D.O.E.: 21/05/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8085, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Alterada pela Resolução CoPGr 8410/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr  6801/2014 e 7221/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana do Instituto e Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/05/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6801, de 15 de maio de 2014 e CoPGr 7221, de 27 de junho de 2016 (Processo 2013.1.5029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM ACONSELHAMENTO GENÉTICO E GENÔMICA HUMANA – IB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. No caso do coordenador e do suplente do Coordenador, ambos deverão ser docentes lotados no Instituto de Biociências.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Todos os candidatos ao curso de Mestrado Profissional deverão submeter-se a processo seletivo para ingresso. O processo seletivo ocorre uma vez ao ano.
Constarão, em Edital específico, a ser divulgado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A Proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada na inscrição ao processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado Profissional
Poderão inscrever-se ao processo seletivo os candidatos que tenham diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Também poderão inscrever-se os graduandos que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, desde que devidamente comprovado.

III – PRAZOS

III.1 No curso do Mestrado Profissional, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para a obtenção do título do Mestrado Profissional o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
a) 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
b) 51 (cinquenta e um) créditos na elaboração da dissertação.
Serão permitidos, a título de créditos especiais, até 22 créditos. Tais créditos estão especificados no item IV.3 “Créditos Especiais”.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado profissional deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 30 (trinta) créditos, sendo obrigatórias as seguintes disciplinas:
MAG5001 – Genética Humana (8 créditos);
MAG5002 – Genética Molecular Humana e Genômica (8 créditos);
MAG5003 – Citogenética e Citogenômica Humana (8 créditos);
MAG 5004 – Fundamentos de Genética Quantitativa e de Populações (3 créditos);
MAG 5005 – Aspectos Éticos e Psicológicos do Aconselhamento Genético (3 créditos).
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 22 (vinte e dois) créditos, sendo 15 (quinze) deles obrigatórios para o curso de Mestrado Profissional, na seguinte atividade:
IV.3.1 Atividade do Programa: Todos os alunos deverão participar de estágios supervisionados realizados em ambulatórios de aconselhamento genético ou em atividades correlacionadas à prática do aconselhamento genético. O número mínimo de créditos exigidos na atividade é de 15 (quinze), sendo15 (quinze) horas de estágio supervisionado consideradas equivalentes a um crédito especial.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão ter proficiência em língua inglesa comprovada por certificado de proficiência em língua inglesa apresentado na inscrição para o processo seletivo.
V.1.2 Serão aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa, segundo pontuação compatível com os valores mínimos divulgados no edital do processo seletivo do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Não há prazo de validade para os certificados que comprovam a proficiência em língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
A CCP deliberará sobre o credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus respectivos docentes responsáveis. O proponente de disciplina para credenciamento ou a recredenciamento deverá encaminhar à CCP carta de solicitação, formulário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação preenchido e currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).
A proposta da disciplina e o(s) currículo(s) do(s) docente(s) responsável(is) serão preliminarmente analisadas por um assessor designado pela CCP. O parecer será analisado pela CCP, que aprovará ou não o parecer. A CCP pode encaminhar a proposta para um segundo assessor por ela designado, caso julgar necessário.
Para credenciamento de uma disciplina, serão avaliados
a) o interesse da disciplina ao Programa e sua relação com a área de concentração e com as suas linhas de pesquisa;
b) os objetivos da disciplina e seu papel na formação do estudante;
c) a ementa, que deve abranger tópicos de conhecimentos atuais e bibliografia pertinente e atualizada;
d) os critérios de avaliação, que deverão ser explicitados.
O docente responsável deverá ser capacitado para ministrar a referida disciplina, com comprovada experiência na área, avaliada por meio de produção científica, desenvolvimento de projetos na área ou atividade profissional. No recredenciamento da disciplina serão observados os mesmos critérios utilizados para o credenciamento.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 As turmas de disciplinas, uma vez oferecidas, só poderão ser canceladas mediante justificativa, nos seguintes casos:
1) não ter sido atingido o número mínimo de alunos matriculados por turma, definido pelo responsável pela disciplina na indicação de abertura de turma. O cancelamento deverá ocorrer logo após o término do período de matrícula.
