D.O.E.: 30/09/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7113/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/09/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7113, de 18/09/2015 (Processo 2013.1.32325.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR – EACH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (4) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa dar-se-á por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado, periodicamente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular e de exame de suficiência na língua inglesa. Será aprovado, nessa fase, o candidato com nota maior ou igual a cinco na prova escrita e aprovado no exame de suficiência na língua inglesa. Em substituição ao exame de suficiência, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, o certificado de proficiência na língua inglesa, conforme descrito no item V deste Regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de análise do currículo Lattes, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa com a anuência do futuro orientador. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto a sua adequação ao Programa em Bioquímica e Biologia Molecular.
Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do currículo Lattes. Nessa avaliação serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. A valoração de cada item será disponibilizada no edital de seleção.
Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.3 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.4 Os candidatos que obtiverem média igual ou superior a cinco (5), seguindo a ordem de classificação, serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de vaga e orientador.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
A seleção para o nível de Doutorado será realizada, conforme estabelecido no edital de seleção. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados no edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular e arguição do projeto de pesquisa, seguindo-se um roteiro sugerido de avaliação. Será aprovado, nessa fase, o candidato com nota maior ou igual a cinco (5) na prova escrita e nota igual ou maior que sete (7) na arguição do projeto.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório por meio da análise do currículo Lattes e histórico escolar de pós-graduação. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do currículo Lattes. Na avaliação do currículo Lattes serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação e arguição do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão considerados os seguintes itens: adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, fundamentação científica, hipótese e abordagem metodológica adequada. Na prova de arguição será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por, pelo menos, dois membros escolhidos pela CCP.
II.2.5 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.6 Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de vaga e orientador, os candidatos que forem aprovados em todas as etapas do processo (prova escrita e projeto de pesquisa), seguindo a ordem de classificação.
II.2.7 Candidatos aceitos no programa deverão comprovar proficiência em língua inglesa conforme item V deste regulamento.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não há ingresso direto nesta modalidade, entretanto, o aluno do nível mestrado do programa pode optar por solicitar a transferência de curso (nível), conforme o item VIII.1.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e quatro (24) meses, sendo o tempo mínimo de doze (12) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses, sendo o tempo mínimo de trinta e seis (36) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses, sendo o tempo mínimo de trinta e seis (36) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, e com apresentação de relatório, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de doze (12) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de noventa e seis (96) unidades de crédito, da seguinte forma:
Vinte e cinco (25) em disciplinas, dos quais, doze (12) créditos em disciplinas obrigatórias, e setenta e um (71) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, da seguinte forma:
• Quarenta (40) em disciplinas, dos quais, vinte e quatro (24) créditos em disciplinas obrigatórias, e cento e cinquenta e dois (152) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, da seguinte forma:
• Quarenta (40) em disciplinas, dos quais, vinte e quatro (24) créditos em disciplinas obrigatórias e cento e cinquenta e dois (152) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar um mínimo de doze (12) créditos com as seguintes disciplinas:
BBM5000 – Animais de laboratório: manejo ético (2 créditos);
BBM5001 – Áreas de Fronteira: Seminários em Bioquímica e Biologia Molecular (2 créditos);
BBM5002 – Bioquímica e Biologia Molecular (8 créditos).
IV.4.2 Os alunos do curso de Doutorado e Doutorado direto deverão integralizar o mínimo de vinte e quatro (24) créditos com as seguintes as disciplinas:
BBM5000 – Animais de laboratório: manejo ético (2 créditos);
BBM5001 – Áreas de Fronteira: Seminários em Bioquímica e Biologia Molecular (2 créditos);
BBM5002 – Bioquímica e Biologia Molecular (8 créditos);
BBM5003 – Bioquímica Metabólica (4 créditos);
BBM5004 – Sinalização celular (8 créditos).
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos para o Curso de Mestrado e no máximo dez (10) créditos para o Curso de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.3 No caso de publicação de livros, capítulos de livros, capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a dois (2).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), que o aluno seja o primeiro autor, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a um (1) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a um (1).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência por meio da realização de prova de suficiência que será aplicada durante o processo seletivo, conforme descrito no item II deste Regulamento.
