D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7922, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8372/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 7382/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7382, de 18/07/2017 (Processo 2008.1.38481.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, mais 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira (alemão) será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita (peso 1), de uma arguição oral sobre o projeto (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1).
II.1.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da arguição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) em cada uma das provas.
II.1.5 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora.
II.1.6 Caso o número de candidatos aprovados supere o número de vagas oferecidas será aplicado um critério de classificação com base na nota média obtida nas provas.
II.1.7 A aprovação em cada uma das provas é válida por dois anos para os próximos processos seletivos.
II.1.8 Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido.
II.1.9 Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, com data divulgada no Edital, após entrevista e/ou consulta dos candidatos aprovados, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada professor.
II.1.10 A aceitação final do candidato dependerá da existência, no corpo docente do Programa, de professor habilitado a orientá-lo, e que concorde em assumir a responsabilidade de sua orientação.
II.1.11 Os candidatos (estrangeiros ou não) residentes em outros estados ou países poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação das Provas de Proficiência e de Conteúdo em seu país ou seu estado de residência. Nestes casos, se satisfeitas as condições para a solicitação, a arguição sobre o projeto e do currículo vitae poderá ser realizada via videoconferência.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.2.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita (peso 1), de uma arguição oral sobre o projeto (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1).
II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da arguição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) em cada uma das provas.
II.2.5 A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora.
II.2.6 Caso o número de candidatos aprovados supere o número de vagas oferecidas será aplicado um critério de classificação com base na nota média obtida nas provas.
II.2.7 A aprovação em cada uma das provas é válida por dois anos para os próximos processos seletivos.
II.2.8 Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido.
II.2.9 Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, com data divulgada no Edital, após entrevista e/ou consulta dos candidatos aprovados, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada professor.
II.2.10 A aceitação final do candidato dependerá da existência, no corpo docente do Programa, de professor habilitado a orientá-lo, e que concorde em assumir a responsabilidade de sua orientação.
II.2.11 Os candidatos (estrangeiros ou não) residentes em outros estados ou países poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação das Provas de Proficiência e de Conteúdo em seu país ou seu estado de residência. Nestes casos, se satisfeitas as condições para a solicitação, a arguição sobre o projeto e do currículo vitae poderá ser realizada via videoconferência.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não haverá ingresso, por processo seletivo, no curso de Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses, 120 dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e no máximo 12 (doze) créditos para os Curso de Doutorado Direto.
IV.5.1 No caso em que o(a) aluno for o primeiro(a) autor(a) de trabalhos completos publicados em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, com relação com o projeto de dissertação ou tese, o número de créditos especiais pode ser de até 4 (quatro) por publicação, dependendo da avaliação pela CCP. No total, podem ser concedidos no máximo 8 créditos para publicações qualificadas.
IV.5.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo, publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o aluno o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento. No total, podem ser concedidos no máximo 4 créditos para participações em eventos.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão comprovar durante o processo seletivo proficiência em língua alemã, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1.2 Para Doutorado, os candidatos devem comprovar durante o processo seletivo proficiência em língua inglesa, além da língua alemã. O candidato de doutorado que tiver sido aprovado no exame de proficiência de língua alemã no mestrado terá de fazer o exame de proficiência de inglês. Em casos justificados, a CCP pode aceitar a proficiência em outro idioma que não seja o inglês, especificamente o espanhol, o francês ou o italiano.
V.1.3 A avaliação da proficiência em alemão será realizada, preferencialmente, por um orientador pleno do Programa.
V.1.4 Para o Mestrado e o doutorado, o exame constará da prova onset (ou equivalente, caso esta seja descontinuada), sem o auxílio de dicionário. A pontuação mínima é de 80 (oitenta) pontos na prova onset.
V.1.5 Para o Doutorado, o exame de proficiência em inglês, espanhol, francês ou italiano será realizado no âmbito da FFLCH, a nota mínima para aprovação sendo 5,0 (cinco).
V.1.6 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência em alemão, tais como Grosses Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, Oberstufe do Goethe-Institut, Oberstufe do Österreichisches Sprachdiplom Deutsch e o Deutsches Sprachdiplom (Stufe 2) da Kultusministerkonferenz, Abitur realizado na Alemanha, Matura realizado na Suíça ou na Áustria. Pontuação mínima: Aprovado. Serão também aceitas as certificações das línguas acima em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2, sendo respeitados os prazos de validade dos diplomas emitidos.
V.1.7 Para a proficiência em inglês, poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência tais como: TOEFL, pontuação mínima 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico).
V.1.8 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida a proficiência em língua portuguesa até 15 meses após o ingresso no curso de mestrado e até 24 meses após o ingresso no curso de doutorado. A proficiência deve ser demonstrada por meio de exame realizado no âmbito da FFLCH, com nota mínima 5,0, ou por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 O exame realizado na FFLCH será considerado válido por dois anos.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.1.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa como orientador Pleno ou específico.
