D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7909, DE 19 DE FEVEREIRO 2020

(Revoga as Resoluções CoPGr 7023/2014 e 7095/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística – IME.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7023, de 27/11/2014 e 7095, de 27/08/2015 (Processo 09.1.12445.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA APLICADA – IME

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. No máximo um orientador pleno do Programa externo à USP poderá compor a CCP. O Coordenador e o Suplente do Coordenador deverão ser docentes vinculados à Unidade.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para ingresso no Mestrado
II.1.1 Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas no programa.
II.1.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:
a. Histórico escolar atualizado (do curso de graduação);
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas e atividades de iniciação científica, eventuais resultados obtidos pelo candidato, bem como suas perspectivas quanto ao curso pleiteado.
II.1.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseada nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.1.3, em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final da nota serão informados no Edital do Processo Seletivo.
II.1.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco), nota mínima para aprovação.
II.2 Requisitos para ingresso no Doutorado
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição e na abrangência e profundidade de sua dissertação de mestrado – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.
II.2.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:
a. Histórico escolar atualizado (de graduação e de mestrado);
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas, de pesquisas, de publicações, resultados obtidos ainda não publicados ou de projetos científicos, relativos ao candidato. Além disso, o candidato deve relatar suas perspectivas quanto ao curso pleiteado.
II.2.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseada nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.2.3, em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final das notas serão informados no Edital do Processo Seletivo.
II.2.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco), nota mínima para aprovação.
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 Serão aceitas as inscrições para o processo seletivo daqueles candidatos cujos interesses científicos – manifestados em um formulário de inscrição e na abrangência e profundidade de sua monografia de graduação, e/ou artigos, e/ou dissertação de mestrado não defendida ou validada – sejam compatíveis com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo programa.
II.3.3 O processo de seleção consiste na análise a ser feita pela Comissão de Seleção, dos seguintes documentos:
a. Histórico escolar (de graduação) atualizado;
b. Curriculum Vitae atualizado;
c. Monografia de graduação e/ou trabalhos de iniciação científica e/ou artigos;
d. Texto em português, inglês ou espanhol, de no máximo cinco páginas, relatando experiências acadêmicas, de pesquisas, de publicações, resultados obtidos ainda não publicados ou de projetos científicos, relativos ao candidato. Além disso, o candidato deve relatar suas perspectivas quanto ao curso pleiteado.
II.3.4 A Comissão de Seleção atribuirá uma nota final para cada candidato baseado nas notas parciais obtidas por cada documento do item II.3.3, em uma escala de 0,0 a 10,0. Os pesos de cada documento na composição final das notas serão informados no Edital do Processo Seletivo.
II.3.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponíveis divulgado no Edital de Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,5 (seis e cinco) nota mínima para aprovação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 46 (quarenta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 70 (setenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 103 (cento e três) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 55 (cinquenta e cinco) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas cursadas em outros programas da USP podem ser utilizadas para a convalidação dos créditos em disciplinas, desde que autorizado pelo orientador. Entretanto, não é permitida a convalidação de créditos em disciplina cursada em outro programa da USP juntamente com disciplina do programa com conteúdo essencialmente idêntico, a critério da CCP.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
Não há.
IV.6 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) unidades de crédito para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.6.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante um dos autores e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro) por trabalho publicado.
IV.6.2 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica, com apresentação de trabalho pelo aluno que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, em forma de pôster ou oral e que seja publicado resumo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento internacional e igual a 1 (um) por evento nacional.
IV.6.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por participação, limitado ao máximo de 4 (quatro) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos deverão demonstrar proficiência em até 23 (vinte e três) meses após o ingresso.
V.1.3 O exame de inglês (para alunos de mestrado e doutorado) consistirá de uma tradução de um texto matemático de inglês para português. Para os alunos de doutorado haverá também a tradução de um texto matemático de português para inglês. Estes exames serão aplicados pelo Programa periodicamente.
V.1.4 O aluno reprovado no exame terá no máximo duas novas oportunidades de realizá-lo, devendo realizar cada nova tentativa até 1 (um) ano após a realização da tentativa anterior, e respeitando o prazo máximo para obter aprovação estabelecido em V.1.2.
V.1.5 Alternativamente, os estudantes podem comprovar proficiência em língua inglesa através de apresentação de comprovante de um dos seguintes exames: International English Language Test -IELTS (mínimo de 5,5 pontos para mestrado e 6,0 pontos para doutorado); Test of English as a Foreign Language -TOEFL-ITP (mínimo de 525 pontos); Test of English as a Foreign Language -TOEFL-IBT (mínimo de 70 pontos); Cambridge Exam (mínimo CAE ou B2). Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros exames de proficiência.
