(Revoga a Resolução CoPGr 7173/2016)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática, com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), da Faculdade de Medicina (FM), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), do Instituto de Matemática e Estatística (IME) e do Instituto de Química (IQ).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/08/2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Bioinformática, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – O Instituto de Matemática e Estatística (IME) é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7173, de 07/03/2016 (Processo 2009.1.5795.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2020.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM
BIOINFORMÁTICA – IME/ESALQ/FFCLRP/FM/IB/ICB/IFSC/IQ
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
III- PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 meses.
III.4 Como os prazos acima definidos são os máximos estabelecidos pela universidade, os estudantes não poderão solicitar prorrogação.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 72 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 148 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 196 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 148 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O programa não tem disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada pelo sistema JCR com fator de impacto pelo menos 1,0, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 4.
IV.5.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica de caráter internacional com apresentação oral de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 4 por evento.
IV.5.4 No caso de participação em cursos de comprovada ementa, carga horária, avaliação e presença, o número de créditos concedidos é proporcional à carga horária.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência até 21 meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência até 27 meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência até 33 meses após o ingresso.
V.1.5 Os exames aceitos bem como suas notas mínimas para comprovação da proficiência em inglês são os seguintes:
V.1.5.1 Exame de Proficiência para o Mestrado: Para TOEFL ou ITP-TOEFL, a pontuação mínima exigida será de: Paper-Based Test e Institutional Testing Program (ITP) – 400 pontos; Computer-Based Test – 165 pontos; Internet-Based Test – 60 pontos; CPE: níveis A, B ou C; Centro de Línguas da FFLCH-USP: Nota C; IELTS (International English Language Test) – 6,5; Cultura Inglesa – 50% de acertos.
V.1.5.2 Exame de Proficiência para o Doutorado: Para TOEFL ou ITP-TOEFL, a pontuação mínima exigida será de: Paper-Based Test ou Institutional Testing Program – 450 pontos; Computer Based Test – 175 pontos; Internet Based Test – 80 pontos; CPE: níveis A, B ou C; Centro de Línguas da FFLCH-USP: Nota B; IELTS (International English Language Test) – 7,0; Cultura Inglesa (ver acima) – 60% de acertos.
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI–DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema do projeto do estudante, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa e de se expressar cientificamente por escrito e oralmente.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá de análise de um texto descritivo do projeto de pesquisa, de uma exposição oral sobre o mesmo em sessão pública, seguida de arguição pela comissão examinadora, também em sessão pública.
VII.2.4 O texto descritivo preparado pelo aluno deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com formulário contendo sugestões de nomes de membros para a composição da Comissão Examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa e de se expressar cientificamente por escrito e oralmente.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de análise de um texto descritivo do projeto de pesquisa, de uma exposição oral sobre o mesmo em sessão pública, seguida de arguição por parte da comissão examinadora, também em sessão pública.
VII.3.4 O texto preparado pelo aluno deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com formulário contendo sugestões de nomes de membros para a composição da Comissão Examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Estudantes de mestrado que queiram mudar para doutorado direto devem necessariamente fazer o exame de qualificação do mestrado, informando a coordenação do programa sobre esta intenção no momento da inscrição. A coordenação do programa informará a comissão examinadora sobre esta intenção antes do exame. Caso o aluno seja aprovado no exame de qualificação, a comissão deve se manifestar por escrito sobre o desejo do estudante (favorável ou desfavoravelmente), de forma circunstanciada. A decisão sobre o pedido do estudante será tomada pela CPG com base na manifestação da comissão examinadora num prazo máximo de 30 dias após o exame. Caso o pedido do estudante seja aprovado, ele ou ela estará dispensado de realizar o exame de qualificação do doutorado.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Comitê de acompanhamento científico
Após a realização do exame de qualificação (EQ), a CPG designará para os estudantes de doutorado e doutorado direto um Comitê de Acompanhamento Científico (CAC).
IX.1.1 O papel do CAC é contribuir para que o trabalho do estudante tenha uma base metodológica sólida, que seus resultados sejam compatíveis com o que se espera de um doutorado, e que os objetivos possam ser alcançados no prazo.
IX.1.2 O CAC será composto por três membros, dois deles preferencialmente os membros da banca de EQ. A CPG deverá garantir a interdisciplinaridade da composição do CAC.
IX.1.3 O estudante deverá se reunir com seu CAC pelo menos uma vez a cada período de 12 meses, a contar da indicação de seu CAC. A convocação e a realização da reunião com o CAC são de responsabilidade do estudante e do orientador.
IX.1.4 O orientador deverá encaminhar à CPG, após a reunião periódica do CAC e num prazo de 15 dias, relatório sucinto assinado pelos membros com parecer sobre o progresso do aluno.
IX.1.5 Para a reunião periódica com o CAC, o aluno deve preparar um relatório. Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.2 Os estudantes de doutorado e doutorado direto deverão se submeter a um Exame de Progresso na Pesquisa (EPP).
IX.2.1 Para solicitar o EPP, o estudante deverá ter sido aprovado no Exame de Qualificação e ter sido aprovado no exame de proficiência em línguas.
