D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7884, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6687/2014 e 7276/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação – ICMC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6687, de 22/01/2014 e 7276 de 29/11/2016 (Processo 08.1.37549.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA – ICMC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 220 (duzentas e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 268 (duzentas e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 Poderão ser concedidos, mediante solicitação do aluno, com aval do orientador e aprovado na CCP-Mat até 10 (dez) créditos em participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação oral de trabalho completo. O número de créditos concedidos é até 2 (dois) por artigo apresentado.
IV.4.2 Poderão ser concedidos, mediante solicitação do aluno, com aval do orientador e aprovado na CCP até 2 (dois) créditos em participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos do Mestrado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, até 12 (doze) meses após a data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.
V.1.2 Os alunos do Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa até 24 (vinte e quatro) meses após a data de matrícula, indicada no Sistema Administrativo da Pós-Graduação.
V.1.3 A avaliação da proficiência em língua inglesa para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ser realizada de três formas:
– Um exame elaborado por uma comissão nomeada pela CCP, oferecido semestralmente, que constará da tradução de um texto em língua inglesa para o português e redação de texto em língua inglesa, ambos com o auxílio de dicionário.
– Apresentação a CCP de comprovação da proficiência em inglês através da pontuação mínima nos seguintes exames:

Inglês
TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam
70 525 6,0 CAE

B2

Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua inglesa.
V.1.4 Ao aluno que demonstre a proficiência em língua inglesa no Mestrado não será́ exigido o exame de proficiência no Doutorado.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O programa poderá oferecer disciplinas não presenciais ou semipresenciais.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não houver nenhum aluno inscrito regularmente matriculado, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 3 (três) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.4 Casos excepcionais serão analisados pela CCP mediante justificativa circunstanciada.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. Não será exigido Exame de Qualificação no Mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a solidez da formação do aluno nas principais subáreas de pesquisa da Matemática (Álgebra, Análise e Geometria-Topologia).
VII.2.3 O exame constitui-se de 3 (três) provas orais versando sobre o conteúdo de 3 (três) disciplinas escolhidas pelo aluno, com anuência de seu orientador, uma em cada subárea, dentre as disciplinas do programa escolhidas pela CCP, cuja lista é divulgada em Edital do Exame de Qualificação, elaborado pela CCP e vigente na ocasião da primeira matrícula do aluno, na página do programa na Internet.
VII.2.4 O exame de qualificação será oferecido semestralmente em datas e locais escolhidos pela comissão do exame de qualificação designada pela CCP.
VII.2.5 A comissão examinadora de exame de qualificação será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. Pelo menos dois destes examinadores deverão ser orientadores(as) plenos(as) do programa. A comissão examinadora pode ter no máximo um examinador externo ao programa.
VII.2.6 Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o exame de qualificação.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Por solicitação do aluno e orientador e aprovação da CCP, alunos poderão ser transferidos do Mestrado para o Doutorado Direto, e do Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a partir do inicio da contagem de tempo no curso. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes farão relatórios periódicos, acompanhado de parecer de seu orientador. Os relatórios e respectivos pareceres deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, que será divulgado via e-mail e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.1 O desempenho acadêmico do aluno será avaliado semestralmente pela CCP, através dos relatórios e respectivos pareceres. O desempenho do aluno será́ classificado semestralmente pela CCP como satisfatório ou insatisfatório.
IX.1.2 A não entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, que é divulgado na página do Programa na internet, poderá́ ser considerado como um relatório insatisfatório.
IX.1.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Dois relatórios semestrais insatisfatórios;
b) Um relatório semestral insatisfatório e reprovação em pelo menos duas disciplinas no respectivo semestre.
IX.2 Todos os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão participar do Workshop de Teses e Dissertações do Programa, organizado anualmente pela CCP. O alunos de Mestrado farão uma apresentação de um pôster ou palestra sobre temas de seu projeto de pesquisa. Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto farão uma palestra sobre temas de seu projeto de pesquisa.
IX.2.1 O prazo máximo para participação dos alunos de mestrado no Workshop de Teses e Dissertações é de 24 (vinte e quatro) meses contando a partir da data da primeira matrícula no curso.
IX.2.2 O prazo máximo para participação dos alunos de doutorado e doutorado direto no Workshop de dissertação e teses do Programa é de 36 (trinta e seis) meses contando a partir da data de matrícula no curso.
IX.2.3 O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado que por força maior não puder participar do Workshop de Teses e Dissertações do Programa, deve apresentar justificativa avalizada pelo orientador e elaborar um relatório pormenorizado sobre desenvolvimento de seu projeto de pesquisa no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de data final do Workshop dissertações e teses do Programa. Este relatório deverá ser analisado por relatores indicados pela CCP que emitirão pareceres. A CPP poderá aprovar ou não o relatório. Um relatório não aprovado implicará forçosamente um relatório de atividades semestral insatisfatório.
