D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8179, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7886/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística – IME.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II e III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7886, de 25/11/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.17530.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO(A)
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA – IME:

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo para o ingresso no mestrado e no doutorado. Para a inscrição de alunos especiais em disciplinas, poderá ser cobrada taxa de inscrição conforme as normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação a critério das CCPs de cada programa.
Alunos de Graduação USP serão isentos da taxa. Outras isenções serão analisadas individualmente por cada CCP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os depósitos das teses/dissertações deverão ser feitos na CPG do IME com a seguinte documentação, devidamente assinada pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa:
a) Formulário de depósito específico.
b) Proposta de sugestão de banca.
c) Uma versão eletrônica, em formato pdf, que deverá obedecer ao padrão aprovado pela CPG.
d) Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital.
e) Formulário de dados da tese/dissertação.
Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem de acordo com as normas do programa ao qual o candidato está matriculado.
Todos os membros das bancas, titulares e suplentes, receberão exemplares eletrônicos via correio eletrônico. Os membros titulares, caso entendam necessário, podem solicitar exemplares impressos que neste caso serão enviados via correio.
Após o encerramento da arguição da dissertação/tese, a banca emitirá o parecer reprovado ou aprovado. Caso seja aprovado, a banca deverá registrar se há correções à versão de defesa.
Ao receber a versão final da Tese ou Dissertação, o Serviço de Pós- Graduação a enviará à Biblioteca da Unidade e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), ficando publicamente disponível.
Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), no momento do depósito, a retenção, mediante requerimento devidamente justificado em formulário específico, com anuência do orientador. O prazo de retenção é de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período.
A tese de doutorado poderá ter a forma de coletânea de artigos, respeitando as normas específicas de cada programa. Neste caso, o autor será o responsável pela legislação aplicável de direitos autorais. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese, produzindo assim um texto sistematizado de seus trabalhos.