2) solicitação do ministrante por motivo de força maior, justificada e aprovada pela CCP. O prazo máximo para deliberação da CCP será de 5 (cinco) dias úteis.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é obrigatório. O aluno, com ciência do orientador, deverá solicitar à CCP a inscrição ao exame de qualificação mediante entrega de formulário próprio na Secretaria de Pós-Graduação do IB. O formulário de inscrição para a realização do exame deverá conter o tema do projeto que o candidato desenvolverá no Mestrado Profissional. O Exame de Qualificação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição ao exame. O orientador e o coorientador não farão parte da comissão examinadora, que será composta por três membros, sendo pelo menos dois deles credenciados no Programa, todos portadores do título de Doutor.
VII.1 O estudante do curso de Mestrado Profissional deverá inscrever-se no Exame de Qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e deverá ter concluído pelo menos 19 (dezenove) créditos.
VII.2 O Exame de Qualificação para o Mestrado Profissional tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno em Genética Humana, na área do conhecimento em que o projeto de pesquisa está inserido, e sua capacidade de explicitar a inserção do projeto no contexto científico atual, com base na literatura.
VII.3 O Exame de Qualificação constará de apresentação oral com duração de 30 a 60 minutos, na qual o candidato exporá as razões de ordem teórica que embasam e justificam seu projeto de pesquisa e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. Deverá explicitar qual será sua contribuição para a solução de um problema, ou seja, seus objetivos, e a abordagem utilizada para atingi-los, justificando a escolha da metodologia para a solução do problema proposto. Não é necessária a apresentação dos resultados obtidos pelo aluno. Após a exposição oral, cada um dos examinadores fará uma arguição de, no máximo, 30 minutos sobre o projeto e os conhecimentos do aluno em Genética Humana.
VII.4 A avaliação do candidato deve fundamentar-se na profundidade do embasamento teórico, na clareza da apresentação do problema, na clareza da apresentação da metodologia e da justificativa de sua utilização, na objetividade e na articulação de ideias durante a apresentação e no desempenho durante a arguição.
VII.5 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação deverá se inscrever para o novo exame no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de realização do primeiro exame. O novo exame será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da inscrição, ou seja, o aluno terá no máximo 150 (cento e cinquenta) dias para realizar o novo exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os critérios para desligamento de aluno com desempenho acadêmico e científico insatisfatório compreendem, além do previsto no Regimento de Pós-Graduação:
a) não entregar os relatórios técnicos e científicos e/ou de atividades nos prazos especificados pelo Programa, sem justificativa adequada;
b) ter seu relatório de atividades anual reprovado pela segunda vez (consecutiva ou não) pelo orientador, com justificativa sobre os aspectos relacionados à improdutividade do aluno. A justificativa do orientador deverá ser aceita pela Comissão Coordenadora do Programa;
c) ausentar-se das atividades do Programa por período superior a três meses, sem justificativa;
d) apresentar conduta acadêmica inadequada ou não ética.
IX.2 A CCP convocará, por escrito, o aluno para que este apresente, até no máximo 30 (trinta) dias, sua manifestação a respeito de possível desligamento. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP deliberará a respeito da pertinência de seu desligamento.
IX.3 Relatório
Os alunos do curso de Mestrado Profissional deverão apresentar relatório anual de suas atividades nos prazos estipulados pela Comissão Coordenadora do Programa.
a) O relatório deverá ser acompanhado da avaliação do orientador;
b) O aluno que não apresentar o relatório anual de atividades não poderá fazer a renovação de sua matrícula.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre credenciamento ou recredenciamento de orientador é deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP de parecer circunstanciado sobre a qualidade de sua produção, conforme os critérios mínimos especificados neste Regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador pode coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 O credenciamento pode ser pleno ou específico. A orientação plena é destinada a orientadores que tenham condições de se engajar continuamente em todas as atividades do programa. O credenciamento para orientação específica é destinado a orientadores que contribuem com o programa em atividades específicas e por prazo determinado, orientando um aluno. O credenciamento específico é concedido para que seja orientado um projeto de mestrado, após parecer circunstanciado. O orientador específico não pode orientar outro projeto, sem prévia análise e concordância da CCP. Projetos a serem orientados por orientadores plenos não são submetidos à análise preliminar da CCP.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores tem validade de cinco anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deve encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deve anexar ao pedido seu Currículo Lattes atualizado ou seu Curriculum Vitae atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
A avaliação dos requerimentos para o credenciamento de um orientador pleno é baseada nas atividades realizadas no último quinquênio. O postulante ao credenciamento deve:
a) ter publicado no período pelo menos dois artigos em periódicos científicos, como primeiro ou último autor, qualificados nos quatro estratos superiores do Qualis-Periódicos da CAPES. Alternativamente, no caso de o postulante não ter artigos publicados em periódicos, será exigida experiência de ao menos dois anos em atividade de prestação de serviços técnicos na área da saúde, como aconselhamento genético ou supervisão de testes genéticos.
