D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7910, DE 19 DE FEVEREIRO 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6715/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Biociências (IB).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Biociências, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6715, de 22/01/2014 (Processo 2008.1.41066.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS (IB)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:
a) Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da Unidade;
b) Coordenadores e, na ausência destes, vice-coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG (podendo haver coincidência com a presidência ou vice-presidência);
c) Representante(s) discente(s) eleito por seus pares, até 20% do total de docentes participantes.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular, com exceção do Presidente e Vice-Presidente.

II – TAXAS

II.1 Não será cobrada taxa de inscrição para o processo seletivo.
II.2 A cobrança e a taxa de matrícula como aluno especial serão definidos e divulgados, anualmente, no sítio eletrônico da Comissão de Pós-Graduação.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

A abertura da sessão pública de defesa deverá ser feita pelo Presidente da Comissão Julgadora, que providenciará, na ausência de um funcionário da Secretaria da Pós-Graduação, a ata da sessão.
A exposição oral terá duração segundo o estipulado em cada programa de Pós-Graduação vinculado à CPG.
A sessão pública de defesa não poderá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado, sendo metade do tempo disponível aos avaliadores e metade ao avaliado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, incluído o orientador ou coorientador, que participará da defesa na qualidade de presidente, com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores, excluído o orientador, que participará da defesa na qualidade de presidente, sem direito a voto.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.