(Alterada pela Resolução CoPGr 8011/2020)
(Revoga a Resolução CoPGr 6926/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais – IRI.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6926, de 16/09/2014 (Processo 08.1.38600.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RELAÇÕES INTERNACIONAIS – IRI
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) é a CPG – Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais. O Presidente da CPG assumirá a função de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será o seu suplente na coordenação.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Serão necessariamente itens de avaliação: (a) projeto de pesquisa e (b) prova, especifica ou de habilidades. A comprovação de proficiência em língua estrangeira, como indicado no item V deste regulamento, será exigida para inscrição no processo seletivo.
III – PRAZOS
III.1 O prazo para a realização do curso de Mestrado, abarcando o depósito da respectiva dissertação, será de no máximo 30 meses (dois anos e seis meses).
III.2 No caso do Doutorado, para o portador do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para o depósito da tese é de 48 meses (quatro anos).
III.3 No curso de Doutorado sem obtenção previa do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para o depósito da tese é de 60 meses (cinco anos).
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O candidato ao grau de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e 48 (quarenta e oito) unidades de crédito para a dissertação.
IV.2 O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas e 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.
IV.3 O candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas e 120 (cento e vinte) unidades de crédito para a tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são três: PRI-5001 – Questões Normativas nas Relações Internacionais: Estudos Teóricos e Empíricos sobre a Governança Global (08 créditos); PRI-5002 – Economia Política Internacional (08 créditos); PRI-5003 – Análise quantitativa e Métodos Empíricos com Aplicações em Política Comparada e Relações Internacionais (08 créditos).
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto são quatro: PRI-5001 – Questões Normativas nas Relações Internacionais: Estudos Teóricos e Empíricos sobre a Governança Global (08 créditos); PRI-5002 – Economia Política Internacional (08 créditos); PRI-5003 – Análise quantitativa e Métodos Empíricos com Aplicações em Política Comparada e Relações Internacionais (08 créditos); PRI 5011 – Introdução ao Desenho de Pesquisa (08 créditos).
IV.4.3 Os alunos de Doutorado que já cumpriram as três disciplinas obrigatórias do currículo durante o curso de Mestrado no próprio IRI-USP ficam dispensados de cursá-las novamente, uma vez que o elenco de disciplinas obrigatórias é idêntico para ambos os cursos. Neste caso, fica a cargo do orientador indicar outras disciplinas em substituição às referidas disciplinas.
IV.4.4 A participação e aprovação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) é facultativa para os alunos de Mestrado – exceto para os alunos de Mestrado contemplados com bolsa Capes, para os quais a participação no PAE é obrigatória – e obrigatória para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado e 14 (quatorze) créditos para o Curso de Doutorado Direto.
IV.5.2 Poderão ser atribuídos créditos especiais às seguintes atividades: autoria de artigo publicado em periódico classificado nos estratos A1 e A2 do Qualis (4 créditos); participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (2 créditos para a etapa de Estágio Supervisionado); participação em atividades programadas (minicursos e ciclo de palestras) e aprovadas pela CPG (número de créditos por atividade não poderá ser superior a 2 e será calculado com base no número de horas das atividades, de acordo com o número de créditos por aulas-hora).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 O candidato com formação comprovada em curso superior em país ou programa que tenha o inglês como primeira língua ficará dispensado de comprovação de proficiência em língua inglesa.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CPG, outros Exames de Proficiência realizados até cinco anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 Para credenciar disciplina nos cursos de Mestrado ou Doutorado, o docente responsável deverá ser orientador credenciado pleno ativo no Programa.
VI.1.2 Além disso, deverá apresentar justificativa que denote importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, da qual deverão constar: objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; ementa que demonstre conhecimento atual; objetivos bem definidos; bibliografia pertinente e atualizada; critérios de avaliação claros.
VI.1.3 No que se refere ao recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, o professor responsável deverá demonstrar à CCP regularidade de oferta e demanda de inscritos.
