D.O.E.: 25/08/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8005, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7057/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina, com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade (FEA), da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Direito (FD), da Faculdade de Educação (FE), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) e do Instituto de Psicologia (IP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/08/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Integração da América Latina, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola de Comunicações e Artes (ECA) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7057, de 12/05/2015 (Processo 2009.1.9581.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM
INTEGRAÇÃO DA AMÉRICA LATINA – ECA/EACH/FEA/FEARP/FAU/FD/FE/FFLCH/IP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação Interunidades Integração da América Latina (CPG/PROLAM). Será constituída por cinco membros docentes e respectivos suplentes credenciados como orientadores plenos no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e um representante discente e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares. O Coordenador e o suplente de Coordenador do Programa assumirão as funções, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente da CPG.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CPG e publicado anualmente pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação, bem como a reserva de 20% das vagas para etnias indígenas e afrodescendentes, sendo que, não havendo número suficiente de aprovados nesta condição, as vagas residuais serão transferidas para ampla concorrência.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua espanhola, francesa, inglesa ou italiana, conforme constará do edital de seleção, e de acordo com as regras do item V deste regulamento.
II.1.2 Para inscrição no processo seletivo, pode-se dispensar a apresentação do comprovante de conclusão de curso de graduação.
II.1.2.1 O candidato que não apresentar o comprovante a que se refere o item II.1.2 deverá, se aprovado no processo seletivo, apresentá-lo no momento da matrícula, sob pena de não poder efetuá-la.
II.1.2.2 No caso a que se refere o item anterior (II.1.2.1), o candidato não poderá aproveitar sua aprovação para processos seletivos posteriores.
II.1.3 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa.
II.1.3.1 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre América Latina a partir das seguintes dimensões: Sociedade, Economia e Estado; Relações Internacionais e Práticas Políticas; e Comunicação e Cultura, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota mínima igual ou superior a 7,0.
II.1.3.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa, realizada por banca composta por 3 docentes do programa. Serão levados em consideração a pertinência da proposta em relação às linhas de pesquisa, a qualidade da construção do problema de pesquisa, a precisão na definição dos objetivos, o uso adequado dos autores e das teorias, a definição da metodologia e as adequações às normas gramaticais e da ABNT. Será considerado aprovado o candidato que atingir a nota mínima igual ou superior a 7,0.
II.1.4 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos atribuídos a cada critério do item II.1.3 constarão do edital de processo seletivo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua espanhola, francesa, inglesa ou italiana, conforme constará do edital de seleção, e de acordo com as regras do item V deste regulamento.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, pode-se dispensar a apresentação do comprovante de conclusão de mestrado.
II.2.2.1 O candidato que não apresentar o comprovante a que se refere o item II.2.2 deverá, se aprovado no processo seletivo, apresentá-lo no momento da matrícula, sob pena de não poder efetuá-la.
II.2.2.2 No caso a que se refere o item anterior (II.2.2.1), o candidato não poderá aproveitar sua aprovação para processos seletivos posteriores.
II.2.3 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e arguição de projeto de pesquisa.
II.2.3.1 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre América Latina a partir das seguintes dimensões: Sociedade, Economia e Estado; Relações Internacionais e Práticas Políticas; e Comunicação e Cultura, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota mínima igual ou superior a 7,0.
II.2.3.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa, realizada por banca composta por 3 docentes do programa, com duração de 30 minutos. Serão levados em consideração a pertinência da proposta em relação às linhas de pesquisa, a qualidade da construção do problema de pesquisa, a precisão na definição dos objetivos, o uso adequado dos autores e das teorias, a definição da metodologia, a relevância da proposta e as adequações às normas gramaticais e à ABNT. Será considerado aprovado o candidato que atingir a nota mínima igual ou superior a 7,0.
II.2.4 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e da arguição do projeto de pesquisa, bem como seus respectivos pesos serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua espanhola, francesa, inglesa ou italiana, conforme constará do edital de seleção, e de acordo com as regras do item V deste regulamento.
II.3.2 Para inscrição no processo seletivo, pode-se dispensar a apresentação do comprovante de conclusão de curso de graduação.
II.3.2.1 O candidato que não apresentar o comprovante a que se refere o item II.2.2 deverá, se aprovado no processo seletivo, apresentá-lo no momento da matrícula, sob pena de não poder efetuá-la.
