D.O.E.: 24/06/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7961, DE 22 DE JUNHO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6814/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente – IEE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/06/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Ambiental, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6814, de 16/06/2014 (Processo 11.1.31365.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de junho de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA AMBIENTAL – IEE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 8 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no curso de mestrado do programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, homologado pela CPG e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
O ingresso no curso de doutorado do programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, homologado pela CPG e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
O ingresso no curso de doutorado direto será normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, homologado pela CPG e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, por meio de prova de conhecimento específico na área (1ª Etapa) e análise de projeto com arguição (2ª Etapa).
II.1.2 Na prova de conhecimento específico será atribuída uma nota de 0 a 10. Os candidatos com média igual ou superior a 5,0 (cinco) na 1ª Etapa, considerando os centésimos, serão selecionados para a 2ª Etapa.
II.1.3 A 2ª Etapa do processo seletivo consiste em análise dos projetos de pesquisa e arguição, com atribuição de uma nota de 0 a 10.
II.1.4 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas atribuídas em cada etapa do Processo de Seleção.
II.1.5 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados em duas etapas por uma Comissão de Seleção constituída por 3 (três) docentes credenciados no Programa, indicados pela CCP.
II.2.2 Na 1ª Etapa os candidatos serão avaliados por meio do CV Lattes (peso 2) e do projeto de pesquisa (peso 4). Serão atribuídas notas de 0 a 10 à avaliação do CV Lattes e do projeto de pesquisa, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.2.3 A 2ª etapa consiste na arguição (peso 4) do candidato sobre seu CV Lattes e projeto de pesquisa com atribuição de uma nota de 0 a 10.
II.2.4 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem média ponderada das duas etapas igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Os candidatos serão avaliados em duas etapas por uma Comissão de Seleção constituída por 3 (três) docentes credenciados no Programa, indicados pela CCP.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados em duas etapas por meio dos seguintes itens: CV Lattes, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa (1ª Etapa) e arguição do projeto (2ª Etapa).
II.3.3 Na 1ª Etapa será atribuída uma nota de 0 a 10. Os pesos de cada item desta etapa serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.4 Será considerado habilitado para a 2ª Etapa o candidato que obtiver no mínimo média 7,0 (sete) nesta etapa.
II.3.5 A 2ª etapa consiste na arguição do candidato sobre seu projeto de pesquisa, com atribuição de uma nota de 0 a 10.
II.3.6 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas atribuídas em cada etapa do Processo de Seleção.
II.3.7 Serão selecionados para ingresso no Programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ser aprovados na disciplina obrigatória PCA5001 – Pesquisa Interdisciplinar Ambiental, oferecida anualmente pelo Programa.
IV.4.2 Os alunos de doutorado que tenham cumprido no curso de mestrado deste Programa o disposto no item IV.4.1 ficam dispensados desta exigência.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 13 (treze) créditos para o Curso de Doutorado e 33 (trinta e três) créditos para o Curso de Doutorado Direto, a partir de atividades realizadas após o ingresso no programa de pós-graduação. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – até 6 (seis) créditos;

IV.5.2 Publicação de trabalho completo em anais ou similares – 1 (um) crédito (Serão admitidos nesse quesito um número máximo de 3 (três) créditos por curso de aluno);
IV.5.3 Livro ou capítulo de livro na área de conhecimento – até 3 (três) créditos;
IV.5.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – Não serão concedidos créditos por esta atividade;
IV.5.5 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) – Não será concedido crédito por esta atividade;
IV.5.6 Depósito de patentes – até 2 (dois) créditos;
IV.5.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE), IIº Etapa, em monitoria nas disciplinas de graduação da USP – até 3 (três) créditos por disciplina, sendo 1 (um) crédito para 15 (quinze) horas de atividades. Só poderão ser concedidos por participação no PAE um total de 5 (cinco) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 A comprovação de proficiência em língua inglesa, será obtida por meio de prova específica elaborada e aplicada pela Instituição União Cultural Brasil Estados Unidos, com aproveitamento mínimo de 60% para mestrado e 70% para doutorado.
V.1.3 Como comprovação de proficiência em língua inglesa, serão aceitos ainda os certificados de exame TOEFL, IELTS e Cambridge realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros candidatos aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é exigida também a proficiência em língua portuguesa. Oriundos de países lusófonos ou indivíduos que possuam diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos em países de língua portuguesa são considerados proficientes em português. A proficiência deverá ser demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou de resultado do exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH/ USP.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada após o ingresso no Programa, em até 15 meses para o curso de Mestrado, em até 24 meses para o curso de Doutorado, e em até 30 meses para o curso de Doutorado Direto.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em relevância da proposta, análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e aprovado pela CPG.
