(Alterada pela Resolução CoPGr 8210/2022)
(Revoga a Resolução CoPGr 7617/2019)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/09/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Sistemas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7617, de 21 de fevereiro de 2019 (Processo 2009.1.8117.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA DE SISTEMAS – ICB
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá 5 (cinco) membros titulares, sendo 4 orientadores plenos credenciados no Programa (um Coordenador e um Vice- Coordenador – preferencialmente um de cada área de concentração e dois membros-preferencialmente um de cada área de concentração) e mais 1 (um) representante discente. Cada membro titular terá um suplente dentro de sua área. O representante discente titular e suplente deverão representar preferencialmente as duas áreas de concentração do Programa, alternando- se a cada mandato.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Para o candidato estrangeiro, a avaliação poderá ser realizada por meio eletrônico em ambiente virtual, em inglês, em período previsto e divulgado no edital.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da avaliação do Curriculum Vitae, Histórico Escolar da Graduação e de Seminário Público sobre o Projeto de Pesquisa com posterior arguição, conforme explicitado a seguir.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Histórico Escolar da Graduação. Na avaliação do Histórico Escolar serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao Seminário Público sobre o Projeto de Pesquisa, seguido de arguição. Na avaliação do Seminário sobre o Projeto de Pesquisa serão valorizados: conhecimento sobre o tema proposto, modelo e metodologias empregadas. O candidato posteriormente será arguido sobre o Projeto de Pesquisa, onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu Projeto de Pesquisa, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por membros escolhidos pela CCP.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização das provas e seus pesos serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, Seminário Público sobre o Projeto de Pesquisa e Prova de Interpretação de Texto em língua inglesa. Alternativamente à prova de interpretação de texto em língua inglesa, os candidatos poderão optar pelo exame de conhecimentos gerais do Graduate Record Examination (GRE), General Test, promovido pelo Educational Testing Service (ETS), conforme informações junto ao edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, participação em eventos científicos nacionais e internacionais e publicações científicas.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao Seminário Público sobre o Projeto de Pesquisa, seguido de arguição. Na apresentação do Projeto de Pesquisa serão avaliados: a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato posteriormente será arguido, onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por membros escolhidos pela CCP.
II.2.5 Será atribuída nota de 0 a 10 para a Prova de Interpretação de um texto científico apresentado ao candidato em língua inglesa. Alternativamente, será considerado o percentil obtido no GRE, conforme exposto no item II.2.2.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua Inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, Seminário Público sobre o Projeto de Pesquisa com posterior arguição e Prova de Interpretação de Texto em língua inglesa. Alternativamente, será considerado o percentil obtido no GRE, conforme exposto no item II.2.2
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades científicas e de pesquisa durante a Graduação, que contemplem atribuição de bolsa para realização de Iniciação Científica, participação em eventos científicos nacionais e internacionais, e publicações.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 ao Seminário Público sobre o Projeto de Pesquisa, seguido de arguição. Na apresentação do projeto de pesquisa serão avaliados: adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato posteriormente será arguido, onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração mínima de 15 minutos e máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por membros escolhidos pela CCP.
II.3.5 Será atribuída nota de 0 a 10 para a Prova de Interpretação de um texto científico apresentado ao candidato em língua inglesa. Alternativamente, será considerado o percentil obtido no GRE, conforme exposto no item II.2.2.
II.3.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 64 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 136 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 56 em disciplinas e 136 na tese.
