(Altera a Resolução CoPGr 7887/2019)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/05/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item I do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7887, de 25 de novembro de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.23297.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES – IPEN:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG do Programa de Tecnologia Nuclear terá a seguinte constituição:
a) Um membro titular, e seu respectivo suplente, com credenciamento pleno de Doutorado, de cada uma das três áreas de concentração do Programa eleitos pelos orientadores do programa e três membros, sendo um de cada uma das áreas de concentração do programa e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Técnico e Administrativo do IPEN, entre os orientadores plenos do Programa e vinculados ao IPEN. A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos dentre seus membros titulares.
b) Dois representantes discentes, e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.
Colaboradores externos ao IPEN não poderão ser membros da CPG/CCP.