VI.1.1 O Professor Sênior poderá ser responsável por disciplina, desde que isto ocorra em conjunto com um docente ativo da Universidade de São Paulo.
VI.1.2 Por solicitação do(s) responsável(eis) por disciplinas, poderão ser aceitos a juízo da CCP e aprovados pela CPG, colaboradores, portadores do título de Doutor e com comprovada competência para ministrar partes específicas das disciplinas.
VI.1.3 No recredenciamento, também será levado em consideração o oferecimento da disciplina ao menos duas vezes no período do credenciamento, salvo orientadores em licença/afastamento.
VI.1.4 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular – CaC.
VI.1.5 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 3 (três) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1, VII.4.1.
Para realizar o Exame de Qualificação, os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão ter integralizado 20 (vinte) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado; 13 (treze) para o Doutorado; e 33 (trinta e três) para o Doutorado Direto.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, aprovada pela CCP, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por 03 (três) examinadores e seus respectivos, com titulação mínima de doutor. A comissão examinadora deverá ter um examinador credenciado no Programa, além do orientador ou coorientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quartoze) meses após sua primeira matrícula no curso. A inscrição deverá ser realizada através de formulário próprio preenchido pelo orientador com sugestão da comissão examinadora.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa conforme cronograma estabelecido com o orientador.
VII.2.3 Além do formulário, uma versão preliminar da Dissertação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação (SPG) em mídia digital (arquivo em formato .pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame:
VII.2.4 A versão preliminar da Dissertação deverá contemplar:
i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Dissertação.
VII.2.5 O Exame de Qualificação consistirá de uma exposição oral da versão preliminar da dissertação e arguição da comissão examinadora designada pela CCP.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) minutos.
VII.2.7 No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceitos.
VII.2.8 Ao final do exame de qualificação, será obrigatório o preenchimento de relatório pela comissão sobre o desempenho do aluno. Em caso de reprovação, o relatório deve vir acompanhado de justificativa circunstanciada.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 23 (vinte e três) meses após sua primeira matrícula no curso. A inscrição deverá ser realizada através de formulário próprio preenchido pelo orientador com sugestão da comissão examinadora.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Além do formulário, uma versão preliminar da Tese deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação (SPG) em mídia digital (arquivo em formato .pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.4 A versão preliminar da Tese deverá contemplar:
i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese.
VII.3.5 O Exame de Qualificação consistirá de uma exposição oral da versão preliminar da tese e arguição da comissão examinadora designada pela CCP.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) minutos.
VII.3.7 No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceitos.
VII.3.8 Ao final do exame de qualificação, será obrigatório o preenchimento de relatório pela comissão sobre o desempenho do aluno. Em caso de reprovação, o relatório deve vir acompanhado de justificativa circunstanciada.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 29 (vinte e nove) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, a CCP considerará os seguintes requisitos mínimos:
a) O conjunto da produção científica/bibliográfica do docente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento ou após a obtenção do título de doutor reconhecido pela USP, se menor que 5 (cinco) anos, comprovados através do CV Lattes atualizado, com indicação mínima no período analisado de 5 (cinco) publicações no período, sendo reconhecidos: três artigos em periódicos científicos; livro (obra integral); livro organizado; capítulos em livros, impresso ou eletrônico, que possui ISBN, contendo um mínimo de 50 páginas, classificado no Qualis CAPES Livros. Dentre as 5 (cinco) publicações exigidas, o docente deve apresentar, ao menos, 2 (dois) artigos em periódico com classificação nos três estratos superiores da Qualis CAPES;
b) Ao menos 2 (duas) dissertações defendidas ou uma 1 (uma) tese no período analisado, na USP ou fora dela;
c) A coordenação e/ou participação do docente em Projetos de Pesquisa financiados e particularmente a obtenção de auxílios para Pesquisa ou bolsas de Pós-Doutoramento junto às agências de fomento;
d) A justificativa do candidato a orientador para seu interesse no Programa;
e) Adequação da linha de pesquisa do candidato às linhas de pesquisa do Programa;
f) Previsão de candidatos para o processo seletivo no ano em curso;
Os pedidos de credenciamento pleno serão analisados pela CCP frente às demandas de áreas específicas ou lacunas existentes no programa, em suas linhas de pesquisas.