Os candidatos poderão, no ato da inscrição no processo, apresentar certificado de proficiência no idioma inglês, conforme nota mínima exigida na tabela do item V.1.6, ficando, neste caso, desobrigados de realizar a prova de suficiência. Outros exames poderão ser aceitos a critério da CCP, os quais serão divulgados em edital de processo seletivo.
V.1.3 A prova de suficiência, na língua inglesa, para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, e o exame constará da interpretação de um texto em Inglês com o auxílio de dicionário.
V.1.4 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa em até doze (12) meses após a primeira matrícula no programa.
V.1.5 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa em até doze (12) meses após a primeira matrícula no programa.
V.1.6 A comprovação de proficiência em idioma inglês e a pontuação/nota mínima para aprovação em cada teste para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é apresentada na seguinte tabela. Outros exames poderão ser aceitos, a critério da CCP, os quais serão divulgados em edital de processo seletivo.

TOEFL IBT TOEFL ITP TOEFL PBT CPE IELTS TEAP
80 500 500 Maior ou igual a 60% 5 70

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até doze (12) meses após a primeira matricula no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado, no máximo, sessenta (60) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias no curso de Mestrado e no prazo de noventa (90) dias no curso de Doutorado e Doutorado Direto, após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de sessenta (60) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador e Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Mestrado deverá ter, pelo menos, um examinador externo ao programa. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter, pelo menos, dois examinadores externos ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame por meio de formulário específico, assinado pelo Orientador e pelo candidato ao título de Mestre, em um período máximo de doze (12) meses após a primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante de executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em meio digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. Os membros da comissão julgadora que solicitarem a versão impressa do documento da qualificação deverão receber o exemplar encadernado, sendo que o mesmo poderá ser impresso em frente e verso da página.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte (20) e máxima de quarenta (40) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2.6 A arguição, após exposição realizada pelo candidato(a), ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o tempo de três (3) horas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se no referido exame por meio de formulário específico, assinado pelo Orientador e pelo candidato ao título de Doutor, num período máximo de vinte e quatro (24) meses após a primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em meio digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. Os membros da comissão julgadora que solicitarem a versão impressa do documento da qualificação deverão receber o exemplar encadernado, sendo que o mesmo poderá ser impresso em frente e verso da página.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte (20) e máxima de quarenta (40) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3.6 A arguição, após exposição realizada pelo candidato(a), ocorrerá em sessão pública, e não devera exceder o tempo de três (3) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá ser transferido do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto, mediante requerimento assinado pelo estudante e o orientador, acompanhada de duas cópias do relatório de dissertação e duas cópias do projeto de Doutorado Direto. A CCP analisará o relatório da comissão examinadora do Exame de Qualificação e o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a transferência de curso, o estudante deve ter obtido conceitos A ou B (maior do que 80%) nas disciplinas cursadas, demonstrar produção científica representada por trabalhos publicados ou aceitos para publicação em revistas indexadas, trabalhos apresentados em congresso nacional ou internacional com relevância na área. O estudante estará sujeito às exigências e prazos referentes ao Doutorado Direto, previstas neste regulamento.
VIII.1.3 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) se incorrer em ato ilícito, com desrespeito ao código de ética, incluindo plágio, falsificação de resultados e todos os demais atos de má fé ou não, previstos por Lei;
d) a pedido do estudante com anuência do orientador ou a pedido do orientador com anuência do estudante. Em ambos os casos, a solicitação deverá ser acompanhada de justificativa e encaminhada à CCP. O caso será analisado pela CCP que encaminhará a documentação pertinente a um relator para análise, e ouvidas as partes (orientador e aluno), após recebimento do parecer, deliberará sobre a solicitação, a qual deve ser aprovada pela CPG.