V.1.6 Também serão considerados proficientes em inglês os estudantes que comprovarem aprovação (com conceito mínimo C para mestrado e B para doutorado) nas disciplinas Inglês para Leitura de Textos e Inglês para Leitura de Textos II, ou disciplinas análogas, em dois semestres, da Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não há.

VI – DISCIPLINAS: CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As propostas de credenciamento e recredenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP. Os critérios para credenciamento de disciplinas no programa são:
a. Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;
b. Ementa, objetivos e bibliografia pertinente e atualizada;
c. Critérios de avaliação objetivos;
d. Regularidade de oferta, demanda de inscritos, atualização (no caso de recredenciamento).
VI.1.2 Para análise das propostas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa ou área de concentração, bem como a competência específica dos professores proponentes.
VI.1.3 As disciplinas poderão ser ministradas parcial ou integralmente em inglês ou outros idiomas, bem como terem partes específicas ministradas por colaboradores do professor responsável.
VI.1.4 Excepcionalmente, disciplinas poderão ser oferecidas de forma não-presencial ou semi-presencial, desde que aprovado pelas instâncias competentes.
VI.1.5 Excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de uma turma de disciplina pode ocorrer pela solicitação do ministrante ou por iniciativa da CCP pelos seguintes motivos:
I. Turma sem estudantes matriculados;
II. Motivo de força maior, com devida comprovação.
VI.2.2 No caso de solicitação do ministrante a decisão cabe à CCP.
VI.2.3 O cancelamento deverá ocorrer antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VII.1 Mestrado
VII.1.1 O objetivo do Exame de Qualificação de mestrado é avaliar a maturidade do aluno na área. Consiste de um exame oral, de aproximadamente 90 minutos, baseado no conteúdo de três disciplinas escolhidas pelo estudante, com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco:
GRUPO 1
MAP-5711 – Equações Diferenciais Ordinárias;
MAP-5712 – Equações Diferenciais Parciais;
MAP-5729 – Introdução à Análise Numérica;
MAP-5747 – Otimização não Linear;
MAP-5925 – Introdução aos Sistemas Dinâmicos;
MAP-5856 – Uma Introdução à Teoria Ergódica;
GRUPO 2
MAP-5879 – Cálculo em Variedades;
MAT-5711 – Cálculo Avançado;
MAT-5714 – Funções Analíticas;
MAT-5721 – Introdução à Análise Funcional;
MAT-5730 – Álgebra Linear;
MAT-5751 – Geometria Diferencial.
VII.1.2 Dentre as três disciplinas que definem o exame é obrigatória a escolha de pelo menos duas disciplinas do GRUPO 1, não sendo permitida a escolha de Introdução aos Sistemas Dinâmicos em conjunto com Uma Introdução à Teoria Ergódica.
VII.1.3 A cada uma destas disciplinas corresponde uma lista de tópicos, especificados e divulgados pela CCP. Para a definição do programa do exame, o candidato sorteará 2 (dois) tópicos do programa de cada uma das disciplinas previamente escolhidas. O exame deverá ocorrer entre 2 (duas) e 6 (seis) semanas após o sorteio.
VII.1.4 O prazo máximo para o aluno se inscrever no Exame de Qualificação é até 23 (vinte e três) meses após o início do programa. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VII.1.5 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Neste caso, as disciplinas escolhidas não devem ser modificadas, enquanto que deverá ser efetuado um novo sorteio de tópicos.
VII.1.6 O estudante não precisará completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas para realizar o exame.
VII.1.7 A CCP indicará a comissão examinadora para os exames de qualificação de mestrado, a qual será constituída por três membros titulares e um suplente, todos portadores do título de doutor.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O objetivo do exame de qualificação de doutorado é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e complementar sua orientação para a etapa final do programa.
VII.2.2 O requerimento de inscrição para o exame deverá vir acompanhado por um projeto de tese (“projeto de pesquisa”) sucinto, contendo pelo menos uma descrição clara da área e dos problemas a serem abordados, assim como uma lista das referências bibliográficas pertinentes e uma sugestão de nomes para a composição da comissão examinadora, elaborada pelo orientador.
VII.2.3 O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação de Doutorado é até 29 (vinte e nove) meses e o exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. O aluno que for reprovado neste Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.2.4 O estudante não precisará completar os créditos mínimos exigidos em disciplinas para realizar o exame.
VII.2.5 A CCP indicará a comissão examinadora para os exames de qualificação de doutorado, a qual será constituída por três membros titulares e um suplente, todos portadores do título de doutor.