II.3.2.2 No caso a que se refere o item anterior (II.2.2.1), o candidato não poderá aproveitar sua aprovação para processos seletivos posteriores.
II.3.3 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e arguição de projeto de pesquisa.
II.3.3.1 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre América Latina a partir das seguintes dimensões: Sociedade, Economia e Estado; Relações Internacionais e Práticas Políticas; e Comunicação e Cultura, sendo considerado aprovado o candidato que atingir nota mínima igual ou superior a 7,0.
II.3.3.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa, realizada por banca composta por 3 docentes do programa, com duração de 30 minutos. Serão levados em consideração a pertinência da proposta em relação às linhas de pesquisa, a qualidade da construção do problema de pesquisa, a precisão na definição dos objetivos, o uso adequado dos autores e das teorias, a definição da metodologia, a relevância da proposta e as adequações às normas gramaticais e à ABNT. Será considerado aprovado o candidato que atingir a nota mínima igual ou superior a 7,0.
II.3.4 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e da arguição do projeto de pesquisa, bem como seus respectivos pesos serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 unidades de crédito, sendo 32 em disciplinas e 70 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 160 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 232 unidades de crédito, sendo 72 em disciplinas e 160 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 20 créditos obrigatórios referentes às seguintes disciplinas:
IAL 5793 – Epistemologias latino-americanas;
IAL 5794 – Interdisciplinaridade e metodologias de estudos comparados;
IAL 5797 – Integração da América Latina;
IAL 5796 – Seminário de Pesquisa de Mestrado.
IV.4.2 Os alunos do curso de doutorado e de doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 20 créditos obrigatórios referentes às seguintes disciplinas:
IAL 5793 – Epistemologias latino-americanas;
IAL 5794 – Interdisciplinaridade e metodologias de estudos comparados;
IAL 5797 – Integração da América Latina;
IAL 5795 – Seminário de Pesquisa de Doutorado.
IV.4.2.1 Caso o aluno tenha realizado as disciplinas IAL 5793 – Epistemologias latino-americanas, IAL 5794 – Interdisciplinaridade e metodologias de estudos comparados e IAL 5797 – Integração da América Latina em seu curso de mestrado, deverá optar por disciplinas quaisquer oferecidas junto aos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade de São, com a anuência de seu orientador.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 créditos para o Curso de Mestrado, 20 créditos para o Curso de Doutorado e 32 créditos para o Curso de Doutorado Direto, desde que as atividades sejam exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso, bem como, em relação aos incisos de IV.5.1 a IV.5.5, o aluno seja o primeiro autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 2.
IV.5.3 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 3.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos , Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 por semestre, sendo, no máximo, 4 no total para o Curso de Mestrado e 6 para os Cursos de Doutorado e de Doutorado Direto.
IV.5.6 Poderão, ainda, ser aceitas atividades programadas com direito a 1 crédito de um máximo de 4 créditos no curso de mestrado, doutorado ou doutorado direto.
IV.5.6.1 Participação em eventos sem apresentação de trabalho permite a inclusão de 1 crédito a partir da apresentação de certificado.
IV.5.6.2 Oferta de cursos de formação permite a concessão de 1 crédito com a apresentação de certificado fornecido pela entidade mantenedora.
IV.5.6.3 Atividades de pesquisa (documental, de campo, laboratorial e bibliográfica) permite a concessão de 1 crédito, desde que não diretamente vinculadas à pesquisa relativa à dissertação ou à tese de doutorado e com a devida anuência do orientador.
IV.5.6.4 Elaboração de textos a partir de leituras e estudos independentes permite a concessão de 1 crédito, desde que supervisionada pelo orientador e com sua devida anuência para a solicitação de concessão.
IV.5.6.5 Tradução de textos científicos permite a concessão de 1 crédito, a partir da sua apresentação para publicação ou para uso docente junto à Universidade de São Paulo, o que requer documentação comprobatória fornecida pelo editor ou por docente da instituição.
IV.5.6.6 Realização de palestra sobre a temática relacionada à especialidade de sua formação permite a inclusão de 1 crédito a partir da apresentação de certificado fornecido pela entidade mantenedora.
IV.5.6.7 Participação de cursos e seminários de cunho científico permite a concessão de 1 crédito a partir da apresentação de certificado fornecido pelo ministrante ou pela entidade mantenedora.
