(Revoga as Resoluções CoPGr 6666/2013 e 7093/2015)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6666 e 7093, respectivamente, de 17/12/2013 e 27/08/2015 (Processo 2011.1.10357.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – ICMC
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
A seleção dos candidatos ao ingresso no Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) ocorrerá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado por edital da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT e no sítio do PROFMAT-SBM.
O Exame Nacional de Acesso consiste em um único exame, realizado pelo menos uma vez por ano.
As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas e os critérios de correção são definidos por edital da Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT.
A seleção dos discentes aprovados será feita com base na classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso até o limite do número de vagas oferecidas.
Podem matricular-se no PROFMAT diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e que sejam aprovados no Exame Nacional de Acesso.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 45 (quarenta e cinco) em disciplinas e 51 (cinquenta e um) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para os alunos do PROFMAT são:
• PMA5611 – Números e Funções Reais
• PMA5612 – Matemática Discreta
• PMA5613 – Geometria
• PMA5614 – Aritmética
• PMA5621 – Resolução de Problemas
• PMA5622 – Fundamentos de Cálculo
• PMA5623 – Geometria Analítica
IV.3 Créditos Especiais
Não são computados créditos especiais previstos no Art. 60 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa,
V.1.2 Os alunos deverão demonstrar proficiência em 18 (dezoito) meses após o ingresso.
V.1.3 A avaliação da proficiência em língua inglesa será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1.4 O exame constará de prova escrita envolvendo questões gramaticais básicas. O nível mínimo de acerto exigido para a aprovação é de 50% da pontuação total.
V.1.5 O(a) aluno(a) poderá submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa no máximo 3 (três) vezes.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.5 Casos excepcionais serão analisados pela CCP mediante justificativa circunstanciada.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
Não há exame de qualificação para o PROFMAT.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CPG, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.1 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.1.2 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
IX.2 Adicionalmente, todos os alunos do Programa deverão prestar o Exame Nacional de Qualificação (ENQ), oferecido semestralmente pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFMAT, responsável por sua elaboração, aplicação e correção.
IX.2.1 O aluno deverá realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas obrigatórias oferecidas no primeiro ano do curso (PMA5611, PMA5612, PMA5613, PMA5614), podendo refazê-lo apenas uma vez, obrigatoriamente no próximo oferecimento, caso seja reprovado.
IX.2.2 O aluno reprovado pela segunda vez no ENQ será desligado do Programa.
IX.2.3 O prazo máximo para a realização e aprovação do ENQ é o período de integralização do curso.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 O corpo de orientadores do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional deve ser composto por docentes com grau de doutor e experiência em ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do Programa.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes ou Curriculum Vitae atualizados.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, além disso deverá demonstrar experiência no ensino de matemática. O docente será avaliado por sua capacidade de coordenar um projeto de pesquisa que proporcione formação matemática aprofundada relevante ao exercício da docência no Ensino Básico. Será avaliado seu engajamento no ensino de matemática ministrando disciplinas para cursos de licenciatura, orientações de no mínimo 3 (três) Iniciações Científicas (IC), bem como participação em projetos que visem melhoria do ensino básico.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, ter ministrado pelo menos uma disciplina, ter no mínimo uma orientação concluída no Programa e comprovar produção técnica ou intelectual através de pelo menos 1 (um) dos seguintes itens: artigo original, artigo de revisão da literatura, desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos e instrucionais e produção de programas de mídia relacionados com a Matemática da Educação Básica, conforme norma de avaliação do PROFMAT.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que cumprirem os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, a menos de ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado os mesmos critérios de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade poderão ser admitidos somente como orientadores específicos e em casos excepcionais conforme parecer circunstanciado da CCP.
X.10.2 Os credenciamentos de orientadores externos seguem as mesmas regras estabelecidas para orientadores específicos do Programa estabelecidas em X.6. O solicitante de credenciamento externo poderá orientar simultaneamente no máximo 2 (dois) estudantes.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
O trabalho final no curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional será na forma de Dissertação.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 Deve ser entregue uma cópia eletrônica, em mídia digital (arquivo PDF), da dissertação.
XI.2.2 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional.
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.