VI.2 Cancelamento de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior. A solicitação será analisada pela CCP, que emitirá parecer acerca do pedido, num prazo máximo de 10 dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) alunos regularmente matriculados, mediante solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O exame de qualificação é obrigatório para os alunos matriculados nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa conforme itens VII.7.1, VII.8.1 e VII.9.1.
VII.2.1 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4 A Comissão Examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.5 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso, quando entender pertinente.
VII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Mestrado
VII.7.1 O aluno deve se inscrever para o Exame de Qualificação em até 15 (quinze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VII.7.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 24 (vinte e quarto) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar no Serviço de Pós-Graduação requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, assim como a versão eletrônica do relatório de qualificação.
VII.7.3 Para os alunos do curso de Mestrado, o exame de qualificação consistirá da apresentação de relatório que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa assim como o caminho previsto para a sua conclusão.
VII.7.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.8 Doutorado
VII.8.1 O aluno de Doutorado deve se inscrever para o exame de qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VII.8.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar no Serviço de Pós-Graduação requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, assim como a versão eletrônica do relatório de qualificação.
VII.8.3 Para os alunos do curso de Doutorado, o exame de qualificação consistirá de relatório que que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa e conter um sumário estruturado dos capítulos da tese, assim como o cronograma das tarefas previstas para sua conclusão.
VII.8.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.9 Doutorado Direto
VII.9.1 O aluno de Doutorado Direto deve se inscrever para o Exame de Qualificação em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VII.9.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar Serviço de Pós-Graduação requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, assim como a versão eletrônica do relatório de qualificação.
VII.9.3 Para os alunos dos cursos de Doutorado Direto, o Exame de Qualificação consistirá de relatório que que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa e conter um sumário estruturado dos capítulos da tese, assim como o cronograma das tarefas previstas para sua conclusão.
VII.9.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que tenha concluído todos os créditos relativos ao Mestrado e obtido pelo menos dois conceitos “A” e um “B” nas disciplinas obrigatórias indicadas pelo Programa. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. Também deverá ser comprovado o nível de proficiência em língua estrangeira exigido para ingresso no novo curso.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente com base em seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pelo Serviço de Pós-Graduação e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, a ser divulgada pelo Serviço de Pós-Graduação e pela página do programa na internet.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG. Tal decisão será orientada por: (i) parecer emitido por relator por ela designado, que deverá avaliar a excelência da produção científica ou tecnológica do solicitante e na sua coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento; (ii) avaliação da compatibilidade do solicitante com os objetivos, metas e limitações do Programa de Pós-Graduação da Unidade.
X.2 As solicitações deverão ser enviadas à CPG acompanhadas do Curriculum Lattes atualizado.
X.3 Docentes vinculados à Unidade poderão ser credenciados como orientadores plenos.
X.4 O orientador pleno poderá orientar até 10 (dez) alunos e coorientar no máximo 3 (três).
X.5 O credenciamento como orientador pleno terá validade de 5 (cinco) anos.
X.6 Credenciamento de orientador pleno
X.6.1 Poderão ser credenciados no Programa docentes que tiverem ao menos dois artigos publicados em periódico classificado no estrato superior (A1-A4) do Qualis nos últimos dois anos.
X.7 Recredenciamento de orientador pleno
X.7.1 Poderão ser recredenciados no Programa aqueles orientadores que cumprirem com os requisitos mínimos:
(a) ter publicado ao menos quatro produtos de pesquisa científica, sendo estes artigos publicados em periódicos classificados nos estratos A1-A3 do Qualis, livros autorais (representam dois produtos), organização de coletânea ou capítulos de livros nos últimos cinco anos, sendo no mínimo dois artigos ou um livro autoral;
(b) ter ministrado no Programa ao menos uma disciplina de 8 créditos (ou duas de 4 créditos) nos últimos cinco anos;
(c) ter concluído ao menos duas orientações no Programa nos últimos cinco anos;
(d) ter participado de ao menos um evento considerado relevante na área de Relações Internacionais nos últimos cinco anos;
(e) ter coordenado ao menos um projeto de pesquisa ou participado de ao menos dois projetos de pesquisa nos últimos cinco anos;
(f) ter apresentado no pedido de solicitação de recredenciamento ao menos duas publicações de artigos classificados no estrato A do Qualis de alunos com orientações em andamento ou concluídas, em coautoria ou não com o orientador.
