D.O.E.: 30/09/2020 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Revogada pela Resolução CoPGr 8342/2022)

(Altera a Resolução CoPGr 7333/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Gestão e Inovação na Indústria Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/09/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV.2, IV.4 e V.1, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Gestão e Inovação na Indústria Animal, baixado pela Resolução CoPGr 7773, de 04 de julho de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.31346.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM GESTÃO E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA ANIMAL – FZEA:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos. Tais créditos estão especificados no item IV.4 deste Regulamento.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo quinze (15) créditos exigidos em disciplinas, correspondentes às atividades realizadas a partir da sua matrícula no Programa. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês durante o processo seletivo ou no ato da matrícula no Programa. Serão aceitos exames de proficiência aplicados por escolas indicadas pela CCPGIIA no Edital do Processo Seletivo, especializada no ensino de língua inglesa, sendo os exames realizados até 3 (três) anos antes da data de matrícula do candidato no Programa. Os exames deverão comprovar a proficiência em língua inglesa, sendo de caráter obrigatório e, tem como objetivo verificar se o aluno possui nível de conhecimento que lhe permita ler e interpretar textos em inglês.