IX.2.2 O estudante de doutorado deverá efetuar a inscrição para o EPP até o 36 (trigésimo sexto) mês de curso. O estudante de doutorado direto deverá efetuar a inscrição para o EPP até o 42 (quadragésimo segundo) mês de curso.
IX.2.3 Os objetivos do EPP são: (1) Caso o projeto de pesquisa do aluno tenha sofrido mudanças significativas desde o exame de qualificação, reavaliar o plano de pesquisa quanto à sua viabilidade e adequação da metodologia aos objetivos, assim como a capacidade e o conhecimento do aluno para desenvolver o projeto proposto; (2) Avaliar a qualidade e pertinência dos resultados científicos conseguidos até a realização do exame, e determinar se o estudante tem tempo hábil para defender o trabalho, tendo em vista o tempo remanescente até o prazo final e os objetivos ainda não alcançados.
IX.2.4 O exame consistirá de análise de um texto descritivo do projeto de pesquisa, de uma exposição oral sobre o mesmo em sessão pública, seguida de arguição da comissão examinadora, também em sessão pública.
IX.2.5 O texto preparado pelo aluno deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com formulário contendo sugestões de nomes de membros para a composição da Comissão Examinadora.
IX.2.6 A Comissão examinadora será composta de 3 membros designados pela CPG. O orientador e coorientador (quando houver) não participam da Comissão examinadora do EPP.
IX.2.7 O prazo máximo para realização do EPP será de 60 dias contados a partir da data da aprovação da composição da Comissão Examinadora pela CCP.
IX.2.8 Caso seja reprovado no EPP, o aluno poderá repetir o exame uma única vez. O prazo máximo para realizar nova inscrição será de 180 dias, contados a partir da data do primeiro exame. Na composição da Comissão Examinadora do segundo exame deverá ser indicado pelo menos um membro participante do Exame anterior. O prazo para realização do segundo exame após a inscrição será de 60 dias após aprovação da composição da Comissão Examinadora pela CCP.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) pedido circunstanciado do orientador, indicando desempenho incompatível do estudante com o grau pretendido.
b) por recomendação circunstanciada do comitê de acompanhamento científico dos estudantes de doutorado e doutorado direto.
c) para os estudantes de doutorado e doutorado direto, caso o estudante não se reúna com seu comitê de acompanhamento científico pelo menos uma vez a cada 12 meses, após a realização do Exame de Qualificação.
d) para os estudantes de doutorado e doutorado direto, caso o estudante seja reprovado duas vezes no Exame de Progresso na Pesquisa.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um docente como orientador será deliberada pela CPG levando em conta a excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, e o histórico de orientações concluídas.
X.2 O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, será considerada a produtividade do docente nos três anos completos anteriores ao ano do pedido de credenciamento, mais o ano parcial correspondente ao ano do pedido do credenciamento. Nesse período o docente deverá ter completado a orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, coordenar ou ter coordenado ou participar ou ter participado de projeto de pesquisa com financiamento vigente ou expirado no período considerado, e ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada e classificada nos três extratos superiores do qualis CAPES, ou que estes três artigos somem pelo menos um fator de impacto JCR de 12.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1, mas levando-se em conta o último período de credenciamento, e ainda serão levados em consideração os seguintes requisitos e modificações:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos uma disciplina no Programa Interunidades de pós-graduação em Bioinformática no último período de credenciamento.
b) O número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento sem justificativa deverá ser menor ou igual a três. As justificativas para a evasão serão analisadas pela CCP.
c) O número mínimo de artigos publicados é quatro em revistas arbitradas e classificadas nos três extratos superiores do qualis CAPES, ou que estes quatro artigos somem pelo menos um fator de impacto JCR de 15.
d) Entre os artigos publicados apresentados para o pedido de credenciamento, pelo menos um deles deve ter um discente do programa como coautor.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Para o primeiro credenciamento específico do docente no programa as exigências são as mesmas contidas no item X.6.1, mas sem a exigência de que o docente tenha completado pelo menos uma orientação. Se o credenciamento específico pleiteado não for o primeiro do docente no programa, a exigência permanece.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado de um determinado aluno será de 38 meses contados a partir da matrícula desse aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado de um determinado aluno será de 48 meses contados a partir da matrícula desse aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto de um determinado aluno será de 57 meses contados a partir da matrícula desse aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6, mas sem a exigência de ter completado pelo menos uma orientação. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Universidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 A produtividade exigida de orientadores externos à USP para credenciamento pleno ou recredenciamento é aquela estabelecida no item X.6.1 e X.7.1, respectivamente. Caso o orientador externo pleiteie credenciamento específico, os critérios mínimos são aqueles dispostos no item X.8.1.
X.11 Número máximo de orientandos
X.11.1 Em todos os casos, o número máximo de orientandos por docente é aquele estabelecido pelo regimento geral da pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O programa disponibiliza na sua página da Internet um documento com diretrizes para a preparação de dissertações e teses. Essas diretrizes devem ser obedecidas por todos os alunos.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações do programa de Bioinformática até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, sendo permitido que haja capítulos em inglês e outros em português.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Bioinformática.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Bioinformática.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.