IV.4 Dos créditos em disciplinas
O(a) estudante de Mestrado ou de Doutorado deverá obrigatoriamente integralizar o mínimo de 14 créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12, 12, e 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo, considerando-se os respectivos limites de solicitação:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis). Sendo o(a) estudante co-autor(a), o número de créditos é igual a 2 (dois). No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante autor(a) o número de créditos é igual a 2 (dois). Essas atribuições limitam-se a duas solicitações em cada categoria.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Essa atribuição limita-se a duas solicitações.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Essa atribuição limita-se a duas solicitações.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) estudante seja o primeiro autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento por ano. Essa solicitação limita-se a quatro solicitações.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de 4 (quatro) para estudantes do Mestrado, 4 para estudantes do Doutorado, e 4 (para cada participação) de estudantes do Doutorado Direto, considerando neste caso o limite de duas participações.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, será aceito o grau Suficiente emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova aplicada aos candidatos à pós-graduação dos programas do ICB da USP. Candidatos ao mestrado deverão obter grau Suficiente para o nível de mestrado e candidatos para o Doutorado ou Doutorado Direto deverão obter grau Suficiente para o nível de Doutorado. Os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo também poderão ser aceitos em substituição ao exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Estão dispensados da comprovação de proficiência os candidatos nativos de país de língua inglesa, assim como candidatos que comprovem formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
A disciplina deverá obrigatoriamente ter a periodicidade mínima de oferecimento de 01 (uma) vez a cada 3 anos.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC (Câmara Curricular).
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se houver menos de 3 (três) estudantes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
No ato da inscrição do exame de qualificação, os estudantes (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) deverão ter cumprido pelo menos 14 créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa.
No ato da inscrição o estudante deverá entregar na Secretaria do Programa:
– Formulário de sugestão para composição de bancas examinadoras do exame geral de qualificação;
– Cópia do certificado da comissão de ética ou isenção;
– Certificado de participação no Curso de Radioproteção para aqueles cujo projeto envolve material radioativo;
– Ficha do aluno;
– Currículo Lattes atualizado;
– Versão atualizada do trabalho de pesquisa, contendo Introdução, Material e Métodos, Resultados parciais, Discussão, Bibliografia. O texto deve ser apresentado em formato de Dissertação (Mestrado) ou Tese (Doutorado e Doutorado Direto) ou alternativamente em formato de artigo científico redigido em língua inglesa, seguindo normas de revista indexada, definida pelo candidato.
A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros titulares e no máximo 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor. O orientador e o coorientador não poderão participar desta comissão. O Presidente da comissão será um orientador pleno do Programa, indicado pela CCP.
VII.1 Mestrado
VII1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá se inscrever no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após a sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar o conhecimento adquirido no curso de Mestrado e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
No Mestrado, o exame consistirá de duas provas:
VII.1.3 Prova Didática: aula teórica em nível de graduação sobre um tópico sorteado. O sorteio será realizado pelo estudante uma semana antes do Exame em presença de pelo menos um membro da Comissão Examinadora ou da CCP. Ao candidatar-se ao Exame o estudante deverá escolher um dentre os cinco temas pré-definidos (Biologia Celular, Biologia Tecidual, Biologia do Desenvolvimento, Anatomia I ou Anatomia II) pelo Programa de Pós-graduação, e listados no subitem VII.3, e informá-lo à Secretaria do Programa.
VII.1.4 Prova de conhecimento específico: apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa no qual deverão ser abordados a metodologia e os resultados obtidos até o momento, contextualizando-os com os da literatura vigente, além do planejamento futuro. A Comissão Examinadora fará arguição sobre o andamento do projeto e perspectivas futuras apresentados no seminário e no texto entregue. Esta avaliação deverá aferir preferencialmente: familiaridade do estudante com o projeto desenvolvido, capacidade de análise crítica, metodologia e resultados do projeto, bem como a profundidade da capacidade de discussão dos resultados obtidos.
A aula (Prova Didática) e a exposição oral do projeto (Prova de conhecimento específico), em sessão pública, terão cada uma a duração mínima de trinta e cinco e máxima de quarenta e cinco minutos. Após o término das duas provas, o estudante será submetido à arguição pela Comissão Examinadora. Cada examinador terá no máximo 30 minutos para arguição, tendo o estudante o mesmo tempo para resposta.
