D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7932, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Republicada em 29.04.2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6901/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional Projetos Educacionais de Ciências da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional Projetos Educacionais de Ciências, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6901, de 05/09/2014 (Processo 2011.1.31347.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL PROJETOS EDUCACIONAIS DE CIÊNCIAS – EEL

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, além de 1 representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e pré-projeto de pesquisa.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação.
II.1.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas ou créditos especiais (conforme descrito nos itens IV.2 e IV.3) e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de quarenta (40) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:
PPE6401 – Planejamento e Gestão de Projetos Educacionais
PPE6402 – Elaboração de Textos, Aulas e Avaliações
PPE6403 – Oficinas e Instrumentação para Ensino de Ciências
PPE6404 – Tecnologias de Informação e Comunicação Aplicadas ao Ensino
PPE6405 – Projetos Educacionais
IV.2.2 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de oito (8) créditos nas disciplinas optativas oferecidas ou em créditos especiais.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, conforme especificado nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual 4 (quatro).
IV.3.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.3.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.3.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.3.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para cada semestre de estágio concluído e aprovado pela Comissão do PAE da unidade de realização.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
V.1.3 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por três orientadores do Programa, sendo ao menos dois deles plenos, e o exame constará de perguntas e respostas, em português, elaboradas a partir da tradução de um texto em língua estrangeira, com o auxílio de dicionário.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 No recredenciamento, também será levado em consideração a atualização no contexto do Programa e a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e a indicação do produto educacional.
A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição de, no máximo, 120 minutos pela comissão examinadora.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de trinta (30) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Inscrição no Exame de Qualificação
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.1.3 Para inscrição no exame de qualificação, o estudante deverá ter concluído 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, dos quais 8 (oito) créditos poderão ser especiais conforme estabelecido no item IV.3- Créditos Especiais.
VII.1.4 A inscrição no exame de qualificação deverá seguir as seguintes etapas: entrega da ficha de inscrição no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental e, na mesma data, entrega dos exemplares na Secretaria do Programa juntamente com o formulário com indicação da banca no máximo 30 (trinta) dias antes da data sugerida para a realização do exame. Devem ser entregues 3 (três) exemplares impressos, mais cópia da monografia em formato PDF.
VII.2 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter concluído pelo menos uma orientação de dissertação de mestrado no programa e ter produzido, nos três últimos anos, pelo menos 3 (três) produções na área de ENSINO dos seguintes tipos: artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, livro ou capítulo de livro. Dentre as três produções, duas deverão ser artigos publicados em revistas classificadas com estrato entre A4 e A1 no sistema Qualis.
X.6.2 Ainda que o solicitante cumpra os requisitos estabelecidos em X.6.1, cabe à CCP do PPGPE decidir pelo deferimento ou não da solicitação, considerando-se as condições, demandas e necessidades do Programa na oportunidade.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá ter:
a) concluído pelo menos 3 (três) orientações de dissertação de mestrado no programa;
b) publicado pelo menos 5 (cinco) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional (com classificação mínima de B4 no sistema Qualis), sendo que dessas 5 (cinco) publicações pelo menos 2 (duas) devem ter classificação entre A4 e A1 e pelo menos 2 (duas) devem ser com orientandos no programa como autores e/ou coautores;
c) publicado pelo menos 3 (três) produtos educacionais dentre os que estão definidos no Documento CAPES da Área de ENSINO.
X.7.2 Além dos critérios supracitados, também serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas pelo menos duas vezes no Programa de Pós-Graduação em Projetos Educacionais de Ciências no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena. As justificativas para a evasão serão analisadas.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.8.2 Para o credenciamento específico, o docente deverá ter produzido, nos três últimos anos, pelo menos 3 (três) produções dos seguintes tipos: artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, livro ou capítulo de livro. Dentre as três produções, duas deverão ser artigos publicados em revistas classificadas com estrato entre A4 e A1 no sistema Qualis.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, simultaneamente, no máximo, 2 (dois) estudantes de mestrado neste programa.
X.8.4 Ainda que o solicitante cumpra os requisitos estabelecidos em X.8.2 e X.8.3, cabe à CCP do PPGPE decidir pelo deferimento ou não da solicitação, considerando-se as condições, demandas e necessidades do Programa na oportunidade.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até vinte (20) meses.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores específicos conforme item X.8. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico, sempre obedecido o estabelecido no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida no documento “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Depósito de Dissertações
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XI.2.2 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.2.3 O produto educacional oriundo da pesquisa de mestrado (CD, DVD, livro, cartilha, manual, sequência didática, software, jogo e outros) deverá ser entregue, na mesma data, na secretaria do programa, no mesmo número de cópias. Caso não seja um produto replicável, deverá ser entregue arquivo em PDF do produto, devidamente identificado, assim como seu resumo explicativo em formato DOC, na mesma quantidade de cópias da dissertação.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que haja concordância por escrito do orientador.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional Projetos Educacionais de Ciências, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.