D.O.E.: 07/07/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8108, DE 05 DE DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre delegação de competência.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 31 do Estatuto, e no art 62 do Regimento da Pós-Graduação, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão realizada em 30 de junho de 2021, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – As Comissões de Pós-Graduação (CPGs) poderão deliberar sobre as disciplinas não presenciais dos programas com conceito 4, 5, 6 e 7. Caberá as CPGs garantir que as propostas estejam de acordo com as normas estabelecidas pela Câmara Curricular.

Parágrafo único – Para os programas Novos e com conceito 3 o credenciamento e recredenciamento das disciplinas não presenciais serão apreciadas pela CaC do CoPGr, por proposta justificada pela CCP, com manifestação favorável da CPG.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de julho de 2021.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral