D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7916, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6651/2013)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte (EEFE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6651, de 16/12/2013 (Processo 2009.1.7798.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO(A)
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE (EEFE)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

I.1 A Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte será composta por:
(i) quatro orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte e seus respectivos suplentes,
(ii) representantes discentes, e seu respectivos suplentes, em número correspondente a vinte por cento (20%) do total de docentes membros da CPG,
(iii) presidente e vice-presidente, membros natos da Comissão de Pós-Graduação e eleitos pela Congregação da EEFE.

II – TAXAS

II.1 Para inscrição no processo de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação “stricto sensu”, será cobrada uma taxa equivalente a cem por cento do valor máximo definido pelo CoPGr. Não haverá devolução do valor pago se o aluno desistir de participar do processo seletivo, ou se não realizar uma ou todas as etapas do processo de avaliação.
II.2 No momento da inscrição de alunos especiais em disciplinas, será cobrada uma taxa, por disciplina, equivalente à cem por cento (100%) do valor máximo definido pelo CoPGr. Não haverá devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento de matrícula.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 A Defesa de Dissertação/Tese será pública e constará de apresentação oral pelo candidato, de no máximo 30 minutos, dos pontos básicos de sua Dissertação/Tese, e sequente arguição.
III.2 A Defesa deverá ser realizada em, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela Comissão de Pós-Graduação.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 A Comissão Julgadora de dissertação/tese será composta por três membros examinadores titulares e três respectivos suplentes. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Unidade. O orientador ou coorientador será o presidente da banca, porém, sem direito a voto.
IV.2 Na composição da Composição Julgadora de Defesa, preferencialmente, será mantida a mesma banca do Exame de Qualificação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Não há outros critérios, além daqueles definidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.