(Altera a Resolução CoPGr 7883/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/09/2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens IV.5, V.1.5 e XI.3.3, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional, baixado pela Resolução CoPGr 7883, de 25 de novembro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5961.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DE COMPUTAÇÃO E MATEMÁTICA COMPUTACIONAL – ICMC:
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos para as disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo, e para serem analisados, devem ter sido publicados depois da data da primeira matrícula no curso atual do aluno:
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1.5 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa ou por exames de proficiência listados na tabela a seguir com as respectivas pontuações mínimas:
Inglês | ||||
TOEFL IBT | TOEFL ITP | IELTS | Cambridge Exam | Prova do Programa |
26 | 380 | 3,5 | A2 | 50% do total de pontos |
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.3.3 Para o Mestrado e Doutorado, deve ser entregue 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital (arquivo PDF). Adicionalmente deve ser entregue: para dissertação de mestrado o comprovante de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo, relacionado ao tema da Dissertação, em conferência ou periódico, relevante para as linhas de pesquisa do Programa; para a tese de doutorado ou doutorado direto, o comprovante de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo em periódico representativo da área, com política editorial seletiva, relacionado ao tema da Tese. Se o comprovante for de submissão, deverá ser comprovada adicionalmente a publicação de ao menos um artigo relacionado ao tema da tese em conferência de bom nível, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.