ou tese, o aluno deverá incluir cópia dos seguintes documentos: carta de anuência do orientador, diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNM. Não havendo anuência do orientador, esse documento deverá ser substituído por manifestação circunstanciada da CCP, para posterior análise da CPG.
XI.3.1 No curso de Mestrado, para depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, em periódico classificado nos cinco estratos mais altos da área de avaliação Engenharias I da CAPES. Os artigos devem estar relacionados à pesquisa de Mestrado.
XI.3.2 No curso de Doutorado e Doutorado Direto, para depósito da tese, exige-se a publicação ou a comprovação de aceitação para publicação de pelo menos um artigo, elaborado em coautoria com o orientador e do qual o aluno seja o primeiro autor, preferencialmente, em periódico classificado nos cinco estratos mais altos da área de avaliação Engenharias I da CAPES. Os artigos devem estar relacionados ao projeto de pesquisa de Doutorado.