VII.2.6 O exame consiste de exposição oral, em sessão pública, com duração prevista de até trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O objetivo do Exame de Qualificação de Doutorado Direto é o mesmo que o de doutorado e o exame se realiza nos mesmos moldes que o de doutorado.
VII.3.2 Só poderá se inscrever no Exame de Qualificação de Doutorado Direto o estudante que tiver sido aprovado no Exame Básico, descrito no item XV.1 deste Regulamento.
VII.3.3 O prazo máximo para inscrição no Exame de Qualificação de Doutorado Direto é até 35 (trinta e cinco) meses e o exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. O aluno que for reprovado neste exame poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo a inscrição para o novo exame ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias após o primeiro exame e o novo exame ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

As transferências com aproveitamento dos créditos já obtidos poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.
VIII.1 Transferência de Mestrado para Doutorado Direto
VIII.1.1 A solicitação deverá ser feita pelo orientador credenciado para orientar teses de doutorado no programa, com a concordância do estudante de mestrado e do seu atual orientador, caso diferente do solicitante. A solicitação deve ser encaminhada à CCP juntamente com um projeto de pesquisa, até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da primeira matrícula no programa. A CCP designará um relator para emissão de parecer circunstanciado com base no projeto de pesquisa apresentado e no desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Após a mudança do curso o aluno deverá providenciar a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme item V deste Regulamento, bem como se inscrever para a realização do Exame de Qualificação, conforme critérios e prazos estabelecidos no item VII deste Regulamento.
VIII.1.3 Caso o aluno já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado, este fica dispensado de realizar o Exame Básico de Doutorado Direto.
VIII.1.4 A deliberação sobre a passagem do mestrado para o doutorado direto, tomada pela CCP, será encaminhada para a CPG para homologação.
VIII.2 Transferência de Doutorado Direto para Mestrado.
VIII.2.1 O estudante de doutorado direto pode solicitar transferência para mestrado, com anuência de seu orientador, devendo neste caso encaminhar à CCP um projeto de dissertação de mestrado. A solicitação deverá ser feita até o prazo máximo de 22 (vinte e dois) meses a partir da primeira matrícula no programa.
VIII.2.2 Após a mudança do curso o aluno deverá se inscrever para a realização do Exame de Qualificação de Mestrado, conforme critérios e prazos estabelecidos no item VII deste Regulamento.
VIII.2.3 Caso o aluno já tenha sido aprovado no Exame Básico de Doutorado Direto, este fica dispensado de realizar o Exame de Qualificação de Mestrado.
VIII.2.4 A passagem do doutorado direto para o mestrado, aprovada pela CCP, será encaminhada para a CPG para homologação.
VIII.3 Transferência de Doutorado Direto para Doutorado
VIII.3.1 Podem fazer esta solicitação estudantes inscritos no programa de doutorado direto que tenham obtido aprovação em pedido de equivalência de título de mestre no âmbito da USP após sua matrícula no doutorado direto.
VIII.3.2 A solicitação deverá ser feita pelo estudante interessado na transferência, com a concordância do atual orientador, devendo ser encaminhada à CCP até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da primeira matrícula no programa. Deve acompanhar esta solicitação uma cópia do diploma de mestrado (com validade nacional ou validade obtida dentro da USP) do solicitante.
VIII.3.3 Após a mudança do curso o aluno deverá observar o novo prazo para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado, conforme critérios estabelecidos no item VII deste Regulamento.
VIII.3.4 A deliberação sobre a passagem do doutorado direto para doutorado será encaminhada para a CPG para homologação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O estudante poderá ser desligado pelos motivos previstos no Artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.2 Alunos de doutorado e doutorado direto podem ser desligados pela CCP, após ouvir orientador e aluno, nas seguintes situações:
I. por apresentar em seu histórico uma reprovação e um conceito C, ou duas reprovações;
II. por pedido encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde ele apresenta fatos que atestam a clara improdutividade do aluno na pesquisa por um período de pelo menos um semestre ou desempenho insatisfatório em disciplinas.
IX.3 O aluno enquadrado na situação do artigo IX.2, item I, terá 30 dias a partir da publicação do conceito que o enquadrou neste item para apresentar justificativa por escrito à CCP para evitar o seu desligamento. O mesmo prazo deve ser respeitado para a manifestação do orientador.
IX.4 Na ocorrência do artigo IX.2, item II, o aluno terá o prazo de 30 dias contados a partir de comunicação da CCP por e-mail para apresentar sua justificativa.
