(Altera a Resolução CoPGr 7775/2019)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/04/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens II.1 e IV.3, do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7775 , de 04 de julho de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5794.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO(A)
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS CRANIOFACIAIS – HRAC:
II – TAXAS
II.1 Os programas vinculados a esta CPG poderão cobrar taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente à taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.3 Cabe à CPG designar os membros titulares e suplentes que constituirão a Comissão Julgadora, portadores, no mínimo, do título de doutor, sendo: no máximo 1 (um) do programa e no mínimo 1 (um) externo à USP.