b) demonstrar ao menos três atividades distintas que caracterizem produção técnica, dentre as seguintes: apresentação de trabalhos em congressos, organização ou ministério de cursos de curta duração, desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais, desenvolvimento de produtos, processos ou técnicas, editoria ou redação de livro, organização de evento, depósito de patente, artigos em jornal e revistas de divulgação, participação em programas de rádio, TV ou outros meios, com finalidade de divulgação científica.
c) apresentar proposta de disciplina a ser oferecida no Programa, como único docente ou em colaboração com outro(s) docente(s).
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deve cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, levando-se ainda em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deve ter oferecido e ministrado disciplina de Pós-Graduação pelo menos duas vezes no último período de credenciamento.
b) o orientador deve ter participado de pelo menos duas atividades do Programa, como participação em comissão de exame de ingresso, bancas de exames de qualificação ou defesa de dissertação.
c) ter ao menos uma publicação de artigo científico ou uma produção técnica em colaboração com discentes ou egressos do Programa nos últimos cinco anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
A avaliação dos requerimentos para o credenciamento de orientador específico é baseada nas atividades realizadas no último quinquênio.
Para o credenciamento de orientador específico será exigida experiência de ao menos dois anos em atividade de prestação de serviços técnicos na área da saúde, como aconselhamento genético ou supervisão de testes genéticos. Esse postulante também deve demonstrar ao menos três atividades distintas que caracterizem produção técnica, dentre as seguintes: apresentação de trabalhos em congressos, organização ou ministério de cursos de curta duração, desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais, desenvolvimento de produtos, processos ou técnicas, editoria ou redação de livro, organização de evento, depósito de patente, artigos em jornal e revistas de divulgação, participação em programas de rádio, TV ou outros meios, com finalidade de divulgação científica.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Admite-se a existência de coorientador de Dissertações no Programa.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no Programa é de até 24 (vinte e quatro meses) contados a partir do início da contagem do prazo do aluno no Programa.
X.9.3 Justifica-se o credenciamento de coorientador quando houver a necessidade de contribuição teórica, experimental ou prática complementar à do orientador para o desenvolvimento do trabalho.
X.9.4 No pedido de credenciamento de coorientador deve ser apresentado Currículo Lattes ou Curriculum Vitae do solicitante e justificativa circunstanciada, evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do aluno. A avaliação dos requerimentos para o credenciamento de coorientador é baseada nas atividades realizadas no último quinquênio.
X.9.5 O postulante deve demonstrar ao menos três atividades distintas que caracterizem produção técnica, dentre as seguintes: apresentação de trabalhos em congressos, organização ou ministério de cursos de curta duração, desenvolvimento de materiais didáticos e instrucionais, desenvolvimento de produtos, processos ou técnicas, editoria ou redação de livro, organização de evento, depósito de patente, artigos em jornal e revistas de divulgação, participação em programas de rádio, TV ou outros meios, com finalidade de divulgação científica.
X.10 Orientadores Externos
Admitem-se docentes e pesquisadores de outras unidades da USP e também docentes, profissionais e pesquisadores externos à USP, como orientadores plenos ou específicos, devendo cumprir as exigências dos itens X.6 e X.8, respectivamente.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado terá a forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com o nome do autor, título do trabalho em Inglês e Português, local e data;
– Contracapa com o nome da unidade, nome do autor, título do trabalho em Inglês e Português, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Inglês e Português;
– Introdução;
-Casuística (Material) e Métodos;
– Resultados;
-Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas.
XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito da dissertação será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado do formulário próprio, devidamente assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) orientador(a). Deverão ser entregues 1 (um) arquivo da dissertação/tese em formato PDF e um arquivo de texto contendo o resumo (Português e Inglês).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Apresentação Oral
A apresentação oral é obrigatória, de 30 a 50 minutos.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O Programa concederá o título de Mestre em Ciências – Programa: Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana. – Área de Concentração: Biologia (Genética).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e da CPG, de acordo com as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.