IX.5 O aluno poderá encaminhar recurso à CPG contra a decisão da CCP relativa ao seu desligamento, até o prazo máximo de 10 dias contados a partir da data da decisão.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento, ou recredenciamento, de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na sua produção científica dos últimos 5 anos, obedecendo o seguinte critério mínimo:
• Publicação de pelo menos 1 (um) artigo para o caso de orientação de mestrado, e pelo menos 2 (dois) artigos para o caso de orientação de doutorado, em revistas arbitradas internacionalmente indexadas nas bases de dados ISI, Scopus, MathSciNet ou Scimago, em temas alinhados com as áreas de pesquisa do programa. Pelo menos 1 (um) dos artigos publicados deve constar nos quartis Q1 a Q3 do índice SJR (Scimago Journal Rank). Na avaliação do nível SJR (Scimago Journal Rank) será considerado o maior nível obtido pelo periódico nos últimos 5 anos, na sua área de melhor avaliação.
X.2 O número máximo de orientações e coorientações é aquele estabelecido no Artigo 79 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes ou Curriculum Vitae atualizado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá obedecer o critério mínimo descrito no item X.1.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos de credenciamento especificados no item X.1 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos referentes ao último período de credenciamento:
a) Ter ministrado pelo menos uma disciplina de pós-graduação no último período de credenciamento;
b) Ter defendido, ou estar orientando, pelo menos um aluno de mestrado ou doutorado no último período de credenciamento;
c) A partir do segundo recredenciamento pleno de orientadores de doutorado, a existência de produção de discente ou recém egresso do programa oriunda de tese sob sua orientação. A produção deverá ser qualificada de acordo com os critérios descritos no item X.1.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 4 (quatro) alunos de mestrado ou doutorado.
X.8.2 O orientador específico deverá atender aos mesmos requisitos mínimos descritos no item X.1.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 36 (trinta e seis) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 46 (quarenta e seis) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 56 (cinquenta e seis) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica descrito no item X.1. Além disso, uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação a do orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à Unidade poderão ter credenciamento pleno ou específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pós-doutorandos e outros, deverão ser observados, além dos critérios do item X.1, os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
• Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma dissertação apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de mestre, nome do orientador (e coorientadores) e data;
• Título e resumo em português e em inglês;
• Sumário;
• Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
• Conteúdo;
• Bibliografia;
• Anexos, se aplicável.
XI.2 O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
• Capa com título do trabalho, nome do autor, área de concentração, texto padrão declarando ser uma tese apresentada para o IME-USP para obtenção do grau de doutor, nome do orientador (e coorientadores) e data;
• Título e resumo em português e em inglês;
• Sumário;
• Lista de figuras e lista de tabelas, se aplicável;
• Conteúdo;
• Bibliografia;
• Anexos, se aplicável.
XI.3 Os depósitos das teses de doutorado e dissertações de mestrado são de responsabilidade dos estudantes e deverão ser feitos na secretaria da CPG, depois de cumpridas as exigências regimentais, mediante aprovação formal do orientador, até o final do expediente do último dia do prazo regimental, com a seguinte documentação:
a. Arquivo eletrônica da tese/dissertação em formato pdf. Esta versão eletrônica será enviada para os avaliadores;
b. Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital da USP ou formulário de retenção por dois anos, renováveis até o máximo de quatro anos;
c. Formulário de depósito;
d. Formulário de proposta de Comissão Julgadora;
e. Formulário de dados da tese/dissertação;
f. Resumo do trabalho em formato DOC ou TXT.
XI.4 Mediante a solicitação do orientador e concordância da CCP, a CPG poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de dissertação ou tese por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distancia ou equivalente.
XI.5 A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados ou submetidos, ou um artigo com conteúdo substancial. Neste caso, o autor deverá obter anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.6 Nos casos em que a comissão julgadora de dissertações ou teses solicitar correções ao trabalho, o aluno terá até 30 dias após a defesa para apresentar a versão final corrigida.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Matemática Aplicada.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Matemática Aplicada.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Exame Básico para alunos de Doutorado Direto
XV1.1 O objetivo do Exame Básico de Doutorado Direto é avaliar a maturidade do aluno na área, com exigência equivalente ao de exame de qualificação para mestrado, nos moldes dos itens VII.1.1, VII.1.2, VII.1.3, VII.1.5, VII.1.6 e VII.1.7.
XV.1.2 O prazo máximo para o aluno se inscrever no Exame Básico é de até 20 (vinte) meses após o início do programa. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
XV.2 Comissão de Seleção
A Comissão de Seleção tem como membros os membros docentes da CCP, e como suplentes os respectivos suplentes, e é presidida por um de seus membros, indicado pelo coordenador do Programa. Esta comissão é responsável pelo processo seletivo bem como pelo gerenciamento das bolsas institucionais do programa, incluindo as de pós-doutorado.
XV.3 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.4 Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela CCP.