VII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá se inscrever para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso, enquanto o(a) estudante de Doutorado Direto deverá se inscrever para a realização deste exame num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e no Doutorado Direto é avaliar o conhecimento do(a) candidato(a) em uma área do Programa, e sua capacidade em desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame de qualificação está dividido em 2 (duas) provas:
VII.2.3 Prova didática: aula teórica em nível de graduação sobre um tópico sorteado. O sorteio será realizado pelo estudante uma semana antes do Exame em presença de pelo menos um membro da Comissão Examinadora ou da CCP. Ao candidatar-se ao Exame o estudante deverá escolher um dentre os cinco temas pré-definidos (Biologia Celular, Biologia Tecidual, Biologia do Desenvolvimento, Anatomia I ou Anatomia II) pelo Programa de Pós-graduação e listados no subitem VII.3, e informá-lo à Secretaria do Programa. A Comissão Examinadora fará arguição sobre o tema da aula;
VII.2.4 Prova de conhecimento específico: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa no qual deverão ser abordados a metodologia e os resultados obtidos até o momento, contextualizando-os com os da literatura vigente, além do planejamento futuro. A Comissão Examinadora fará arguição sobre o andamento do projeto e perspectivas futuras apresentados no seminário e no texto entregue. Esta avaliação deverá aferir preferencialmente: familiaridade do estudante com o projeto desenvolvido, capacidade de análise crítica, metodologia e resultados do projeto, bem como a profundidade da capacidade de discussão dos resultados obtidos.
VII.2.5 A aula (Prova Didática) e a exposição oral do projeto (Prova de conhecimento específico), em sessão pública, terão cada uma a duração mínima de trinta e cinco e máxima de quarenta e cinco minutos. Após o término das duas provas, o estudante será submetido à arguição pela Comissão Examinadora. Cada examinador terá no máximo 30 minutos para arguição, tendo o estudante o mesmo tempo para resposta.
VII.3 Áreas e pontos para sorteio da aula teórica:
BIOLOGIA CELULAR: 1) Núcleo e ciclo celular; 2) Transcrição gênica; 3) Tradução e endereçamento de proteínas; 4) Membrana plasmática e mecanismos de endocitose; 5) Sinalização celular; 6) Mecanismos de morte celular; 7) Citoesqueleto e motilidade celular;
BIOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: 1) Fertilização, clivagem e blastocisto; 2) Gastrulação, fechamento e dobramento do corpo embrionário e neurulação; 3) Implantação e placentação; 4) Desenvolvimento do sistema cardíaco; 5) Desenvolvimento do sistema gastrintestinal; 6) Desenvolvimento do sistema nervoso; 7) Desenvolvimento urogenital.
BIOLOGIA TECIDUAL: 1) Tecido epitelial; 2) Tecido conjuntivo; 3) Tecido cartilaginoso; 4) Tecido ósseo; 5) Ossificação; 6) Tecido muscular; 7) Tecido nervoso.
ANATOMIA I: 1- Generalidades sobre Osteologia; 2- Generalidades sobre Artrologia; 3- Generalidades sobre Miologia; 4- Divisões e Organização Geral do Sistema Nervoso; 5- Vascularização do Sistema Nervoso Central e Barreiras Encefálicas; 6- Sistema Nervoso Autônomo; 7- Generalidades sobre Sistema Circulatório (Coração).
ANATOMIA II: 1- Generalidades sobre Sistema Circulatório (Vasos); 2- Generalidades sobre Sistema Respiratório; 3- Generalidades sobre Sistema Digestório Supra-Diafragmático; 4- Generalidades sobre Sistema Digestório Infra-Diafragmático; 5- Generalidades sobre Sistema Urinário; 6- Generalidades sobre Sistema Reprodutor Masculino; 7- Generalidades sobre Sistema Reprodutor Feminino.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, só poderá ser realizada por ocasião do exame de qualificação por solicitação do estudante, com anuência do orientador. Neste caso, deverá ser anexada justificativa e proposta de complementação do projeto para o Doutorado e a comissão examinadora deverá contar com, pelo menos, 1 membro externo ao Programa. Adicionalmente aos documentos apresentados, o estudante deverá entregar uma cópia de um trabalho submetido até 3 (três) meses antes da data de inscrição no exame de qualificação ou cópia de trabalho já publicado, em revista indexada na área. Caso a comissão examinadora concorde com a mudança de nível, essa deverá emitir parecer circunstanciado.