X.8. Credenciamento específico
X.8.1 Poderá ser credenciado como orientador específico para mestrado o docente que cumprir os requisitos mínimos estabelecidos em X.6.1.
X.8.2 Poderá ser credenciado como orientador específico para doutorado o docente que cumprir os requisitos mínimos estabelecidos em X.7.1.
X.8.3 Orientadores específicos poderão orientar até três alunos de mestrado e dois de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 meses após o início do curso.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 meses após o início do curso.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 34 meses após o início do curso.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores externos
X.10.1 Docentes USP externos à Unidade poderão ser credenciados como orientadores plenos desde que demonstrem vínculo ao Programa, pesquisa associada às linhas de pesquisa do Programa e incluam carta de apoio de ao menos um orientador pleno credenciado no Programa na solicitação de credenciamento.
X.10.2 Docentes externos à USP poderão se credenciados como orientadores específicos.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação ou tese deve ser feito no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo regulamentar. O depósito deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
(a) requerimento dirigido à Presidência da CPG, com anuência do Orientador, incluindo sugestão de examinadores para composição da Comissão Julgadora;
(b) carta do orientador declarando que o trabalho está apto a defesa;
(c) 1 (um) exemplar da Dissertação ou Tese;
(d) envio por mensagem eletrônica (e-mail) de arquivo em Word com resumo do trabalho em português e inglês, indicando nome do autor, nome do trabalho e 5 (cinco) palavras- chave em ambos os idiomas;
(e) envio por mensagem eletrônica (e-mail) arquivo em PDF da dissertação ou tese (texto completo);
(f) no caso de Doutorado, comprovante de submissão de artigo científico, subproduto do texto da tese, a revista da área de Relações Internacionais ou áreas afins com sistema de arbitragem.
XI.2 Formato dos trabalhos para depósito
XI.2.1 As dissertações de Mestrado devem decorrer de pesquisa original, seja de cunho teórico ou empírico, de autoria do discente. As dissertações de Mestrado deverão conter: capa com nome do autor, título do trabalho, local e data, contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, resumo em português e abstract em inglês, uma introdução geral, o desenvolvimento do tema da pesquisa, resultados, conclusão e bibliografia.
XI.2.2 As teses de Doutorado e de Doutorado Direto devem decorrer de pesquisa original, seja de cunho teórico ou empírico, de autoria do discente. As teses deverão conter: capa com nome do autor, título do trabalho, local e data, contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, resumo em português e abstract em inglês, uma introdução geral, o desenvolvimento do tema da pesquisa, resultados, conclusão e bibliografia.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
XII.2.1 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 Procedimentos para Defesa
Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XII.4 Versão Final da Tese ou Dissertação
XII.4.1 Deverá ser entregue exemplar com a versão final da tese ou dissertação (indicando se foi corrigida após a defesa) até 60 dias após a defesa, seguindo as normas do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi-USP).
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Relações Internacionais.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Relações Internacionais
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Caberá ao orientador definir com o aluno as atividades e/ou trabalhos programados a serem desenvolvidos ao longo do programa.
XV.2 À CCP cabe estabelecer procedimentos que deverão ser adotados por docentes e alunos para o melhor cumprimento do regulamento do Programa. Estes procedimentos devem estar disponíveis no site do Programa de forma que todos estejam adequadamente informados. Toda e qualquer alteração nestes procedimentos deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação disponíveis: email e site.
XV.3 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.