(Altera a Resolução CoPGr 7925/2020)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Museologia com atividades conjuntas do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE), do Museu de Arte Contemporânea (MAC), do Museu Paulista (MP), e do Museu de Zoologia (MZ).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/09/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item IV.1 do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7925, de 19 de fevereiro de 2020, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.15949.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES EM MUSEOLOGIA – MAE/MAC/MP/MZ:
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por quatro membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, irá presidi-la e não será membro votante e mais um professor do programa e outros dois externos e seus respectivos suplentes.