(Altera a Resolução CoPGr 7872/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/04/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens III.4 e X.7.1.d, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (Fisiopatologia e Toxicologia), baixado pela Resolução CoPGr 7872, de 25 de novembro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38490.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FARMÁCIA (FISIOPATOLOGIA E TOXICOLOGIA) – FCF:
III – PRAZOS
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses. Alunos que realizaram estágios no exterior vinculados a seus projetos de pesquisa poderão ter prorrogação de prazo por um período máximo de 8 meses (4 meses regulares + 4 meses adicionais) no caso do mestrado e de 12 meses (4 meses regulares + 8 meses adicionais) no caso de doutorado e doutorado direto.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.71.d) Para efeito de recredenciamento daqueles que preencham todos os pré-requisitos, exceto a exigência quanto a comprovação de auxílio financeiro vigente, que seja considerado o histórico de auxílios à pesquisa aprovados do docente no último período de credenciamento, assim como o de propostas de auxílio submetidas a agências de fomento, e que o término do último auxílio vigente não seja anterior à metade do período de credenciamento; o recredenciamento de orientador que faça parte de Rede de Pesquisa ou que participe de projeto como Pesquisador Associado poderá ser considerado, desde que seja apresentada Carta do Coordenador do projeto, discriminando os recursos alocados ao Orientador, bem como o prazo de disponibilidade dos recursos.