D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7886, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8179/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6692/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística (IME).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Matemática e Estatística, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6692, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.17530.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA (IME)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG do Instituto de Matemática e Estatística terá a seguinte constituição:
a) O Presidente e o Vice-Presidente integrarão a Comissão como membros natos, escolhidos pela Congregação.
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG, que tem como suplentes seus respectivos vices coordenadores.
c) Um representante discente eleito por seus pares, que terá seu suplente também eleito por seus pares.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os depósitos das teses/dissertações deverão ser feitos na CPG do IME com a seguinte documentação, devidamente assinada pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa:
a) Formulário de depósito específico.
b) Proposta de sugestão de banca.
c) Uma versão eletrônica, em formato pdf, que deverá obedecer ao padrão aprovado pela CPG.
d) Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital.
e) Formulário de dados da tese/dissertação.
Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem de acordo com as normas do programa ao qual o candidato está matriculado.
Todos os membros das bancas, titulares e suplentes, receberão exemplares eletrônicos via correio eletrônico. Os membros titulares, caso entendam necessário, podem solicitar exemplares impressos que neste caso serão enviados via correio.
Após o encerramento da arguição da dissertação/tese, a banca emitirá o parecer reprovado ou aprovado. Caso seja aprovado, a banca deverá registrar se há correções à versão de defesa.
No caso de haver correções, o aluno tem o prazo máximo de 30 dias para entregar uma versão eletrônica em formato pdf.
Ao receber a versão final da Tese ou Dissertação, o Serviço de Pós- Graduação a enviará à Biblioteca da Unidade e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), ficando publicamente disponível.
Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), no momento do depósito, a retenção, mediante requerimento devidamente justificado em formulário específico, com anuência do orientador. O prazo de retenção é de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período.
A tese de doutorado poderá ter a forma de coletânea de artigos, respeitando as normas específicas de cada programa. Neste caso, o autor será o responsável pela legislação aplicável de direitos autorais. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese, produzindo assim um texto sistematizado de seus trabalhos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, todos com direito a voto;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, todos com direito a voto;
IV.3 No caso do orientador ou coorientador participar da Comissão Julgadora este assumirá a posição de presidente, com direito a voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.