VI.1.3 Poderão ser credenciadas disciplinas semipresenciais, com base nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O candidato deverá ter integralizado os créditos em disciplinas até a data do Exame.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será designada pela CCP e constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório e uma arguição oral sobre este relatório, bem como a análise do histórico escolar. O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter um (ou mais) capítulo da dissertação, e o plano de redação do trabalho final, com cronograma e bibliografia. Deverão também constar do relatório: currículo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na dissertação. O projeto atualizado de pesquisa pode constar ou não do relatório, a critério do orientador.
VII.2.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 O exame de qualificação terá uma duração máxima de 2 (duas) horas, em sessão pública.
VII.2.6 No Exame de Qualificação, pode ser sugerida transferência para Doutorado Direto, se houver concordância da maioria dos membros da banca. Neste caso, seguem-se as regras do Item VIII.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá de um relatório e uma arguição oral sobre este relatório, bem como a análise do histórico escolar. O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter um (ou mais) capítulo da tese e o plano de redação do trabalho final, com cronograma e bibliografia. Deverão também constar do relatório: currículo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na tese. O projeto atualizado de pesquisa pode constar ou não do relatório, a critério do orientador.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do atual e futuro orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre a pertinência do projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, da forma estabelecida por seus orientadores. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pelo orientador.
IX.2 Os alunos deverão comparecer a reuniões periódicas com o orientador e participar dos colóquios realizados pelo programa para apresentação e discussão de sua investigação científica em andamento.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da avaliação do relatório pelo orientador.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista pelo cronograma estabelecido pelo orientador.
IX.5 O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre o desempenho do aluno.
Nesses casos, o aluno deverá se manifestar por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do aluno não se sustentar, ele será desligado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa, orientar alunos e gerar publicações em livros e periódicos com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, serão considerados os seguintes critérios:
– conclusão de ao menos uma orientação de mestrado ou doutorado, no Programa, com o credenciamento específico, ou em outros Programas de pós-graduação;
– nos últimos 5 anos, publicação ou realização de, no mínimo, quatro dentre os seguintes itens:
– artigo em periódico internacional ou nacional classificado nos quatro primeiros estratos do Qualis-CAPES ou em periódico com índice H5 equivalente ao dos periódicos classificados nos três primeiros estratos;
– editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos quatro primeiros estratos do Qualis-CAPES;
– capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
– livro organizado, no Brasil ou no exterior;
– publicação de tradução integral ou parcial de livro, capítulo ou artigo científico em língua alemã;
– publicação de materiais didáticos.
Serão valorizadas ainda a participação em congressos e grupos ou projetos de pesquisa nacionais ou internacionais e a realização de estágios de pós-doutorado.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
X.8.2 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda será levado em consideração o seguinte quesito:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã) no último período de credenciamento;
b) o orientador deverá comprovar a submissão de um artigo, se possível com um discente, a ser submetido a um periódico classificado nos quatro primeiros estratos do Qualis-CAPES, ou capítulo de livro, ou obra integral a ser publicada em editora de reconhecida qualidade.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Para o credenciamento específico, serão considerados os seguintes critérios:
– publicação ou realização de, no mínimo, dois dentre os seguintes itens, nos últimos 5 anos:
– artigo em periódico internacional ou nacional classificados nos quatro primeiros estratos do Qualis-CAPES ou em periódico com índice H5 equivalente ao dos periódicos classificados nos três primeiros estratos;
– editoria de periódicos ou organização de número ou dossiês temáticos em periódicos classificados nos quatro primeiros estratos do Qualis-CAPES;
– publicação de capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
– publicação de livro organizado, no Brasil ou no exterior;
– publicação de tradução integral ou parcial de livro, capítulo ou artigo científico em língua alemã;
– publicação de materiais didáticos.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 estudantes de mestrado. Após a conclusão da primeira orientação de mestrado no âmbito do Programa, pode ser solicitado um novo credenciamento específico ou o credenciamento pleno, para orientar tanto mestrado como doutorado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado, que pode ocorrer simultaneamente à orientação específica de apenas um mestrado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Colaboradores externos à Unidade podem ter credenciamento específico ou pleno, de acordo com os critérios estabelecidos pela CCP no item X.9 e X.7 respectivamente.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
d) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Comprovação da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado terá a forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso.” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês e Alemão;
– Introdução;
– Desenvolvimento da questão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos (quando for o caso);
– Apêndices (quando for o caso).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado terá a forma de uma tese.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra-capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês e alemão;
– Introdução;
– Desenvolvimento da questão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 No curso de Doutorado em Letras (Língua e Literatura Alemã), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O(A) candidato(a) deve entregar: a) 1 (um) exemplar impresso e encadernado da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. O número de exemplares impressos será definido pelo número de membros que o desejarem; b) Formulário de Depósito, assinado pelo (a) Orientador(a); c) Sugestão de nomes para a composição da comissão julgadora, assinada pelo(a) Orientador(a) ; d) versão eletrônica do trabalho, assim como autorização do aluno para disponibilização da dissertação ou tese na biblioteca digital. Mais informações em http://pos.fflch.usp.br/procedimentos-para-deposito-das-teses-e-dissertacoes (Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou alemão.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser redigidas em espanhol, italiano ou francês por solicitação do orientador e com a aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Língua e Literatura Alemã).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa Letras (Língua e Literatura Alemã).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.