IV.5.6.8 Outras atividades complementares relacionadas com a formação acadêmica e científica, devidamente justificada e com anuência do orientador, permite a concessão de 1 crédito.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua espanhola, francesa, inglesa ou italiana, será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para o Mestrado será exigida proficiência em uma língua estrangeira, conforme item V.1.1, e, para Doutorado e Doutorado Direto, serão exigidas proficiências em duas línguas estrangeiras, sendo revalidada a proficiência realizada durante o Mestrado do candidato a Doutorado. Caso o exame de proficiência do Mestrado não tenha sido o espanhol, haverá obrigatoriedade de sê-lo no Doutorado e no Doutorado Direto.
V.1.3 Alternativamente, para candidatos estrangeiros, oriundos de países de língua espanhola, inglesa, italiana ou francesa, serão aceitos para comprovação de proficiência nestas línguas estrangeiras certificados de conclusão de Graduação (para os candidatos ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) ou de Mestrado (para os candidatos ao Doutorado), obtidos no país de origem.
V.1.4 Os candidatos estrangeiros que cursaram Graduação ou Mestrado no Brasil ou em outros países cujo idioma não se enquadre em uma das opções listadas no item V.1 deverão realizar o Exame de Proficiência em idiomas distintos daquele de seu país de origem, conforme opções e condições apresentadas nos itens V.1.1 e V.1.2.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos Exames de Proficiência realizados por instituição certificadora, a serem divulgados no Edital de Seleção.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Será exigida a demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros em até 6 meses após a realização da primeira matrícula, certificada pelo Centro de Línguas da Universidade de São Paulo, ou apresentação da Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário, ou certificado de graduação ou de mestrado em país de língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CPG.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG é até 10 dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.1, VII.2 e VII.3.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso, devendo ter completado 20 créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá do relatório de qualificação e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 O relatório de qualificação deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter completado 20 créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o doutorado, o exame consistirá do relatório de qualificação e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 O relatório de qualificação deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso, devendo ter completado 40 créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CPG analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CPG, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem dentro da temática da Integração Latino-Americana, além de outras produções científicas ou artísticas adequadas às linhas do Programa.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 alunos. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 estudantes, respeitando o limite máximo de 15 para a soma de orientações e coorientações por orientador.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CPG, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma iniciação científica, monografia de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto de pesquisa e ter publicado pelo menos 5 artigos em revista arbitrada internacional ou nacionalmente, com classificação entre os 3 estratos superiores de avaliação QUALIS CAPES. Alternativamente, cada um destes artigos, até o limite de 3, poderiam ser substituídos por livros ou capítulos de livro, nos últimos cinco anos. Também se observará a adesão da produção do orientador à temática da integração da América Latina.
X.6.2 Para o credenciamento de orientação em nível de Doutorado, também será exigida a orientação, com defesa aprovada, de, ao menos, uma dissertação de Mestrado.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado, ao menos, duas disciplinas no Programa de pós-graduação em Integração da América Latina no último período de credenciamento.
b) a realização, ao menos, de uma produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, em média por orientado.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no Curso de Mestrado será de 19 meses.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 33 meses.
X.8.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 meses.
X.8.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Será também exigido que o pesquisador coordene ou participe de projeto de pesquisa. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9.2 Para o credenciamento de orientadores específicos será exigida a publicação de no mínimo 5 artigos classificados nos 3 estratos superiores do QUALIS CAPES nos últimos 5 anos.
X.10 Credenciamento de Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à USP deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes e Pesquisadores, deverão ser observados, além dos critérios de produção científica exigidos no item X.9.2, ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumen em Espanhol;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento em capítulos;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional .
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumen em Espanhol;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento em capítulos;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues:
a) 2 (dois) exemplares impressos, com encadernação em capa dura, e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese, além do número suficiente em papel para envio aos membros da banca que o solicitarem.
b) cópia dos seguintes documentos:
b.1) diploma de graduação (frente e verso);
b.2) histórico escolar da graduação;
b.3 ) certidão de nascimento ou casamento; e
b.4) RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) para aluno brasileiro, e passaporte com visto válido para a atividade da defesa da tese, em caso de aluno estrangeiro.
c) carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.3 Não havendo anuência do orientador, a que se refere o item X.3.2.c, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CPG.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
X.2.1 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, espanhol e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Integração da América Latina, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Integração da América Latina, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Decisões de responsabilidade da CPG não presentes neste regulamento serão tratadas em sua especificidade e seguindo os parâmetros legais da Universidade de São Paulo com a devida deliberação do seu plenário.