D.O.E.: 23/12/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 7926/2020)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia, com atividades conjuntas do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), do Museu de Arte Contemporânea (MAC), do Museu Paulista (MP) e do Museu de Zoologia (MZ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15/12/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7926, de 19 de fevereiro de 2020 (Processo 2011.1.15607.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM MUSEOLOGIA – MAE/MAC/MP/MZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 REQUISITOS PARA INGRESSO NO MESTRADO
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: prova de proficiência em língua estrangeira; prova escrita de conhecimentos específicos, análise de curriculum vitae e projeto de pesquisa.
II.1.3 Fase 1: Prova de proficiência em língua estrangeira: será realizada durante o processo seletivo e terá caráter eliminatório (nota mínima: 7 [sete]). Os procedimentos específicos serão discriminados no edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
II.1.4 Fase 2: Prova escrita de conhecimentos específicos em Museologia, análise de curriculum vitae e projeto de pesquisa; fase de caráter eliminatório (média mínima: 7 [sete]).
Na análise do curriculum vitae será atribuída uma nota de 0 a 10, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações: formação acadêmica prévia (5,0); atividades profissionais, científicas, de pesquisa, eventos e desdobramentos interdisciplinares (5,0).
Na avaliação do projeto de pesquisa será atribuída uma nota de 0 a 10, serão considerados os seguintes itens com as respectivas pontuações: pertinência da escolha do tema (2,0); definição dos objetivos e da justificativa (2,0); coerência entre a metodologia, os objetivos do projeto e a viabilidade de sua execução (6,0).
Na avaliação da prova escrita de conhecimentos específicos será atribuída uma nota de 0 a 10, versará conteúdos gerais e específicos referentes à Museologia, seus desdobramentos interdisciplinares e aplicações (estudos de caso), o programa e bibliografia serão discriminados no edital de abertura de inscrições do processo seletivo.
II.1.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova, além dos critérios de classificação, serão divulgados em edital do processo seletivo que ficará disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) em ambas as fases do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 O prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
Além das disciplinas eletivas credenciadas pelos integrantes de seu quadro, o PPGMus terá duas disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelos alunos de Mestrado:
IMU5010 – Museologia: Princípios Teórico-Metodológicos – 6 (seis) créditos;
IMU5014 – História dos Processos Museológicos, Coleções e Acervos – 6 (seis) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira por meio de avaliação, cuja forma será definida pela CPG e divulgada no edital do processo seletivo.
V.1.1 Para o Mestrado o estudante deverá ser proficiente em uma das seguintes línguas: inglês, francês ou espanhol, durante o processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Aos estudantes estrangeiros será exigida durante o processo seletivo também a proficiência em língua portuguesa, devendo realizar o exame de proficiência em português, cuja forma será definida pela CPG e divulgada no edital do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas
O credenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático; da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa; da atualização bibliográfica; da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Poderão ser ministradas disciplinas em inglês ou outros idiomas; nesses casos as propostas de credenciamento e as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Nos dois casos, credenciamento e/ou recredenciamento, a CPG deverá receber e analisar a seguinte documentação:
a) Formulário preenchido e assinado contendo nome da disciplina, carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivos, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação;
b) Currículo Lattes do(s) docente(s) responsáveis.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de dois alunos regulares matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.1 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a data de inscrição. O estudante que não realizar o exame de qualificação no período previsto será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP. O estudante que for reprovado neste exame poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.1.1 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1.2 A comissão examinadora do exame de qualificação deverá ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o orientador; os outros dois membros devem corresponder a um professor interno ao programa e um outro professor externo, com seus respectivos suplentes.
VII.2 O estudante deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante deverá, nesse período, ter concluído a totalidade da exigência dos créditos em disciplinas.
VII.3 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o aproveitamento do conhecimento adquirido em disciplinas e o desenvolvimento do projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa no prazo regulamentar.
VII.4 O exame consistirá em um memorial (com no máximo 100 [cem] páginas) e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.4.1 O memorial deverá ser organizado em torno de duas partes: Primeira Parte: atividades acadêmicas desenvolvidas (Percurso Acadêmico; Histórico do Mestrado; Atividades Extracurriculares; Atuação Profissional; Publicações). Segunda Parte: o estágio de desenvolvimento do projeto de pesquisa (apresentação da dissertação). Deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em 1 (uma) cópia impressa e 1 (uma) cópia em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A duração máxima do Exame de Qualificação será de 3 (três) horas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
O programa não possui os cursos de Doutorado e/ou Doutorado Direto.
