(Revogada pela Resolução CoPGr 8189/2022)
(Altera a Resolução CoPGr 7841/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/06/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI.2.5, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, baixado pela Resolução CoPGr 7841, de 03 de outubro de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38834.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA – EESC:
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.5 No curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada ou conferência organizada por sociedade científica.