VIII.1.2 A mudança do curso de Doutorado Direto para o curso de Mestrado poderá ser realizada por solicitação do estudante, com anuência do orientador e justificativa. A proposta será analisada pela CCP, que solicitará um parecer circunstanciado.
VIII.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Além do desligamento pelo Art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o estudante poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
IX.1.1 O estudante será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do estudante.
Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais do andamento da pesquisa, conforme especificado no item XV.1 deste regulamento, e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP. No caso de estudante que apresenta relatórios periódicos às agências de fomento à pesquisa, este fica dispensado de apresentar o relatório periódico à CCP, que deve ser substituído por uma cópia dos pareceres completos emitidos por estas agências.
O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o estudante não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu relatório não for aprovado 2 (duas) vezes consecutivamente.
A deliberação de desligamento do estudante pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.
O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 Para o credenciamento e recredenciamento de Orientadores será levada em consideração a Resolução Nº 8028 da PRPG, de 07/10/20. A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, cada orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e o endereço eletrônico de cadastro no ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
O(a) solicitante deve apresentar:
-Linha de Pesquisa definida;
– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, que demonstre competência e liderança em sua área de atuação. Desta forma, o Orientador deverá comprovar no mínimo 4 artigos em 5 anos com fator de impacto igual ou superior a 2,0 (dois), nos quais figure como primeiro ou último autor;
– Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Ciências Morfofuncionais ou Biologia Celular e Tecidual ou Biologia de Sistemas, pelo menos uma vez em dois anos durante o último período de credenciamento;
b) a evasão de alunos (de egressos sem titulação) no período do último credenciamento será considerada e as justificativas para a evasão serão analisadas;
c) Contribuído em comissões examinadoras de qualificação, dissertações e teses;
d) Completado alguma orientação no período de cinco anos ou ter em andamento a orientação de pelo menos um estudante;
e) Artigos científicos publicados em parceria com pós-graduandos do Programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 O(a) solicitante deve apresentar:
-Linha de pesquisa definida, de interesse do Programa e que seja inovadora;
– Publicação regular na sua área de atuação em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI, que demonstre competência e liderança em sua área de atuação. Desta forma, o Orientador deverá comprovar no mínimo 4 artigos em 5 anos com fator de impacto igual ou superior a 2,0 (dois), nos quais figure como primeiro ou último autor;
– Condições laboratoriais adequadas para o desenvolvimento do trabalho incluindo participação direta ou indireta em projetos de pesquisa financiados;
– o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador, em relação ao orientador, no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico, e seguir os critérios do item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) A CCP tem autonomia na decisão de credenciamento de orientadores externos;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
c) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Cópia de certificado do Comitê de Ética;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, desde que respeitada a autorização formal da editora.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Certificado do Comitê de Ética;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, de autoria (primeiro autor) do estudante. Neste caso, o autor deverá apresentar obrigatoriamente a anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares impressos será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até às 15h00 (quinze horas) do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, e de formulário de disponibilização da dissertação ou tese em versão parcial ou integral.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados.
Um exemplar em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital deverão ser entregues na Secretaria do Programa até às 15h00 do último dia do seu prazo regimental.
Juntamente com o depósito do exemplar, caso não tenha apresentado na matrícula, o estudante deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
Em caso de depósito eletrônico no sistema Janus, este deverá seguir a regulamentação da CPG da Unidade, conforme orientações determinadas pela PRPG.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biologia de Sistemas, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biologia de Sistemas, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Relatórios
XV.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos prazos fixados pela CCP.
XV.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.