IX.3 Após a palestra do aluno de Doutorado ou Doutorado Direto no Workshop de Teses e Dissertações o aluno deve ser arguido por uma banca de 2 (dois) orientadores do programa ou doutores indicados previamente pela CCP.
IX.3.1 Após a arguição, a banca emitirá um parecer (satisfatório ou insatisfatório) baseado nos seguintes itens:
• Capacidade de analisar resultados existentes;
• Fundamentação científica e métodos empregados;
• Viabilidade de execução do projeto de pesquisa dentro do prazo previsto.
IX.3.2 Um parecer insatisfatório pela banca poderá implicar em um relatório de atividades semestral insatisfatório.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar a CCP o formulário de credenciamento/recredenciamento, anexando o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e, no caso de credenciamento/recredenciamento plenos serão exigidos também os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
No julgamento de pedidos de credenciamento de orientadores plenos serão considerados os seguintes critérios gerais:
• Experiência prévia em orientação do interessado(a) nos níveis de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
• Engajamento efetivo do interessado(a) em grupos de pesquisa do ICMC-USP ou atividades didáticas no programa de pós-graduação;
• Disseminação de pesquisa, por meio de uma palestra nos últimos cinco anos, do interessado ou colaborador no Colóquio do Departamento de Matemática do ICMC/USP ou outro seminário local organizado por docentes do ICMC/USP.
X.6.1 Para o credenciamento pleno no curso de Mestrado o docente o(a) interessado(a) deve satisfazer as seguintes condições:
• possuir nos últimos 3 (três) anos no mínimo 1 (uma) publicação em periódico com arbitragem e;
• possuir no mínimo 1 (uma) publicação em periódicos com arbitragem de nível Q1 ou Q2, ou 2 (duas) publicações em periódicos com arbitragem nos níveis Q1, Q2 e Q3 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) nos últimos 5 (cinco) anos.
Nos itens acima serão apenas consideradas publicações em periódicos nacionais e internacionais indexados nas bases de dados do ISI, Scopus, MathSciNet ou Scimago.
Na avaliação do nível SJR (Scimago Journal Rank) será considerado o maior nível obtido pelo periódico nos últimos cinco anos em qualquer uma das subáreas da Matemática listadas no Scimago.
X.6.2 Para o credenciamento pleno no curso de Doutorado e Doutorado Direto o(a) interessado(a) deve satisfazer as seguintes condições:
• possuir nos últimos 3 (três) anos no mínimo 1 (uma) publicação em periódicos com arbitragem de nível Q1 a Q3 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) e;
• possuir no mínimo 2 (duas) publicações em periódicos com arbitragem de nível Q1 a Q3 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) nos últimos 4 (quatro) anos ou possuir no mínimo 3 (três) publicações com arbitragem de nível Q1 a Q3 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) nos últimos 5 (cinco) anos e;
• possuir no mínimo 1 (uma) publicação em periódico com arbitragem de nível Q1 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) ou no mínimo 2 (duas) publicações em periódicos com arbritragem de nível Q1 ou Q2 em Matemática nos últimos cinco anos.
Nos itens acima serão apenas consideradas publicações em periódicos nacionais e internacionais indexados nas bases de dados do ISI, Scopus, MathSciNet ou Scimago.
Na avaliação do nível SJR (Scimago Journal Rank) será considerado o maior nível obtido pelo periódico nos últimos cinco anos em qualquer uma das subáreas da Matemática listadas no Scimago.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o(a) docente será avaliado(a) usando os critérios descritos no item X.6. Adicionalmente serão exigidos:
• Participação efetiva do interessado nas atividades didáticas do Programa;
• Comprovação de pelo menos uma produção científica e tecnológica derivadas das dissertações ou teses, em coautoria ou não com o interessado.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
Para o credenciamento específico, o(a) docente será avaliado considerando o seguinte critério geral
• Experiência prévia em orientação do interessado(a) nos níveis de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
e também serão exigidos os critérios mínimos de produção científica descritos nos itens X.6.1 e X.6.2.
X.8.1 Serão aceitas no máximo duas (2) orientações simultâneas para orientadores específicos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os critérios especificados no item X.6.1 e X.6.2. No pedido será exigido o formulário de inclusão de coorientador, justificativa da necessidade de coorientação, projeto de pesquisa do aluno(a), currículo do(a) coorientador(a) e concordância deste(a) em participar do Programa.
X.9.5 Um coorientador poderá́ ser permitido nos seguintes casos:
• Quando o projeto a ser desenvolvido ou em desenvolvimento contemplar tópicos que exijam o assessoramento de especialista, que não do orientador;
• Quando houver justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
Um orientador externo poderá́ ser admitido apenas como orientador específico e somente em casos excepcionais, após parecer circunstanciado favorável da CCP. O(A) orientador(a) externo(a) será avaliado(a) usando os critérios para credenciamento específico descritos no item X.8.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será́ na forma de Dissertação cujo texto demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na pagina do programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será́ na forma de uma Tese que reporta contribuição original em pesquisa, ao mesmo tempo que demonstra capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica. O formato e a estrutura da tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na pagina do programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.3 Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital (arquivo PDF), da dissertação ou tese.
XI.3.4 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Mestrado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.5 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Doutorado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, diploma do Mestrado (frente e verso, dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), histórico escolar do Mestrado (dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), Certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Matemática, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Matemática, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.