X.2 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.1 e, ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Ao menos 1 (uma) produção científica publicada, em forma de artigo em periódico, com classificação nos três estratos superiores da Qualis CAPES, junto com orientado do Programa;
b) o número de alunos titulados ou em andamento pelo docente no Programa: ao menos 2 (dois) alunos no período analisado, para o Mestrado, e 1 (um) aluno, para o Doutorado;
c) o tempo médio de titulação, no Programa: não superior a 48 (quarenta e oito) meses para o Mestrado e 60 (sessenta) meses para o Doutorado;
d) a taxa de evasão, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores, não superior a 50% (cinquenta por cento) para mestrado e doutorado;
e) A participação no oferecimento de disciplinas credenciadas no Programa, ao menos duas vezes no período do credenciamento, salvo orientadores em licença/afastamento;
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.1 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico, desde que apresentem ao menos, nos últimos 5 anos, ou no período entre a obtenção do título de doutor até a data da solicitação, se menor a 5 anos, a seguinte produção bibliográfica:
i. Quando menor que cinco anos da titulação, ao menos uma publicação por ano, e ao menos três artigos; ou cinco publicações, nos últimos cinco anos. Destas publicações, ao menos três artigos em periódicos científicos com classificação mínima nos três estratos superiores da Qualis CAPES; além de livro (obra integral), ou livro organizado ou capítulos em livros.
ii. Para livros, a exigência é que seja impresso ou eletrônico, que possui ISBN, contendo um mínimo de 50 páginas, classificados pela Qualis livros.
O solicitante ao credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado por vez.
Os pedidos de credenciamento específico serão analisados pela CCP frente às demandas de áreas ou lacunas existentes no programa, em suas linhas de pesquisas.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será até o 20º (vigésimo) mês a partir da primeira matrícula.
O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado será até o 34º (trigésimo quarto) mês a partir da primeira matrícula.
O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será até o 44º (quadragésimo quarto) mês a partir da primeira matrícula.
Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.5 Orientadores Externos
Colaboradores externos à USP deverão ter, preferencialmente, credenciamento específico, devendo atender o item X.3 deste Regulamento.
Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
h) Parecer circunstanciado emitido por relator designado pela Coordenação do Programa dando ênfase, entre os tópicos acima, na análise da qualidade da produção científica derivada das orientações de Iniciação Científica, Dissertações ou Teses de autoria dos pós-graduandos, em coautoria ou não com o orientador.
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela CCP frente às demandas de áreas específicas ou lacunas existentes no programa, em suas linhas de pesquisas.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, com apresentação de capítulos na forma tradicional ou combinado com ao menos um (1) artigo cientifico publicado ou aceito em periódico qualificado de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes conteúdos: Introdução; Revisão Bibliográfica; Referencial Teórico; Métodos; Resultados; Discussão; Conclusões; e, Referências.
Os itens de Métodos, Resultados e Discussão podem ser apresentados na forma de artigo(s) cientifico(s). Se já publicado(s), o autor deverá apresentar anuência da(s) editora(s) para a sua inclusão na dissertação.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre o artigo presente no corpo da dissertação.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, com apresentação de capítulos na forma tradicional ou combinado com ao menos 2 (dois) artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos qualificados, de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A estrutura da tese de doutorado é definida nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”, publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a), mediante anuência do orientador, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.1 O depósito de dissertação consiste na entrega da seguinte documentação:
▪ Formulário de Depósito;
▪ Declaração de Autoria;
▪ Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora;
▪ 01 (uma) cópia da dissertação em formato digital desprotegido;
▪ Resumo e palavras-chave da dissertação em formato editável em editor de texto na língua portuguesa e inglesa. Esta exigência inclui a versão em terceiro idioma nos casos cabíveis.
XI.3.2 O depósito de tese consiste na entrega da seguinte documentação:
▪ Formulário de Depósito;
▪ Declaração de Autoria;
▪ Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora;
▪ 01 (uma) cópia da tese em formato digital desprotegido;
▪ Resumo e palavras-chave da tese em formato editável em editor de texto na língua portuguesa e inglesa. Esta exigência inclui a versão em terceiro idioma nos casos cabíveis.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Procedimentos para julgamento de dissertações e teses realizam-se em conformidade com os Itens III e IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do IEE.
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser redigidas em espanhol ou francês , desde que aprovadas pela CCP mediante solicitação do orientador e adequada justificativa.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência Ambiental, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência Ambiental, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.