IX.5 Casos não previstos serão analisados pelas instâncias competentes de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e das normativas da Universidade de São Paulo.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento, pela CCP, de parecer circunstanciado sobre excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é três (3). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dois (2) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar formulário específico à CCP indicando, objetivamente, suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado e o endereço eletrônico de cadastro no ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá, obrigatoriamente:
a) Para o nível Mestrado, apresentar orientação concluída em qualquer programa na área de concentração ou em andamento de um aluno do programa. Para o credenciamento pleno no nível Doutorado, é exigida orientação concluída de um estudante de Mestrado;
b) Ter publicado, pelo menos, três (3) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, com JCR maior ou igual a 2, nos 48 meses anteriores à solicitação;
c) Atender a, pelo menos, um (1) desses itens: participação em conferências ou em congressos, depósito de patentes e publicação de livro ou capítulo de livro nos últimos 48 meses;
d) Coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente no quadriênio ao qual se refere a solicitação;
e) Indicar oferta de disciplina conforme item VI que deverá ser ministrada no período de credenciamento.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, além de atender aos critérios abaixo:
a) Ter publicado, pelo menos, três (3) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, com JCR maior ou igual a 2, nos 48 meses anteriores à solicitação, incluindo produção com discente, a qual deverá ser de, no mínimo, 25% em relação a sua produção total. O atendimento a essa exigência substitui o especificado no item X.6.b;
b) Ter oferecido, como responsável ou colaborador, pelo menos, uma (1) disciplina do programa no último período de credenciamento;
c) Ter participado em, pelo menos, duas (02) atividades do programa (por exemplo, em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses, em bancas de seleção, como membro da comissão de coordenação, na emissão de pareceres ou outros relacionados), nos últimos quatro (4) anos durante o último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Orientadores que não cumprem aos critérios de credenciamento pleno descritos no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.2 A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada à CCP por meio de formulário específico e carta de justificativa com informação sobre linha de pesquisa e estrutura disponível para o desenvolvimento de projetos de pesquisa de seus orientados. Indicar oferta de disciplina (como responsável ou corresponsável). Na análise do currículo Lattes, serão considerados os seguintes critérios obrigatórios:
1) A produtividade científica na área de concentração do programa, de acordo com a etapa da carreira (produtividade regular nos últimos 4 anos, com, pelo menos, 3 (três) artigos indexados e em periódicos com JCR igual ou superior a 2);
2) A formação de estudantes (pelo menos uma Iniciação Científica);
3) Captação de recursos (participação como coordenador e/ou pesquisador-colaborador em projeto de pesquisa financiado vigente ou no quadriênio a que se refere a solicitação).
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 2 estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de doze (12) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de vinte e quatro (24) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de vinte e quatro (24) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, a produção científica deve ser de, pelo menos, três (3) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, com JCR maior ou igual a 2, nos 48 meses anteriores à solicitação.
X.9.5 Além do formulário específico, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada, assinada pelo estudante, orientador e coorientador, evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à USP deverão ter credenciamento específico e atender aos critérios de credenciamento do item X.8. Colaboradores externos à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico, atendendo aos critérios dos itens X.6 ou X.8, respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Formulário específico e carta com justificativa circunstanciada do solicitante quanto a contribuição inovadora da sua participação para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo Lattes do interessado;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho (português e inglês), nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português, com palavras-chave;
– Abstract em Inglês, com palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português, com palavras-chave;
– Abstract em Inglês, com palavras-chave;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 Alternativamente, a tese de Doutorado pode ser apresentada na forma de coletânea de artigos e deverá ter, pelo menos, dois (2) artigos científicos publicados em periódico de circulação internacional indexados nas bases Web of Science e/ou Scopus relacionados à tese, em que o estudante seja o primeiro autor. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras ou as exigências relativas à Copyright para a publicação de cada um destes artigos na tese. O formato da tese nesse caso deverá conter, além dos itens gerais: introdução com revisão da literatura; objetivos; manuscrito dos trabalhos publicados; conclusões; referências bibliográficas; resumo em Português e Inglês. Os trabalhos originais não deverão ser utilizados, futuramente, em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da tese, como anexo.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou representante legal, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico e carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. No curso de Doutorado ou Doutorado direto, juntamente ao depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão/publicação de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues um (1) único exemplar impresso encadernado e cópia eletrônica, em meio digital, da dissertação ou tese.
Os membros da comissão julgadora que solicitarem a versão impressa da dissertação ou tese, deverão receber o exemplar encadernado, sendo que o mesmo poderá ser impresso em frente e verso da página.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Tese, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.3 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações serão redigidas e defendidas em português. Teses na forma de coletânea de artigos devem ser escritas no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma ou uso de artigos em idiomas distintos.
XIII.3 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Bioquímica e Biologia Molecular, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Bioquímica e Biologia Molecular, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.