D.O.E.: 25/08/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8003, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Altera a Resolução CoPGr 7842/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/08/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item X.9.4 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Naval e Oceânica, baixado pela Resolução CoPGr 7842, de 03 de outubro de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2704.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA – EP

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.9.4 Os critérios para credenciamento de coorientador, considerando o período dos últimos 5 (cinco) anos, são: a) ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em periódicos indexados no ISI Web of Science, Scopus ou SciElo, na sua área de especialização. Exige-se que o CiteScore destes periódicos, disponíveis na base Scopus, possuam percentis maiores ou iguais a 62,5%. Será considerada a possibilidade de substituição de 1 (um) artigo por patente depositada. b) Ter coordenado ou participado de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa junto a agências de fomento ou empresas. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.