(Revogada pela Resolução CoPGr 8162/2021)
(Altera a Resolução CoPGr 7959/2020)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/09/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens VII.9.4, VII.9.5, X.6, XI e XV, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações, baixado pela Resolução CoPGr 7959, de 22 de junho de 2020, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.15699.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES – FEARP:
VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.9.4. Mestrado
VII.9.4.1. Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno de Mestrado deverá apresentar:
a) O formulário de inscrição e sugestão de comissão examinadora devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador;
b) O arquivo digital do projeto de pesquisa.
VII.9.5. Doutorado e Doutorado Direto
VII.9.5.1. Para inscrição no Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado ou Doutorado Direto deverá apresentar:
a) O formulário de inscrição e sugestão de comissão examinadora devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador;
b) O arquivo digital do projeto de pesquisa;
c) Comprovante de submissão de um artigo científico em periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data da inscrição no exame de qualificação), que deverá ter o orientador do aluno como coautor, e cópia digital do artigo submetido;
d) Carta ou e-mail do orientador confirmando as informações relacionadas ao artigo indicado na letra “c” deste item.
X. ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.6. Recredenciamento de Orientadores
X.6.1. Para recredenciamento como orientador pleno de Mestrado, o solicitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter projeto de pesquisa aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGAO;
b) Demonstrar produtividade através da publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos científicos listados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis Capes da Área da Administração, ou com JCR ou H-Scopus equivalente aos referidos estratos;
c) Ter pelo menos 1 (um) orientado concluído ou em andamento de Mestrado no PPGAO;
d) A partir do segundo recredenciamento no PPGAO, ter publicado um artigo científico, advindo de dissertação ou tese que tenha orientado e sido defendida no PPGAO há, no máximo, 3 (três) anos da data da solicitação de recredenciamento, em periódico com JCR superior a 0,5 ou H-Scopus superior a 10 (considerando-se o JCR ou H-Scopus mais recente em relação à data do pedido de recredenciamento);
e) Comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP (ver item X.7), ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de recredenciamento no PPGAO; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES;
f) Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina sob responsabilidade do PPGAO ou com a colaboração do Programa nos últimos 36 meses.
X.6.2. Para recredenciamento como orientador pleno de Doutorado, o solicitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter projeto de pesquisa aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGAO;
b) Demonstrar produtividade através da publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de no mínimo 3 (três) artigos em periódicos científicos listados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis Capes da Área da Administração, ou com JCR ou H-Scopus equivalente aos referidos estratos;
c) Ter pelo menos 1 (um) orientado concluído ou em andamento de Mestrado ou Doutorado no PPGAO;
d) A partir do segundo recredenciamento no PPGAO, ter publicado dois artigos científicos, advindos de dissertação ou tese que tenha orientado e sido defendida no PPGAO há, no máximo, 3 (três) anos da data da solicitação de recredenciamento, em periódico com JCR superior a 0,5 ou H-Scopus superior a 10 (considerando-se o JCR ou H-Scopus mais recente em relação à data do pedido de recredenciamento);
e) Comprovar a submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento externo à USP (ver item X.7), ocorrida até 12 (doze) meses antes da solicitação de recredenciamento no PPGAO; ou a participação em projeto de pesquisa com financiamento externo à USP, no período atual de avaliação da CAPES;
f) Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina sob responsabilidade do PPGAO ou com a colaboração do Programa nos últimos 36 meses.
XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1. Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será apresentado na forma de uma Dissertação, que deverá respeitar os seguintes itens:
a) Capa com o nome da Universidade, da Unidade, do Departamento, do Programa, do autor, do orientador e do coorientador (se houver); a capa ainda deverá trazer o título e subtítulo do trabalho, o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação;
b) Contracapa com o nome do Reitor da Universidade, do Diretor da Unidade e do Chefe do Departamento;
c) Folha de rosto com o nome do autor, o título e subtítulo (se houver) do trabalho, a natureza do trabalho, o nome do Programa, o nome da Universidade, o grau pretendido, o nome do orientador e coorientador (se houver), o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação; no verso da folha de rosto deverá constar a ficha catalográfica;
d) Texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP.
XI.2. Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será apresentado na forma de uma Tese, que deverá respeitar os seguintes itens:
a) Capa com o nome da Universidade, da Unidade, do Departamento, do Programa, do autor, do orientador e do coorientador (se houver); a capa ainda deverá trazer o título e subtítulo do trabalho, o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação;
b) Contracapa com o nome do Reitor da Universidade, do Diretor da Unidade e do Chefe do Departamento;
c) Folha de rosto com o nome do autor, o título e subtítulo (se houver) do trabalho, a natureza do trabalho, o nome do Programa, o nome da Universidade, o grau pretendido, o nome do orientador e coorientador (se houver), o número de volumes (se houver mais de um), o local e ano de publicação; no verso da folha de rosto deverá constar a ficha catalográfica;
d) Texto do trabalho respeitando as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP.
XI.3. Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Mestrado, o aluno deverá apresentar, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, o formulário de depósito e sugestão de comissão julgadora devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador, e os seguintes elementos:
a) O arquivo digital da dissertação;
b) Comprovante de submissão de um artigo, que tenha o orientador do aluno como coautor, para apresentação em evento científico, e cópia digital do artigo submetido;
c) Comprovante de submissão de um artigo científico, proveniente da dissertação ou de assunto relacionado ao seu tema e que tenha o orientador do aluno como coautor, a periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data do depósito), e cópia digital do artigo submetido;
d) Carta ou e-mail do orientador confirmando as informações relacionadas aos artigos indicados nas letras “b” e “c” deste item.
XI.3.1.1. A todos os membros (titulares e suplentes) será encaminhado o arquivo digital da dissertação.
XI.3.2. Para solicitar a realização da sessão de Defesa Final de Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá apresentar, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, o formulário de depósito e sugestão de comissão julgadora devidamente preenchido e assinado pelo estudante e orientador, e os seguintes elementos:
a) O arquivo digital da tese;
b) Comprovante de aceite de apresentação de um artigo em evento cientifico, que deverá ter o orientador do aluno como coautor, e cópia digital do artigo a ser apresentado;
c) Comprovante de submissão, aprovação para publicação ou publicação de um artigo científico, proveniente da tese ou de assunto relacionado ao seu tema e que tenha o orientador do aluno como coautor, a periódico com JCR superior a 0,1 (considerando-se o mais recente em relação à data do depósito), e cópia digital do artigo;
d) Carta ou e-mail do orientador confirmando as informações relacionadas aos artigos indicados nas letras “b” e “c” deste item.
XI.3.2.1. A todos os membros (titulares e suplentes) será encaminhado o arquivo digital da tese.
XV. OUTRAS NORMAS
XV.1. Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2. Casos omissos serão resolvidos pela CCP-PPGAO, se de sua competência.