VIII.2 Transferência de Área
O programa só possui uma área de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão desligados do Programa de Pós-Graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Não cumprir o cronograma de atividades estipulado no projeto de pesquisa e acordado com o orientador por ocasião do seu ingresso no PPGMus;
b) O orientador do aluno avaliará semestralmente o desempenho acadêmico e científico do aluno, podendo solicitar o seu desligamento à CPG em caso de desempenho insatisfatório; o aluno poderá recorrer da decisão junto à CPG por meio de justificativa que comprove o seu desempenho acadêmico e científico satisfatório; o aluno desligado a pedido do orientador terá direito a oitiva sendo que a decisão final cabe à CPG;
c) Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou três vezes em disciplinas distintas;
d) Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
e) Se for reprovado no segundo Exame de Qualificação;
f) Se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
g) A pedido do interessado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador e coorientador será deliberada pela CPG, circunstanciada na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa conforme critérios especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser para professores plenos, professores colaboradores ou professores específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 Os credenciamentos para professores plenos ou colaboradores terão validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente portador do título de doutor deverá ter orientado no PPGMus, ou em programas reconhecidos pela CAPES, pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado e poderá ter orientado, também, alunos nos níveis de iniciação científica, ou aperfeiçoamento, ou especialização ou capacitação técnica.
Deverá ainda ter ministrado nos últimos quatro anos, no mínimo, uma disciplina no PPGMus. As demais produções acadêmicas, científicas, artísticas ou tecnológicas deverão demonstrar qualidade e quantidade nos seguintes termos:
X.6.1.1 Apresentação de link para o Currículo Lattes, formulário indicado pela PRPG para discriminação dos dados, constando suas produções nos últimos quatro anos segundo os critérios abaixo:
a) Capacidade acadêmica, científica, artística e ou tecnológica comprovada por publicação de no mínimo 2 (dois) artigos em periódicos arbitrados e classificados no QUALIS nos três estratos superiores; recomenda-se ainda a publicação de no mínimo um livro, ou um capítulo de livro, correspondente às linhas de pesquisa do programa ou uma produção de áudio ou audiovisual, ou participação em projetos museológico-curatoriais, ou uma curadoria de exposição de reconhecido mérito em sua área de pesquisa durante o período;
b) Serão valorizados estágios de pós-doutorado; vínculo ativo com bolsas de produtividade do CNPq; participação e/ou coordenação em projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento; participação e/ou coordenação em Grupos de Pesquisa do CNPq; participação e/ou coordenação de convênios nacionais e internacionais;
c) Recomenda-se a coordenação de evento acadêmico ou científico nacional ou internacional; participação em comissões científicas ou executivas de evento acadêmico nacional ou internacional; participação em evento acadêmico, como convidado ou com apresentação de trabalho nacional ou internacional; participação em conselhos/comissões nacionais ou internacionais; participação em conselhos editoriais/comitês de avaliação científica;
d) Realização de assessoria ou consultoria nacional e internacional;
e) Recebimentos de honrarias nacionais e internacionais.
X.6.1.2 O orientador que não tiver seu recredenciamento aprovado poderá concluir as orientações em andamento; o credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração o envolvimento do interessado nas atividades do PPGMus durante a vigência do credenciamento, como a exigência de orientações dos alunos, a realização de trabalhos acadêmicos e museológico-curatoriais com alunos e egressos, dissertações conduzidas à defesa, participação em reuniões do programa, disponibilidade para emissão de pareceres e outras tarefas tipicamente acadêmicas, além dos seguintes quesitos:
a) O docente deverá ter orientado no mínimo dois alunos no último período de credenciamento;
b) O orientador deverá ter ministrado no mínimo duas vezes as suas disciplinas cadastradas no PPGMus no último período de credenciamento;
c) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento não poderá ser superior a 50% do total de suas orientações. As justificativas para a evasão serão analisadas;
d) A produção científica, artística ou tecnológica com a participação e/ou coautoria de alunos e egressos e que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas será exigida.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores de título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado no período de cinco anos.
X.8.3 Para o credenciamento específico, o interessado deverá comprovar em seu Currículo Lattes os tópicos indicados no item X.6.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CPG pelo orientador, com anuência do aluno no máximo até 80% do prazo máximo do curso de mestrado.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores brasileiros será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Para credenciamento de coorientadores estrangeiros, os mesmos deverão demonstrar notório saber por meio de produções comprovadas em Súmula Curricular (modelo FAPESP) equivalentes às produções exigidas em X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico obedecendo aos mesmos critérios enumerados em X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na biblioteca do Museu de Arqueologia e Etnologia, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, linha de pesquisa, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIII.3 As dissertações poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CPG.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Museologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.