D.O.E.: 21/05/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8088, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8507/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 8061/2021)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Design da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/05/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, VII.2.2, VII.2.3, VII.2.4, VII.3.2, VII.3.3, VII.3.4, VII.4.2, VII.4.3 e VII.4.4, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Design, baixado pela Resolução CoPGr 8061, de 26 de fevereiro de 2021, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.849.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DESIGN – FAU:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo do Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no item V.1.6 deste Regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo do Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para candidatos que realizaram Mestrado no exterior, será solicitada no ato de inscrição documentação específica para análise de equivalência do título de mestre conforme edital.
Candidatos aprovados em processo seletivo de Doutorado que não obtiverem equivalência de título de Mestrado realizado no exterior poderão se matricular no curso de Mestrado.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, a segunda diferente daquela apresentada para obtenção do título de mestre, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados no item V.1.6 deste Regulamento.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Para a inscrição no processo Seletivo do Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.2 Mestrado
VII.2.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Mestrado deverão entregar memorial para qualificação que deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato. O memorial deverá ser estruturado conforme deliberação própria a este respeito feita pela CCP.
VII.2.3 O exame de qualificação de Mestrado consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A exposição oral terá duração máxima de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Doutorado deverão entregar memorial para qualificação que deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato. O memorial deverá ser estruturado conforme deliberação própria a este respeito feita pela CCP.
VII.3.3 O exame de qualificação de Doutorado consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Doutorado Direto deverão entregar memorial para qualificação que deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato. O memorial deverá ser estruturado conforme deliberação própria a este respeito feita pela CCP.
VII.4.3 O exame de qualificação de Doutorado Direto consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.4.4 A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.