D.O.E.: 30/09/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Altera a Resolução CoPGr 7666/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/09/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item IV.3, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada, baixado pela Resolução CoPGr 7666, de 28 de maio de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.7033.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
COMPUTAÇÃO APLICADA – FFCLRP:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.3 Disciplinas Obrigatórias
IV.3.1 As seguintes disciplinas constituem o núcleo de disciplinas em:
(i) Teoria da Computação, Análise de Algoritmos e Complexidade da Computação:
● 5955001 – Algoritmos e Estruturas de Dados
● 5955003 – Fundamentos Teóricos da Computação
IV.3.2 As seguintes disciplinas constituem o núcleo de Disciplinas em:
(ii) Metodologia e Técnicas de Computação
(iii) Sistemas de Computação:
● 5955002 – Engenharia de Software
● 5955005 – Sistemas de Bancos de Dados
● 5955006 – Introdução ao Aprendizado de Máquina
● 5955012 – Redes Complexas
IV.3.3 O aluno deve obter aprovação em 1 (uma) disciplina obrigatória do núcleo (i) e obter aprovação em mais 1 (uma) disciplina obrigatória em qualquer dos núcleos (i), (ii) ou (iii).
IV.3.4 As disciplinas devem ser escolhidas com a concordância do respectivo orientador.