D.O.E.: 30/09/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8024, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6782/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Tecnologia em Química e Bioquímica do Instituto de Química – IQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/09/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Tecnologia em Química e Bioquímica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6782, de 01/04/2014 (Processo 2011.1.10869.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA EM QUÍMICA E BIOQUÍMICA – IQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo, de periodicidade semestral, normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas, entrevistas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1. O prazo para depósito da dissertação é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.2. Tendo em vista que o programa adota o prazo máximo estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O candidato ao título de Mestre em Ciências deverá completar, pelo menos, 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
IV.1.1. 4 (quatro) unidades de crédito na disciplina obrigatória MPT6001, Metodologia Cientifica e no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas.
IV.1.2. Cento e vinte (120) unidades de crédito na preparação da dissertação.
IV.2. A disciplina Metodologia Científica é obrigatória e deve ser cumprida no semestre da primeira matrícula do pós-graduando no programa.
IV.3. A lista das disciplinas do programa será divulgada semestralmente na página eletrônica do programa e na secretaria de pós-graduação do IQ-USP.
IV.4. As disciplinas eletivas podem ser dos programas acadêmicos de química e bioquímica do IQ-USP ou de outras unidades da USP.
IV.5. Disciplinas Obrigatórias
IV.5.1. Os alunos deverão cursar a disciplina MPT6001, Metodologia Cientifica, de 4 (quatro) créditos, logo após a 1ª matrícula.
IV.6. Créditos especiais
IV.6.1. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o Mestrado Profissional, assim especificados:
IV.6.1.1. Três (03) créditos para cada deposito de patente;
IV.6.1.2. Dois (02) créditos para cada trabalho completo publicado em periódico científico ou em revista técnica ou ainda para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico;
IV.6.1.3. Dois (02) créditos para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional.
IV.6.1.4. Um (01) crédito para cada trabalho completo ou resumo expandido publicado em anais ou similar;
IV.6.1.5. Um (01) crédito para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico nacional, incluindo o workshop do programa do Mestrado Profissional.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1. O candidato ao título de Mestre deverá demonstrar proficiência em língua inglesa por uma das 2 (duas) vias descritas abaixo:
V.1.1.1. Teste de proficiência em língua inglesa com apresentação de comprovante de exames e respectivas pontuações, apresentados no quadro abaixo:

TOEFL ITP TOEFL iBT TEAP WAP IELTS Cambridge
400 31 41 30 3,2 A, B ou C

V.1.1.2. A formação, comprovada, em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.2. Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula.
V.1.3. Outro exame poderá ser aceito desde que requisitado pelo aluno e aprovado pela CCP.
V.2. Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não é solicitada proficiência em língua portuguesa para candidatos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1. A solicitação de credenciamento de uma disciplina deve vir acompanhada de justificativa que denote a importância do tema e coerência com as linhas de pesquisa do Programa de Mestrado Profissional contendo, também, objetivos, ementa, bibliografia, carga horária das atividades programadas e o número máximo e mínimo de alunos aceitos.
VI.1.2. No recredenciamento de uma disciplina, efetuado a cada cinco (05) anos, além dos aspectos contidos no item 1, devem ser consideradas a regularidade de oferta e a demanda por parte dos alunos.
VI.1.3. As solicitações de credenciamento e recredenciamento devem vir acompanhadas também dos nomes de até seis professores doutores responsáveis pela disciplina e eventuais colaboradores, com curriculum vitae caso não pertençam ao quadro de orientadores do Programa.
VI.1.4. Tanto professores plenos quanto específicos poderão ministrar disciplinas como responsáveis.
VI.2. Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, que deverá ser aprovada pela CCP, ou pelo fato do número de inscritos ser menor do que o número mínimo definido no cadastramento da disciplina.
VI.2.2. O número mínimo de inscritos em disciplinas será de 2 alunos; o docente poderá manter a disciplina e ministrar o curso, mesmo com número de inscritos inferior se assim julgar adequado.
VI.2.3. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 5 (cinco) dias antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1. O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula regular no curso.
VII.2. Para inscrição no exame, o estudante deverá entregar 3 (três) cópias de uma monografia de 5 (cinco) páginas, ou, enviá-la para o endereço de e-mail da secretaria de pós-graduação (secpos@iq.usp.br), com cópia para o e-mail institucional do seu orientador.
VII.3. O Exame de qualificação compreende a apresentação obrigatória de um seminário, em sessão pública, com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos. Após a apresentação, a banca prossegue com a arguição para avaliação do desenvolvimento do projeto de pesquisa do pós-graduando, bem como, da análise de seu histórico escolar.
VII.4. O Exame de Qualificação deve ser efetuado em até 60 dias após a data de inscrição neste exame.
VII.5. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias a partir da data da realização do primeiro exame. Sendo 60 dias para a nova inscrição, a partir da data da reprovação, e 60 dias para a realização do novo exame, a partir da data da segunda inscrição. A reprovação no segundo exame de qualificação resulta em desligamento do programa.
VII.7. Comissão Examinadora
VII.7.1. A comissão examinadora do exame de qualificação do Mestrado será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que o orientador será 1 (um) destes membros efetivos e o presidente da banca.
VII.7.2. Qualquer um dos membros da comissão examinadora poderá participar por vídeo conferência. No caso em que o orientador não esteja fisicamente presente, o presidente da banca poderá ser o coorientador, o coordenador do programa ou qualquer outro orientador do programa indicado pela CCP.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1. O aluno poderá ser desligado do programa de Mestrado Profissional nos casos previstos pelo Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1. Serão considerados documentos necessários para a solicitação do credenciamento; (1) Carta dirigida ao Coordenador(a) da CCPMP e ao(à) Presidente da CPG solicitando o credenciamento e indicando as publicações e/ou produtos desenvolvidos com seus orientandos, incluindo os de outros programas.
X.2. O número máximo de alunos permitido por orientador na USP (soma de todos os programas) é 10 (dez). Adicionalmente cada orientador pode aceitar também 5 (cinco) coorientações.
X.3. O credenciamento pode ser específico para um determinado aluno, ou pode ser concedido o credenciamento pleno pelo período de 5 (cinco) anos, podendo este ser renovado.
X.4. Credenciamento Pleno de Orientadores
X.4.1. Podem requerer credenciamento pleno, docentes do Instituto de Química da USP e para o seu credenciamento será considerado:
X.4.1.2. O estágio acadêmico do candidato de forma global, levando em consideração sua produção cientifica e/ou tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, compreendidas entre artigo científico, artigo técnico, apresentação em workshops, congressos e feiras, nota técnica, materiais de divulgação como vídeos, áudios, entrevistas, reportagens, patente projeto de desenvolvimento tecnológico ou científico, correspondentes a pelo menos 5 (cinco) dentre os itens de produção aqui descritos.
X.5. Recredenciamento de Orientadores
X.5.1. O recredenciamento de orientadores ocorrerá após o período de 5 (cinco) anos, a partir do primeiro credenciamento. Para o recredenciamento, o orientador deverá ter demonstrado contribuição em pelo menos uma disciplina de Pós-Graduação no Mestrado Profissional ou ter participado de ao menos uma Comissão Julgadora de Exame de Qualificação ou Dissertação e, ainda, apresentar 5 (cinco) produções, sendo pelo menos 2 (duas) produções com discente, por período de credenciamento, sendo aceito como produção, artigo científico, artigo técnico, apresentação em workshops, congressos e feiras, nota técnica, materiais de divulgação como vídeos, áudios, entrevistas, reportagens, patentes.
X.6. Credenciamento Específico de Orientadores
X.6.1. Os documentos necessários para a solicitação de credenciamento específico serão; (1) Carta dirigida a(o) Coordenador da CCPMP e ao Presidente da CPG solicitando o credenciamento como orientador específico; (2) Currículo LATTES atualizado em que seja grifada sua produção científica e/ou tecnológica.
X.6.2. O estágio acadêmico do candidato de forma global, levando em consideração sua produção cientifica e/ou tecnológica nos últimos 5 (cinco) anos, compreendidas entre artigo científico, artigo técnico, apresentação em workshops, congressos e feiras, nota técnica, materiais de divulgação como vídeos, áudios, entrevistas, reportagens, patente projeto de desenvolvimento tecnológico ou científico, correspondentes a pelo menos 5 (cinco) dentre os itens de produção aqui descritos.
X.6.3. Será exigido que seja orientador de um candidato inscrito no processo seletivo;
X.6.4. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
X.7. Credenciamento de Coorientadores
X.7.1 O credenciamento do coorientador será válido durante a vigência da matrícula do estudante e deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 38 (trinta e oito) meses do prazo regulamentar do Mestrado (§ 5º do artigo 81), havendo demonstração de complementaridade de linha de pesquisa do orientador. Adicionalmente, deverá apresentar produção cientifica e/ou tecnológica correspondentes ao descrito no item X.6.2.
X.8. Orientadores Externos
X.8.1. Para o credenciamento de Orientadores Externos serão aplicadas as mesmas regras do credenciamento de orientadores específicos, descritos no item X.6 deste regulamento.
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vinculo do interessado, mencionando seu cargo/função e tempo de atuação profissional na instituição profissional em que tem vínculo;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) no local em que será desenvolvido o projeto do tema de dissertação do aluno;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando compromisso de orientação do pós-graduando em caso de impedimento de continuidade da orientação por parte do interessado;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1. O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e sua estrutura deverá conter os itens descritos em XI.5 deste Regulamento.
XI.2. O prazo para entrega da dissertação é o último dia do prazo regimental e o local de entrega é a secretaria de pós-graduação do IQUSP.
XI.3. Para depósito da Dissertação devem ser apresentados os seguintes documentos:
XI.3.1. Requerimento, dirigido ao Coordenador da CCP, com assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa e incluindo sugestões de examinadores para composição da Comissão Julgadora;
XI.3.2. Seis (06) exemplares da Dissertação de Mestrado Profissional, contendo ficha bibliográfica elaborada pela Biblioteca do Conjunto das Químicas;
XI.3.3. Versão eletrônica do Resumo da Dissertação com no máximo 1400 caracteres, sem formatação e acrescentado das seguintes informações: nome do autor, nome do orientador, nível, título do trabalho, palavras-chave, endereço eletrônico.
XI.3.4. Versão eletrônica da Dissertação em formato PDF (Portable Document Format), ou formato que venha a sucedê-lo.
XI.4. Formato das Dissertações de Mestrado
XI.4.1. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1. Participação do Orientador nas Comissão Julgadora de Dissertações
XII.1.1. Em relação à Composição da Comissão Julgadora da Dissertação, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2. Avaliação Escrita de Dissertações
XII.2.1. Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1. Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2. As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que seja integralmente escrita em um destes dois idiomas.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional em Tecnologia em Química e Bioquímica.

XV – OUTRAS NORMAS

Não há disposições diferentes das apresentadas.