(Revogada pela Resolução CoPGr 8178/2022)
(Altera a Resolução CoPGr 7844/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens IV.5.2, VI.1, X.9 e X.9.3, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia, baixado pela Resolução CoPGr 7844, de 03 de outubro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4148.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ECONOMIA – FEARP:
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.5.2 No caso dos alunos de Doutorado e Doutorado Direto, serão concedidos como créditos especiais aqueles obtidos a partir das atividades descritas a seguir:
a) Atribuição de no máximo 6 (seis) créditos pela publicação de artigo científico em periódico com sistema de arbitragem. Serão considerados artigos publicados durante o andamento do curso em que o aluno estiver matriculado, sendo aceitas publicações individuais ou em coautoria, sem importar a ordem da coautoria. O número de créditos a ser atribuído seguirá critérios específicos estabelecidos em Deliberação Interna do PPGE-FEA-RP/USP.
b) Participação com aprovação no PAE. Será atribuído 1 (um) crédito por participação, limitados a 2 (duas) participações, totalizando no máximo 2 (dois) créditos.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de disciplina deverá ser realizada em formulário específico, encaminhado à CCP, em que constem os objetivos, justificativa, conteúdo, bibliografia e forma de avaliação.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.9 Credenciamento de Coorientadores
Para solicitação de credenciamento de coorientadores, os envolvidos no processo de coorientação (orientador, coorientador e orientando) deverão enviar solicitação à CCP, em formulário específico, justificando a necessidade da coorientação.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 45 meses.