(Altera a Resolução CoPGr 7618/2019)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/06/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item III.2 do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7618, de 21 de fevereiro de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5959.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – ICB:
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.2 O aluno deverá depositar 01 exemplar da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em formato digital, de acordo com o Artigo 83 e seus parágrafos, do Regimento de Pós-Graduação da USP.